Prazo:

Prazo inicial de análise: até 45 (quarenta e cinco) dias;
O prazo pode ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, conforme:
  • complexidade do processo;
  • volume de documentos;
  • necessidade de análise quanto à proteção de dados.

Valor do serviço:

  • Vista de processo: gratuita.
  • Cópias reprográficas de processos físicos:
  • valor por folha conforme a UFESP vigente, adotando‑se como referência a taxa aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
  • atualmente, 0,029 UFESP por folha, correspondente a R$ 1,11 por página (valor sujeito a atualização anual).

Documentos necessários:

  • Solicitação simples, contendo:
  • identificação do solicitante;
  • data e assinatura;
  • justificativa legal ou motivo do pedido;
  • Número do processo ou do protocolo;
  • Procuração específica, quando a solicitação for feita por representante legal.

O CREA‑SP poderá solicitar documentação adicional para confirmar a legitimidade do pedido.

Cópias/Vistas de Processos

Serviço que permite às partes interessadas obter cópias ou vista de processos administrativos em trâmite ou já concluídos no CREA‑SP, nas modalidades física ou digital, observadas as regras de sigilo, legitimidade e proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O acesso é restrito às partes do processo ou a seus representantes legalmente constituídos e destina‑se à consulta, acompanhamento ou extração de cópias, quando permitido.

Como obter o serviço?

A solicitação de cópias ou vistas de processos pode ser feita por um dos canais abaixo:

  1. Canais eletrônicos
  • WhatsApp institucional do CREA‑SP;
  • E‑mail: faleconosco@creasp.org.br.

Após o envio das informações, será gerado um protocolo, encaminhado por e‑mail, com senha para acompanhamento.

  1. Atendimento presencial
  • Mediante agendamento prévio, em uma das unidades do CREA‑SP;
  • Aplicável principalmente para processos físicos, quando houver necessidade de vista ou cópia reprográfica.

Forma de disponibilização

  • Processo digital: será enviado link para visualização por e‑mail;
  • Processo físico: haverá agendamento para vista ou retirada de cópias impressas, quando autorizadas.

Outras Informações

O acesso ao processo está condicionado à comprovação de legitimidade do solicitante.
Informações protegidas por sigilo ou que envolvam dados pessoais de terceiros podem ser omitidas ou restringidas, conforme a LGPD.
A solicitação deve indicar claramente qual processo se deseja consultar.
A vista do processo não autoriza a divulgação indevida das informações nele contidas.
O CREA‑SP pode solicitar documentos complementares para comprovação do direito de acesso.

Minha empresa é obrigada a se registrar no CREA‑SP?

Sim. Qualquer empresa que ofereça serviços caracterizados como privativos das profissões do Sistema Confea/Crea deve possuir registro.

O responsável técnico precisa trabalhar exclusivamente na empresa?

Não. A legislação permite que um profissional seja responsável técnico por mais de uma empresa, sem limite de quantidade e sem carga horária mínima — desde que sua atuação seja compatível e verificável.

MEI precisa pagar taxa ou anuidade?

Não. O MEI é isento, desde que apresente o CCMEI válido.

Preciso emitir ART para registrar a empresa?

Sim. É obrigatória a ART de Desempenho de Cargo/Função do responsável técnico e, se houver, dos demais integrantes do quadro técnico.

Depois de registrar a empresa, preciso fazer algo?

Sim. Efetuar o pagamento da anuidade e acompanhar a análise completa da documentação. A certidão ficará disponível no CREAONE após o deferimento.

Minha empresa tem registro em outro Crea e executará um contrato pontual em SP. Preciso do visto?

Sim. Para atuar fora da UF do registro inicial, a empresa deve solicitar visto no CREA‑SP.

Qual a validade do visto e quando posso pedir de novo?

O visto tem validade de até 180 dias. Novo visto só pode ser solicitado após 1 (um) ano da concessão do anterior.

O Responsável Técnico precisa estar na CRQ da empresa de origem?

Caso o RT indicado não conste na Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de PJ apresentada, é necessário incluir ART de cargo/função e comprovar o vínculo do profissional (CLT, contrato de prestação, ata de nomeação, ou constar como sócio no contrato).

O contrato em SP é obrigatório no processo?

Sim. É preciso anexar o contrato da obra/serviço a ser executada no Estado de São Paulo.

Quem pode solicitar o visto?

Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, RT etc.) com procuração para fim específico.

E se o visto venceu e ainda preciso concluir uma etapa?

Consulte o procedimento de regularização indicado no portal do CREA‑SP. Um novo visto só poderá ser solicitado após 1 ano da concessão anterior, observadas as regras.

O consórcio precisa de registro mesmo sem personalidade jurídica?

Sim. Qualquer consórcio que execute atividades fiscalizadas deve ser registrado no CREA‑SP.

O consórcio paga anuidade?

  • Com Personalidade Jurídica: sim.
  • Sem Personalidade Jurídica: não.
Todas as empresas consorciadas precisam estar registradas?

Sim. Cada consorciada que execute atividades técnicas deve ter registro individual.

Quem pode ser Responsável Técnico?

Sócio, diretor, empregado (CLT), contratado como autônomo ou RT de uma das consorciadas — desde que possua atribuições compatíveis.

É necessária ART?

Sim. Deve ser emitida ART de Cargo/Função do RT (e demais técnicos), vinculada ao consórcio.

Como recebo a certidão?

No CREAONE, após o deferimento e pagamento das taxas aplicáveis.

Qual a diferença entre Interrupção e Cancelamento?

  • Interrupção: paralisação temporária do registro (inatividade ou saída do escopo fiscalizado).
  • Cancelamento: encerramento definitivo por extinção (distrato, fusão, cisão, incorporação).
Minha empresa está ativa na Receita Federal. Posso interromper?

Sim, desde que não exerça atividades fiscalizadas. A Fiscalização pode verificar e autuar se constatar exercício sem registro.

Alterei o objeto social para atividades não fiscalizadas. Posso interromper?

Sim. Anexe a alteração contratual registrada comprovando a mudança de escopo.

O cancelamento quita débitos?

Não. Débitos pendentes permanecem e serão cobrados.

Quem pode solicitar?

Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, RT etc.) com procuração específica.

Posso pedir cancelamento se houver ARTs/contratos em curso?

Se houver obrigações técnicas em andamento, recomenda‑se regularizar/encerrar antes; a análise pode gerar exigências.

A interrupção do Visto cancela o registro no meu Crea de origem?

Não. O registro de origem permanece ativo. Apenas o Visto em São Paulo é interrompido.

A empresa pode solicitar novo Visto no futuro?

Sim. Basta solicitar Visto de Empresa novamente quando desejar atuar em SP.

Preciso encerrar ARTs antes de pedir interrupção?

Sim. Quaisquer ARTs ativas em SP devem ser encerradas antes da solicitação.

O que acontece se a empresa continuar exercendo atividades técnicas em SP após a interrupção?

Será caracterizado exercício irregular, sujeito a autuação e demais penalidades previstas na legislação.

A empresa precisa estar inativa no CNPJ para interromper o Visto?

Não necessariamente. O importante é que a empresa não atue em atividades fiscalizadas em São Paulo.

Quem pode solicitar?

Representante legal ou procurador (contador, advogado, RT etc.), com procuração específica, quando necessário.

Por que o cartório exige validação prévia do CREA‑SP?

Porque atividades técnicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea exigem controle profissional. O normativo estadual obriga que o CREA‑SP valide previamente contratos, alterações e distratos relacionados a essas atividades.

Após a validação, ainda preciso registrar o documento no CREA‑SP?

Sim. Após registrar o documento no cartório, você deve retornar ao CREA‑SP em até 30 dias para formalizar o registro/alteração/cancelamento no Conselho.

Quem pode solicitar?

Representante legal da empresa ou procurador (contador, advogado, responsável técnico etc.) com procuração específica.

A validação gera automaticamente o registro ou alteração no CREA‑SP?

Não. A validação é apenas prévia. A formalização deve ser feita posteriormente no serviço adequado.

A declaração emitida pelo CREA‑SP tem validade jurídica?

Sim — é um documento oficial em formato digital, aceito pelos cartórios.

Caso o contrato altere o RT, devo enviar ART?

Se a alteração alterar a responsabilidade técnica, será necessário posteriormente efetuar o procedimento correto (Alteração Cadastral da Empresa).

Quando preciso comunicar alteração ao CREA‑SP?

Sempre que ocorrer mudança em dados cadastrais, quadro técnico, diretoria ou dados jurídicos da empresa.

Preciso registrar nova ART ao substituir o RT?

Sim. Toda indicação/substituição de RT exige ART de Cargo/Função.

A alteração do objeto social exige envio de qual documento?

O Instrumento de Alteração Contratual devidamente registrado.

Posso solicitar a alteração sendo contador ou procurador?

Sim. Desde que apresente procuração para fim específico.

A baixa de RT pode ser feita sem substituição?

Sim. Porém, a empresa que execute atividades fiscalizadas deve manter ao menos um RT ativo, sob risco de autuação.

Atualização de CNAE altera automaticamente o escopo da empresa?

Não. O CREA‑SP analisará se o novo CNAE implica alteração de enquadramento ou necessidade de RT adicional.

A CAO comprova o acervo do profissional?

Não. A CAO é da empresa. O acervo técnico do profissional é comprovado por CAT (Certidão de Acervo Técnico).

O que acontece se uma ART certificada for substituída ou anulada?

A CAO perde validade, pois houve modificação dos dados técnicos certificados.

Posso incluir ARTs de profissionais que já não fazem mais parte do quadro?

Sim, desde que as ARTs sejam vinculadas à empresa à época da execução (profissional do quadro técnico ou contratado para a obra/serviço).

Quem pode dar entrada no pedido?

Representante legal da empresa ou procurador (contador, advogado, RT etc.) com procuração específica.

Onde recebo a CAO depois de aprovada?

No CREAONE (área logada) e no e‑mail informado na solicitação.

Quem pode emitir a CRQ gratuitamente on‑line?

Somente o Responsável Técnico (RT) logado no CREAONE da empresa.

Um sócio/administrador consegue emitir on‑line sem ser RT?

Não. Nesse caso, deve solicitar pelos canais de atendimento e pagar a taxa correspondente.

A consulta pública substitui a CRQ?

Não. A Consulta Pública é informativa; para fins oficiais (licitações etc.), use a CRQ.

A CRQ mostra dados desatualizados. O que faço?

Solicite Alteração Cadastral de Empresa e, após o deferimento, re‑emita a CRQ.

Preciso anexar documentos para emissão on‑line?

Não. Para a emissão on‑line pelo RT, não há anexos; exige apenas cadastro atualizado.

A certidão vem com código de verificação?

Sim. Pode ser conferida via Validação de Certidões (Autenticidade) no portal.

A CRQ‑PJ substitui a CND?

Na prática, sim, pois já traz a declaração de inexistência de débitos. Se o edital/órgão insistir em “CND” nominal, protocole Certidão de Inteiro Teor.

Quem pode emitir on‑line, sem custo?

A emissão on‑line (gratuita) é feita pelo RT da empresa no CREAONE.

Sou sócio/representante e não consigo emitir on‑line. Como faço?

Solicite pelos canais de atendimento (taxa de emissão). Se precisarem de conteúdo mais detalhado, peça Inteiro Teor.

A CND/CRQ‑PJ informa também a situação dos responsáveis técnicos?

Sim. A CRQ‑PJ consigna que a empresa e seus RTs anotados não estão em débito com o CREA‑SP.

E se houver débito?

A certidão poderá não atestar regularidade. Regularize a pendência e re‑emita o documento.

Para que serve esta certidão?

Para comprovar por quanto tempo a empresa esteve registrada no CREA‑SP — especialmente quando não possui CRQ por estar inativa.

Consigo emitir on‑line sem RT?

Não. A emissão on‑line é somente para o RT. Empresas sem RT devem solicitar por atendimento (taxa paga).

A certidão mostra situação atual (ativa/inativa)?

Sim — mostra períodos de registro, interrupção e/ou cancelamento.

A certidão substitui a CRQ?

Não. Ela é usada quando a empresa não pode emitir CRQ, mas não substitui sua função.

Preciso enviar documentos para solicitar on‑line?

Não. Desde que o cadastro esteja atualizado, a emissão on‑line é imediata.

A empresa possui débitos. A certidão será emitida?

Sim. Débitos não impedem a emissão desta certidão. Já a CRQ exige quitação.

Esta certidão cria oficialmente o consórcio?

Não. Ela formaliza a intenção para fins de licitação. A constituição formal do consórcio é feita após a vitória no certame, se o edital assim exigir.

Posso solicitar mesmo sem ser representante legal?

Sim, desde que apresente procuração com finalidade específica.

O consórcio precisa já ter CNPJ?

Não necessariamente — depende do instrumento apresentado. A certidão aceita compromisso formal de constituição em cartório.

É preciso que as empresas consorciadas estejam registradas no CREA‑SP?

Sim, quando suas atividades forem fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.

Preciso apresentar ART?

Não para a intenção. A ART será exigida somente no registro do consórcio (caso constituído).

Como recebo a certidão?

Pelo CREAONE, dentro do protocolo da solicitação.

A CRQ‑PJ substitui a consulta cadastral?

Sim. A certidão contém todas as informações cadastrais necessárias.

Quem pode emitir gratuitamente?

Somente o Responsável Técnico, pela área logada do CREAONE.

Sou sócio/representante legal e não tenho acesso ao CREAONE. Como faço?

Solicite a certidão nos canais de atendimento, mediante taxa.

A CRQ‑PJ informa a situação de débitos?

Sim. A certidão declara se a empresa e seus RTs anotados não possuem débitos no CREA‑SP.

Quando devo solicitar Inteiro Teor?

Quando o órgão solicitante exige histórico completo, detalhamento ampliado ou dados que não constam da CRQ‑PJ.

Quem pode validar uma certidão?

Qualquer pessoa, empresa ou órgão público. Não há exigência de login ou perfil.

Quais informações preciso para validar uma certidão?

Cada tipo de certidão requer a informação de campos específicos para consulta. Esteja com a certidão em mãos e preencha os campos solicitados no formulário.

Consigo validar uma certidão impressa?

Sim, desde que ela tenha sido originalmente emitida online pelo CREA‑SP.

Consigo validar uma CAT por este mesmo link?

Sim, basta selecionar o tipo Certidão de Acervo Técnico – CAT logo após clicar em Autenticidade de Certidões.

A validação mostra o conteúdo completo da certidão?

A consulta exibe dados essenciais da certidão (registro CREA‑SP, data de impressão e autenticidade).

Posso usar este serviço para pagar taxas de outros serviços do CREA-SP?

Não. Este serviço é destinado exclusivamente ao pagamento da anuidade profissional. Taxas relacionadas a serviços, certidões, ART ou outros procedimentos são emitidas nos respectivos serviços.

Posso pagar a anuidade com cartão de crédito?

Sim. O pagamento pode ser realizado com cartão de crédito, conforme condições da operadora.

O pagamento por PIX está disponível?

Sim. O PIX pode estar disponível como forma de pagamento no ambiente de quitação da anuidade, conforme o período e o sistema utilizado.

Como emitir nova via de uma parcela vencida?

A reemissão de boletos pode ser feita pelo Portal de Anuidade (acesso sem login) ou pelo CREAONE, no menu Anuidade → Parcelamento de anos anteriores.

Posso negociar ou parcelar débitos em cobrança judicial diretamente no CREAONE ou no portal de Anuidades?

Não. Negociação ou regularização de débitos em cobrança judicial devem ser tratadas diretamente com o departamento jurídico pelo e-mail juridico@creasp.org.br.

O desconto por antecipação aparece automaticamente?

Sim. Quando aplicável, o desconto por antecipação é aplicado automaticamente, conforme as regras e prazos definidos para o exercício vigente.

Quando devo utilizar este serviço?

Quando houver débitos em atraso ou quando for necessário parcelar valores.

Como saber se meu débito está em protesto ou em dívida ativa?

A consulta pode ser realizada pelo Portal de Anuidade (anuidade.creasp.org.br) ou por meio dos canais de atendimento do CREA-SP.

Posso parcelar os débitos?

Sim. O parcelamento é possível, e a quantidade de parcelas será definida após análise do CREA-SP.

Há cobrança de taxas adicionais em caso de protesto?

Sim. Nos casos de protesto, podem ser cobradas custas cartorárias. Consulte o link https://protestosp.com.br/cancelamento-de-protesto/Simples para verificar a disponibilidade e os valores para cancelamento do protesto.

Como obtenho o boleto após a negociação?

O boleto é disponibilizado pelos canais de atendimento e pode ser acessado também pelo CREAONE, no menu Anuidade → Parcelamento de anos anteriores.

O valor do débito inclui encargos?

Sim. O valor é composto pela anuidade vencida, acrescida de multa e juros, conforme a legislação vigente. Em casos de protesto, podem ser incluídas custas cartorárias.

Em quais situações posso solicitar devolução de valores?

Quando houver pagamento em duplicidade ou pagamento indevido, referente a anuidade, taxas ou ART.

Quando a devolução não é permitida?

Quando o pagamento estiver vinculado a serviço já prestado, incluindo casos em que houve análise do pedido pelo CREA-SP, ainda que inicial.

Como solicitar devolução de anuidade emitida por cartório?

Envie a solicitação com a documentação para o e-mail faleconosco@creasp.org.br.

Posso indicar conta de terceiro para receber o valor?

Apenas nos casos de reembolso de ART, quando pode ser indicada a conta do contratante. Nos demais casos, a conta deve ser de titularidade do profissional.

Preciso utilizar algum formulário específico?

Profissional: a solicitação é feita diretamente pelo CREAONE;
Empresa: é necessário apresentar o Requerimento de Devolução de Valores. Consulte o serviço Empresa > Devolução de Valores

Em quais situações posso cancelar uma ART?

  • Duplicidade de pagamento/registro;
  • Contrato não iniciado;
  • Nenhuma atividade técnica foi executada.

(Conforme o serviço oficial e a Resolução Confea 1.137/2023.)

Qual a diferença prática entre “contrato não executado” e “nenhuma atividade executada”?

  • “Contrato não executado”: a obra/serviço não pôde sequer começar (ex.: impedimento administrativo).
  • “Nenhuma atividade do profissional”: o contrato até pode ter andado por outra via, mas o profissional da ART não chegou a executar atividades (ex.: houve substituição antes do início da sua atuação).
Fiz alguma etapa mínima (ex.: visita técnica/levantamento). Posso cancelar?

Não. Qualquer atividade técnica descaracteriza o cancelamento. Nesses casos, utilize Baixa de ART (conclusão ou interrupção).

Onde peço a Baixa e onde peço Cancelamento?

  • Baixa: dentro da ART (tela de visualização, botão Baixar ART).
  • Cancelamento: Solicitações → Solicitar cancelamento de ART.
O que acontece após o deferimento?

A ART é cancelada nos sistemas e a situação pode ser consultada no seu login CREAONE (protocolo/consulta).

Em que situações devo pedir Baixa da ART?

Sempre que a atividade técnica:

  • for concluída, ou
  • for interrompida (rescisão, paralisação, troca de RT).
Posso emitir CAT sem dar baixa?

A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.

Baixa é a mesma coisa que Cancelamento?

Não. A Baixa da ART ocorre quando houve alguma execução (mesmo mínima) das atividades técnicas nela constantes. Já o Cancelamento acontece quando nenhuma atividade foi executada ou a ART foi registrada em duplicidade.

Como sei que a baixa foi realizada?

Basta consultar a ART novamente no CREAONE; o status aparecerá como “Baixada”.

A Certidão de ART substitui a via original da ART?

Sim. Em caso de extravio da ART, a certidão é o documento oficial que comprova sua existência.

Posso solicitar certidão de várias ARTs ao mesmo tempo?

Sim. No entanto, para solicitações que incluam mais de 20 ARTs, há cobrança de taxa adicional.

Sou contratante e quero confirmar se o profissional recolheu ART. Posso solicitar?

Sim. A certidão pode comprovar a existência ou inexistência de uma ART vinculada ao serviço.

A Certidão de ART é a mesma coisa que CAT (Certidão de Acervo Técnico)?

Não.

  • Certidão de ART → comprova existência/inexistência de uma ART.
  • CAT → comprova experiência profissional e atividades concluídas.
Onde recebo o documento?

Após aprovação, a certidão fica disponível no CREAONE, em
Solicitações → Acompanhar Serviços Solicitados,
e também pode ser enviada por e‑mail.

Quem pode apresentar defesa de Auto de Infração?

O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.

Qual é o prazo para apresentar defesa?

O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.

O que acontece se eu perder o prazo?

A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.

Posso recorrer se a defesa for indeferida?

Sim.

  • Recurso ao Plenário do CREA‑SP: até 60 dias;
  • Mantida a decisão, recurso ao Confea: até 60 dias;
  • Negado no Confea, é possível um único pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, também em até 60 dias.
A multa é cobrada enquanto o processo está em análise?

Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.

Posso pagar a multa enquanto minha defesa está em análise?

Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.

O que acontece se eu pagar a multa após apresentar defesa ou recurso?

O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.

Posso parcelar a multa?

Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.

E se a multa já tiver sido protestada?

O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.

O pagamento da multa resolve totalmente o problema?

Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.

Sou obrigado a responder uma notificação ou ofício do CREA‑SP?

Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.

Responder a notificação evita multa?

Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.

Posso responder fora do prazo?

Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.

Responder a notificação é o mesmo que apresentar defesa?

Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.

Posso anexar documentos depois de enviar a resposta?

Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.

Quem pode solicitar cópia ou vista de um processo?

A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.

Posso acessar qualquer processo do CREA‑SP?

Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.

Existe diferença entre vista e cópia?

Sim.

  • Vista: consulta ao conteúdo do processo;
  • Cópia: reprodução total ou parcial do processo, quando autorizada.
Processos digitais e físicos seguem o mesmo procedimento?

Não.

  • Processos digitais são disponibilizados por link eletrônico;
  • Processos físicos exigem agendamento presencial.
O prazo é imediato?

Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.

Quando devo usar o Protocolo Eletrônico?

Quando não encontrar o seu assunto em nenhum serviço da Carta ou no CREAONE. Para serviços padronizados, use o serviço específico; para casos excepcionais, use faleconosco@creasp.org.br.

A Ouvidoria serve para abrir processos ou substituir o protocolo?

Não. A Ouvidoria atua após existir um protocolo ou quando os canais operacionais não resolverem.

Como acompanho meu pedido?

Use a função Consulta de Protocolo ou Processo. Protocolos gerados por e‑mail/Fale Conosco podem ser consultados pelo 0800 017 1811 ou WhatsApp informados em Fale Conosco.

Existe atendimento presencial para protocolar?

Sim, mediante agendamento em unidades do CREA‑SP. Para protocolos presenciais, há link de consulta específica (nº do protocolo + senha do recibo).

O CREA‑SP possui sistema de protocolo/documentos?

Sim. Há sistemas e páginas específicas para consulta de protocolo e suporte a documentos (ex.: CREADOC para consulta com protocolo e senha).

Outros serviços sugeridos

Protocolo Eletrônico

Use o Protocolo Eletrônico quando a sua demanda não estiver prevista em nenhum serviço específico da Carta de Serviços (profissionais, empresas ou sociedade).

  • Esse canal registra formalmente sua solicitação e gera protocolo para acompanhamento.
  • Para serviços estruturados (ART, certidões, registros, etc.), dê preferência ao CREAONE e aos serviços já disponíveis na página de Serviços. Para casos residuais/excepcionais, use o Fale Conosco.

Importante: Ouvidoria não substitui protocolo; ela é instância de mediação após existir um protocolo ou quando os canais usuais não solucionarem a demanda.

Atendimento a Notificação e Ofício

Serviço destinado a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido uma Notificação ou Ofício emitido pelo CREA‑SP no âmbito da Fiscalização e precise responder, apresentar documentos ou prestar esclarecimentos.
O atendimento correto à notificação ou ofício permite colaborar com a fiscalização, comprovar a regularidade da situação e, quando cabível, evitar a emissão de Auto de Infração.
A resposta deve observar o prazo, o conteúdo solicitado e o canal indicado no próprio documento recebido.

Pagamento de Multa

Serviço destinado a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido um Auto de Infração do CREA‑SP e deseje realizar o pagamento da multa aplicada, de forma à vista ou parcelada, conforme as regras vigentes.
O pagamento da multa pode ocorrer após o recebimento do Auto de Infração ou após o encerramento das etapas de defesa e recursos administrativos, quando a penalidade for mantida.
Atenção:
O pagamento da multa configura trânsito em julgado administrativo, ainda que tenha sido apresentada defesa ou recurso.