Pagamento de Anuidade

Descrição do serviço

Serviço destinado ao pagamento e à regularização da anuidade de profissionais registrados no Crea-SP, obrigação prevista na legislação que regulamenta o exercício das profissões do Sistema Confea/Crea.

Por meio deste serviço, o profissional pode consultar débitos de anuidade, emitir boletos, realizar pagamentos e regularizar pendências financeiras, inclusive de exercícios anteriores.

O pagamento pode ser realizado pelo Portal de Anuidade do Crea-SP (acesso sem login) ou pelo CreaOne (área restrita do profissional), conforme a conveniência do usuário.

Débitos em situação de cobrança judicial devem ser tratados diretamente com o setor jurídico do Crea-SP.

Como obter o serviço?

Portal de Anuidade (acesso rápido, sem login)

  1. Acesse o Portal de Anuidades do Crea-SP;
  2. Informe os dados solicitados: CPF + nº do Crea-SP + data de nascimento
  3. Valide o reCAPTCHA e clique em Entrar.
  4. Selecione a anuidade ou débito desejado.
  5. Escolha a forma de pagamento disponível: Boleto bancário; Cartão de crédito (com possibilidade de parcelamento)

CreaOne

  1. Acesse o CreaOne com seu login e senha
  2. Vá em Anuidade → Pagamento de Anuidades e ART.
  3. Selecione Profissional.
  4. Gere boleto, reimprima parcelamento ou pague via cartão.

Para débitos em cobrança judicial

  1. Envie e-mail para juridico@creasp.org.br informando NOME COMPLETO, CPF e CREA-SP, solicitando informações sobre valores e formas de pagamento.

Outras informações

O vencimento anual da anuidade ocorre em 31 de março. Após essa data, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês, conforme legislação vigente.

Anuidades em atraso podem ser encaminhadas para cobrança administrativa, protesto em cartório ou dívida ativa, conforme o tempo de inadimplência.

Perguntas frequentes

O pagamento da anuidade está regulamentado pelas Leis 5194/66 e 12514/2011.
No ato da solicitação do registro, são cobradas apenas as taxas de serviço (análise de solicitação de registro e emissão de carteira). A anuidade será cobrada, de forma proporcional, após o deferimento do registro, com valores previstos anualmente pela Resolução 1066/2015 do Confea.

Não. O não pagamento da anuidade não interrompe o registro e pode resultar em cobrança administrativa, protesto e inscrição em dívida ativa. Caso não exerça atividades que exijam registro no Sistema Confea/Crea, o profissional poderá solicitar a interrupção do registro. A anuidade do ano em que a interrupção for solicitada será cobrada proporcionalmente até o mês do pedido.

A Certidão de Registro Profissional e Quitação comprova a regularidade do registro no CREA-SP, disponível gratuitamente para emissão no site em CREANET, mediante login e senha do profissional. Após logar, clique em Serviços > Emissão de Certidões e selecione o tipo de certidão de interesse.

A anuidade é calculada conforme o valor do capital social da empresa e enquadramento nas faixas de capital estabelecidas pela Resolução 1066/2015 do CONFEA. Alteração no capital social da empresa pode permitir o reenquadramento da faixa, conforme indicado no link.

Sim. A Certidão de Registro de Pessoa Jurídica comprova, além do registro ativo no CREA-SP, a quitação de anuidades em nome da empresa e dos responsáveis técnicos nela relacionados, desde que todas as alterações contatuais tenham sido registradas neste Conselho.