Serviço destinado ao pagamento e à regularização da anuidade de profissionais registrados no Crea-SP, obrigação prevista na legislação que regulamenta o exercício das profissões do Sistema Confea/Crea.
Por meio deste serviço, o profissional pode consultar débitos de anuidade, emitir boletos, realizar pagamentos e regularizar pendências financeiras, inclusive de exercícios anteriores.
O pagamento pode ser realizado pelo Portal de Anuidade do Crea-SP (acesso sem login) ou pelo CreaOne (área restrita do profissional), conforme a conveniência do usuário.
Débitos em situação de cobrança judicial devem ser tratados diretamente com o setor jurídico do Crea-SP.
Portal de Anuidade (acesso rápido, sem login)
CreaOne
Para débitos em cobrança judicial
O vencimento anual da anuidade ocorre em 31 de março. Após essa data, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês, conforme legislação vigente.
Anuidades em atraso podem ser encaminhadas para cobrança administrativa, protesto em cartório ou dívida ativa, conforme o tempo de inadimplência.
O pagamento da anuidade está regulamentado pelas Leis 5194/66 e 12514/2011.
No ato da solicitação do registro, são cobradas apenas as taxas de serviço (análise de solicitação de registro e emissão de carteira). A anuidade será cobrada, de forma proporcional, após o deferimento do registro, com valores previstos anualmente pela Resolução 1066/2015 do Confea.
Não. O não pagamento da anuidade não interrompe o registro e pode resultar em cobrança administrativa, protesto e inscrição em dívida ativa. Caso não exerça atividades que exijam registro no Sistema Confea/Crea, o profissional poderá solicitar a interrupção do registro. A anuidade do ano em que a interrupção for solicitada será cobrada proporcionalmente até o mês do pedido.
A Certidão de Registro Profissional e Quitação comprova a regularidade do registro no CREA-SP, disponível gratuitamente para emissão no site em CREANET, mediante login e senha do profissional. Após logar, clique em Serviços > Emissão de Certidões e selecione o tipo de certidão de interesse.
A anuidade é calculada conforme o valor do capital social da empresa e enquadramento nas faixas de capital estabelecidas pela Resolução 1066/2015 do CONFEA. Alteração no capital social da empresa pode permitir o reenquadramento da faixa, conforme indicado no link.
Sim. A Certidão de Registro de Pessoa Jurídica comprova, além do registro ativo no CREA-SP, a quitação de anuidades em nome da empresa e dos responsáveis técnicos nela relacionados, desde que todas as alterações contatuais tenham sido registradas neste Conselho.