Salário Mínimo Profissional
Regulamentado pela Lei Federal nº 4950-A, o Salário Mínimo Profissional é a remuneração mínima obrigatória devida por serviços prestados pelos profissionais diplomados com relação a empregos, cargos, funções, atividades e tarefas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Cabe ao Crea-SP a fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional nas pessoas jurídicas situadas no Estado de SP, nos termos da Resolução 397/95 do Confea.Saiba mais sobre a legislação que regulamenta o Salário Mínimo Profissional.
Os profissionais podem realizar denúncias ao Crea-SP caso a empresa onde trabalham como empregados não cumprirem o Salário Mínimo Profissional, acessando o link https://www.creasp.org.br/denuncia/ .
Veja na tabela abaixo a remuneração aos profissionais, conforme orientação da área jurídica do Crea-SP, utilizando as siglas SMP – Salário Mínimo Profissional (estabelecido na lei 4950-A), e SMV – Salário Mínimo Vigente (salário mínimo permitido no Brasil):
NÍVEL SUPERIOR
Diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Arquitetura, de Agronomia, de Geologia, de Geografia, de Meteorologia e afins com curso universitário de 04 (quatro) anos ou mais.
Dedicação diária:
- 6 horas = 6,00 salários minimos.
- 7 horas = 7,25 salários minimos.
- 8 horas= 8,50 salários minimos.
NÍVEL SUPERIOR
Diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Arquitetura, de Agronomia, de Geologia, de Geografia, de Meteorologia e afins, com curso universitário de menos de 04 (quatro) anos.
Dedicaçâo diária:
- 6h = 5,00 salários mínimos.
- 7h = 6,04 salários minimos.
- 8h =7,08 salários mínimos.