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Disponível em <https://www.creasp.org.br/sobre-a-fiscalizacao/perguntas-e-respostas-fiscalizacao/>.
Acesso em 19/04/2024 às 03h57.

Dúvidas sobre Fiscalização

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1. O que o CREA fiscaliza?

O Crea-SP é responsável pela fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos. A fiscalização desempenhada por este Conselho consiste na verificação das condições do exercício profissional, na existência de responsável técnico e respectivo registro da Anotação da Responsabilidade Técnica ART e utilização do Livro de Ordem, prevenindo e reprimindo infrações à legislação profissional (art. 6º da Lei nº 5.194/66), tudo de modo a assegurar à sociedade a participação efetiva e declarada de profissionais habilitados nas obras e serviços de engenharia e agronomia e de outras áreas tecnológicas (art. 2º da Lei nº 6.496/77). Garantindo, assim, padrões mínimos de segurança e qualidade indispensáveis à natureza de tais serviços profissionais.

2. Como identificar um Agente Fiscal do CREA-SP?

Solicitando à pessoa que se apresenta a sua Carteira de Identidade Funcional (todo Agente Fiscal do Crea-SP deve portar uma), na qual constam, além do brasão da República, o nome do funcionário, seu cargo, número de identidade funcional, foto e assinatura do Presidente do Crea-SP.

3. Quem pode fazer uma denúncia?

A denúncia poderá ser apresentada por Pessoas Físicas ou Jurídicas de direito público ou privado, Entidades de Classe ou por Instituições de Ensino.

4. Como posso fazer uma denúncia? Existe algum modelo?

Não existe um modelo para fazer uma denúncia, porém conforme a Resolução nº 1008/04 do Confea, a mesma deve ser instruída com as seguintes informações:
• Identificação do denunciante, incluindo endereço residencial ou comercial completo e número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; e
• Provas circunstanciais ou elementos comprobatórios do fato denunciado.
A denúncia pode ser protocolada em qualquer Unidade de Atendimento do Crea-SP ou no Site do Crea-SP em Fiscalização > Denúncia On-line.

5. Posso fazer denúncia anônima?

Sim. Desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional.A denúncia anônima somente será admitida após a verificação dos fatos pelo Crea-SP, por meio de fiscalização no local de ocorrência da pressuposta infração. O denunciante anônimo não terá acesso aos trâmites processuais.
A denúncia pode ser protocolada em qualquer Unidade de Atendimento do Crea-SP ou no Site do Crea-SP em Fiscalização > Denúncia On-line. Em “Dados do Denunciante”, clique em “Fazer Denúncia Anônima”.,

6. O Crea-SP pode embargar uma obra com riscos de desabamento e de segurança em edificações?

Não é da competência deste Conselho o embargo de obras irregulares. Neste caso, o órgão responsável é a Prefeitura Municipal/Defesa Civil.

7. O Crea-SP avalia recuos de obras, invasão de terrenos e entregas de alvarás de construção e de “habite-se”?

Não é da competência deste Conselho avaliações referentes às normas de construção civil. Neste caso, o órgão responsável é a Prefeitura Municipal.

8. O Crea-SP apura questões financeiras, comerciais, perdas e danos causados por profissionais?

Não é da competência deste Conselho apurar assuntos de questões financeiras ou ressarcimentos. Neste caso, o interessado deve recorrer à Justiça Comum/ Juizados Especiais Cíveis.

9. A fiscalização do Crea-SP avalia riscos relacionados às edificações (fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformações, contenção de encostas, impermeabilização e outros)?

Não. O interessado deverá contratar um profissional habilitado com registro no Crea-SP para vistoria e elaboração de laudo técnico com registro da devida ART.

10. Como saber se um profissional ou empresa está registrado no Crea-SP?

No site do Crea-SP há um link disponível no CREANet para Consulta Pública > Consulta Pública > Atendimento > Serviços Online > Pesquisa Pública de Profissionais ou Pesquisa Pública de Empresas.

11. Recebi um Auto de Infração. O que faço?

O autuado deverá apresentar em sua defesa as provas documentais comprobatórias ou circunstanciais relevantes, suscetíveis de esclarecer a infração apurada, no prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento da autuação, na Unidade de Atendimento mencionada no Auto de Infração.

 

Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida, entre em contato pelo e-mail faleconosco@creasp.org.br ou Central de Atendimento 0800-0171811