Central de Dúvidas
Encontre orientações oficiais sobre serviços, procedimentos e normas do Crea-SP.
Acervo Técnico
Acervo Técnico do profissional
As ARTs registradas pelo próprio profissional, referentes ao objeto do contrato e às atividades técnicas que ele executou.
O Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido pela empresa que contratou diretamente o profissional/empresa para execução da obra ou serviço. Além disso, de acordo com o art. 62 da Resolução 1137/2023 do Confea, o atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deve estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a sua efetiva contratação, além da declaração do responsável técnico principal ou dos representantes das partes contratantes da subcontratação ou da subempreitada, da efetiva participação do profissional e/ou da empresa subcontratada na obra ou serviço.
Neste caso, o profissional deverá apresentar o Habite-se ou documento equivalente expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental.
O contratante na pessoa física ou na pessoa jurídica deverá emitir o Atestado constando assinatura física, com o reconhecimento de firma, ou no formato digital nos padrões ICP-Brasil.
Sim. Nesse caso, você deve apresentar um atestado parcial emitido pelo contratante, informando os serviços já executados, com os respectivos períodos e etapas concluídas. Depois disso, poderá solicitar a Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente à obra ou serviço em andamento.
Acervo Técnico empresas
Sim. A saída do profissional não impede a empresa de solicitar a CAO referente às atividades que ela desenvolveu e que foram registradas por ARTs emitidas pelo profissional enquanto ele integrava o quadro técnico ou estava contratado para essas atividades.
Não. Diferente do Acervo Técnico, o Acervo Operacional pertence à empresa e reúne as atividades que ela desenvolveu e que foram registradas por meio de ARTs emitidas por profissionais que integraram seu quadro técnico ou foram contratados para essas atividades.
Não. Conforme o arts. 45 e 46 da Resolução 1137/2023 do Confea, os profissionais possuem Acervo Técnico-Profissional e as empresas possuem Acervo Operacional:
“Art. 45. O acervo técnico-profissional é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no CREA por meio de anotações de responsabilidade técnica.”
“Art. 46. O acervo operacional de pessoas jurídicas é o conjunto das atividades desenvolvidas pela empresa, a partir do registro no CREA, por meio das anotações de responsabilidade técnica comprovadamente emitidas por profissional pertencente ao quadro técnico ou contratado para aquelas atividades.”
Para requerer a Certidão de Acervo Técnico do profissional responsável técnico pelo consórcio, providencie a mesma documentação para a Certidão de Acervo Técnico de obra ou serviço, todavia, o atestado deverá mencionar ao consórcio e às empresas consorciadas, além dos demais dados exigidos pela Resolução 1137/2023 do Confea.
O responsável técnico pelo consórcio deverá registrar as ARTs com os dados do consórcio como empresa contratada, estando este previamente cadastrado no CREA-SP.
Para requerer a Certidão de Acervo Técnico do profissional responsável técnico pelo consórcio, providencie a mesma documentação para a Certidão de Acervo Técnico de obra ou serviço, todavia, o atestado deverá mencionar ao consórcio e às empresas consorciadas, além dos demais dados exigidos pela Resolução 1137/2023 do Confea.
O responsável técnico pelo consórcio deverá registrar as ARTs com os dados do consórcio como empresa contratada, estando este previamente registrado no CREA-SP.
Sobre Acervo Técnico
Os dados mínimos para atestado são aqueles disponívels no Anexo IV da Resolução 1137/2023 do Confea e podem ser conferidos nesse link.
Sim. O profissional poderá solicitar, a qualquer tempo, a segunda via da Certidão de Acervo Técnico e, quando modificação de dados já existentes, será necessário a complementação ou substituição da Certidão de Acervo Técnico.
As CATs emitidas a partir de Julho de 2018 estão disponíveis eletronicamente para reimpressão no login CREANET do site, clicando em Serviços > Emissão de Certidão > Impressão de Certidão de Acervo Técnico. Para segunda via quando não identificar o documento ou caso a Certidão tenha sido emitida antes do prazo, no mesmo login acesse Solicitações > Solicitar Acervo Técnico. Acompanhe o andamento do protocolo em Solicitações > Acompanhar serviços solicitados.
Não. A empresa só pode utilizar o Acervo Técnico do profissional enquanto existir vínculo contratual entre as partes. Se o vínculo for encerrado, a empresa deixa de poder utilizar esse Acervo Técnico em licitações ou outros processos. Para voltar a utilizar o acervo, é necessário firmar novo vínculo com o profissional e registrar essa alteração no Crea-SP.
Não. Para qualquer dado que for acrescentado, deverá ser emitido novo Atestado sem rasuras ou adulteração, conforme o disposto no § 1º do art. 60 da Resolução 1137/2023 do CONFEA.
É o conjunto das atividades técnicas desenvolvidas ao longo da vida do profissional, compatível com suas atribuições e registradas no CREA por meio de ART’s – Anotações de Responsabilidade Técnica. Pertence sempre e exclusivamente ao profissional que registrou a ART da obra/serviço realizado e nunca à empresa. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos Acervos Técnicos dos profissionais integrantes do seu quadro técnico. Vídeo informativo.
É o documento que certifica, para efeito legal, as atividades registradas pelo profissional em seu Acervo Técnico, comprovando sua experiência ao longo do exercício da atividade, compatível com sua competência. Também é documento imprescindível para participação em licitações e concursos públicos nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, em seus diversos níveis de atividade, pois comprova a Capacidade Técnico Profissional da pessoa jurídica a qual ele está vinculado. Vídeo informativo.
A solicitação pode ser no período em que a atividade técnica está sendo executada ou após o término, lembrando que a ART deve estar emitida em ambos os casos e baixada quando atividade atividade estiver concluída. O prazo da regularização de ART preenchida após a conclusão da obra/serviço é de até 5 (cinco) anos.
A Certidão de Acervo Técnico deverá ser requerida na jurisdição do CREA onde foi executada a obra ou serviço e emitida a respectiva ART.
Em São Paulo, este serviço está disponível no site deste Conselho clicando em CREANET, mediante login e senha do profissional, na opção Solicitações > Solicitar Acervo Técnico. Acompanhe o andamento do protocolo em Solicitações > Acompanhar serviços solicitados.
Clique aqui e verifique os procedimentos e documentação necessária para a emissão da CAT.
A ART de obra ou serviço apresentada deverá atender aos seguintes itens:
- anotação antes ou durante a execução da obra ou serviço;
- emitida por profissional devidamente registrado no CREA-SP no período de execução da obra ou serviço;
- quando houver empresa executora, esta requer registro prévio e ativo no CREA-SP no período de execução da obra ou serviço;
- o profissional deverá estar devidamente vinculado à empresa executora, perante o CREA-SP, no período da execução da obra ou serviço;
- baixa da ART após a conclusão da obra ou serviço.
O Atestado de Capacidade Técnica é a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado e que atesta a execução da obra ou a prestação do serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas. Vídeo informativo.
Os dados mínimos para atestado são aqueles disponívels no Anexo IV da Resolução 1137/2023 do Confea e podem ser conferidos nesse link.
Anuidade
Anuidade para empresas
O parcelamento pode ser feito neste link ou pelos canais de atendimento.
A anuidade é calculada conforme o valor do capital social da empresa e enquadramento nas faixas de capital estabelecidas pela Resolução 1066/2015 do CONFEA. Alteração no capital social da empresa pode permitir o reenquadramento da faixa, conforme indicado no link.
Anuidade para profissionais
Os valores das anuidades do Crea-SP, são estabelecidos pela Lei 12514/2011, atualizado anualmente pela Resolução 1066/2015 do Confea e Ato administrativo do CREA-SP, vigentes.
No caso de desemprego, não há previsão de desconto na anuidade pela legislação ou Ato Administrativo vigentes no CREA-SP. O desconto previsto atende aos profissionais nos seguintes casos:
I. 100% (cem por cento), a primeira anuidade ao profissional recém-formado, a ser paga até 180 dias após a data da colação de grau;
II. 90% (noventa por cento), a primeira anuidade ao profissional recém-formado, a ser paga até 1 ano após a data da colação de grau;
III. 90% (noventa por cento), ao profissional do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea e do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea. O desconto será concedido no exercício seguinte à integralização do período/idade mencionados;
IV. 90% (noventa por cento), ao profissional portador de doença grave, que resulte em incapacitação para o exercício profissional, devidamente comprovado por laudo médico atualizado e solicitado dentro do exercício vigente.
Mesmo nos casos de empresa unipessoal ou título único, o sistema emite os dois boletos, de pessoa física (PF) e pessoa jurídica (PJ). No entanto, ao realizar o pagamento da anuidade de pessoa jurídica, a anuidade de pessoa física é automaticamente baixada no sistema em até 24 horas.
Sobre anuidade
A anuidade é obrigatória para profissionais e empresas registrados, de acordo com a Lei 5194/66, que estipula que eles devem pagar uma taxa anual ao Conselho Regional ao qual estão vinculados. Além disso, a Lei estabelece que apenas aqueles em dia com o pagamento da anuidade são considerados legalmente habilitados a exercer a profissão e atividades relacionadas.
O boleto está disponível para emissão diretamente no site em CREANET, mediante login e senha do profissional ou responsável técnico pela empresa. Em seguida clique em Anuidade > Pagamento de anuidade e ART. Para anuidade do ano corrente, clique aqui e emita o boleto sem a necessidade de login.
A reemissão do boleto está disponível no site em CREANET, mediante login e senha do profissional ou responsável técnico. Em seguida clique em Anuidade > Pagamento de anuidade e ART. Quando situação de parcelamento, a emissão do boleto pode ser consultada aqui ou solicitada em nossos canais de atendimento.
O valor da anuidade é calculado de acordo com a Lei 12514/2011, atualizado anualmente pela Resolução 1066/2015 do Confea e Ato administrativo do CREA-SP, vigentes.
Não. A anuidade é única em todo o território nacional. Ela pode ser paga no Crea onde o profissional possui o registro de origem ou no Crea onde onde possui visto ativo.
O parcelamento pode ser feito neste link ou pelos canais de atendimento.
ART
ART
Não. A ART Complementar é utilizada para registrar informações complementares vinculadas a uma ART inicial. Para corrigir informações já registradas, deve ser utilizada a ART Retificadora.
Depende da atividade realizada. Quando a atividade técnica for desenvolvida para o próprio empregador, poderá ser utilizada a ART Complementar – Obra/Serviço vinculada à ART de Cargo ou Função. Quando a atividade for executada em atendimento a contrato firmado entre o empregador e terceiros, deve ser registrada ART de Obra ou Serviço.
Não. A ART Complementar é uma nova ART vinculada à ART inicial. Ambas permanecem registradas e relacionadas entre si.
A ART Complementar é utilizada para acrescentar ou detalhar informações relacionadas a uma ART já registrada. A ART Retificadora é utilizada para corrigir informações da ART.
Deve ser registrada uma ART Complementar – Detalhamento de Atividades Técnicas vinculada à ART inicial.
Quando for necessário corrigir informações já registradas, deve ser utilizada a ART Retificadora.
Sim. Quando houver alteração do valor contratado, deve ser registrada uma ART Complementar – Aditivo de Valor vinculada à ART inicial.
Sim. Quando houver prorrogação do prazo de execução, deve ser registrada uma ART Complementar – Aditivo de Prazo vinculada à ART inicial.
Sim. Quando nenhuma atividade técnica prevista na ART tiver sido executada, é possível solicitar o cancelamento da ART e, depois, a devolução da taxa. O cancelamento também pode ser solicitado quando a ART tiver sido registrada em duplicidade. Se qualquer atividade relacionada à ART já tiver sido realizada, o cancelamento não será permitido. Nesses casos, deve ser solicitada a baixa da ART.
A ART deve ser registrada antes do início da obra ou serviço. Se o registro ocorrer após o início da atividade e antes da conclusão, o profissional e/ou a empresa poderão ser autuados pela falta da ART. Quando a obra ou serviço já foi concluído sem ART, a atividade é considerada irregular. Ainda assim, é possível solicitar a regularização da ART em até 5 anos após a conclusão da atividade.
Sim. O profissional que substitui outro profissional deve recolher a ART de corresponsabilidade, vinculando sua ART à do profissional principal conforme, art. 11 e 12 da Resolução 1137/2023 do Confea, consignando no campo “Observação” o período estimado de participação e as atividades em andamento que dará continuidade.
Além de garantir o Acervo Técnico Profissional que comprova sua experiência à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira, a ART garante também os direitos autorais ao profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço, comprova a existência de contrato entre as partes, e define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal).
Uma ART pode ser vinculada à ART de outro profissional por participação técnica ou por contrato, respectivamente, quando houver a necessidade de informar:
• a participação técnica de mais de um profissional no desenvolvimento das atividades técnicas, sendo objeto de um único contrato;
• a vinculação entre profissionais no desenvolvimento das atividades técnicas, sendo objeto de contratos diferentes, permitindo a identificação da rede de responsabilidades técnicas envolvida na execução de determinado empreendimento. Vide manual de preenchimento.
Conforme Resolução 1137/2023 do Confea, nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica. Todavia, caso decida registrar a ART após o início e antes do término da atividade técnica, o contratado (profissional e/ou empresa) estará sujeito à autuação por falta do documento.
Toda atividade técnica concluída sem o recolhimento da ART é considerada irregular, estando restrita sua regularização ao prazo de até 5 (cinco) anos da conclusão, nos termos da Resolução 1050/2013.
São duas formas de registro das ARTs, sendo elas inicial ou substituição.
A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à infração prevista no art. 1º da Lei 6496/77, com multa prevista na alínea “a” do art. 73 da Lei 5194/66.
A ART somente será disponibilizada para impressão definitiva após a identificação do pagamento pelo sistema do CREA-SP, validando eletronicamente o registro da ART. Esse processo de retorno bancário acontece, normalmente, em até 24 horas úteis após o pagamento.
Os valores das ARTs serão aplicados de acordo com a Lei 12514/11, e atualizados anualmente por meio da Resolução 1067/2015 do Confea, com validade para todos os CREAs.
Caberá à pessoa jurídica, indicada como contratante no preenchimento do documento, o pagamento da ART de Desempenho de Cargo ou Função,
No caso da ART Múltipla ou de Obra/Serviço, a responsabilidade pelo pagamento será do profissional, quando este for contratado como autônomo, ou da empresa quando esta for indicada como contratada no preenchimento do documento, sendo o profissional seu responsável técnico.
O registro da ART deve ocorrer a todo vínculo de profissional, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos, conforme parágrafo único do art. 3º da Resolução 1137/2023 do CONFEA.
Para maior entendimento no preenchimento das atividades técnicas da ART, clique aqui e verifique o Glossário explicativo.
A ART deve ser registrada sempre que houver um contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de serviços nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Também é obrigatório registrar ART quando o profissional assumir cargo ou função em empresa, desde que as atividades exijam habilitação legal e conhecimento técnico.
Baixa ou anulação
Não. A ART de Substituição gera uma nova ART, com número próprio, que substitui integralmente a ART original. A ART anterior permanece registrada para manter o histórico das alterações realizadas.
A baixa da ART é o procedimento que registra a conclusão da obra/serviço ou o encerramento da participação técnica profissional ao CREA, conforme art. 13 da Resolução 1137/2023 do Confea.
Mesmo depois de baixada a ART, o profissional continua responsável pela atividade técnica realizada de acordo com os prazos legais (Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, etc.).
Este serviço está disponível no site em CREANET, mediante login e senha do profissional responsável técnico. Clique aqui para verificar o procedimento de baixa a pedido do próprio profissional ou aqui, quando a baixa for solicitada por terceiros.
Sim, conforme art. 24 da Resolução 1137/2023 do Confea, quando constatado indício de irregularidade em seu preenchimento.
Sim. Quando a obra ou serviço for concluído, o profissional deve solicitar a baixa da ART. A baixa também deve ser solicitada nos casos de: rescisão contratual; substituição do responsável técnico; ou paralisação da obra ou serviço.
Não. A ART original não deve ser cancelada. Quando for necessário corrigir informações da ART, emita uma ART de Substituição vinculada à ART original. A nova ART substitui integralmente a anterior, preservando o histórico das alterações realizadas.
Preenchimento de uma ART
Não. A ART Complementar é utilizada para registrar informações complementares vinculadas a uma ART inicial. Para corrigir informações já registradas, deve ser utilizada a ART Retificadora.
Depende da atividade realizada. Quando a atividade técnica for desenvolvida para o próprio empregador, poderá ser utilizada a ART Complementar – Obra/Serviço vinculada à ART de Cargo ou Função. Quando a atividade for executada em atendimento a contrato firmado entre o empregador e terceiros, deve ser registrada ART de Obra ou Serviço.
Não. A ART Complementar é uma nova ART vinculada à ART inicial. Ambas permanecem registradas e relacionadas entre si.
A ART Complementar é utilizada para acrescentar ou detalhar informações relacionadas a uma ART já registrada. A ART Retificadora é utilizada para corrigir informações da ART.
Deve ser registrada uma ART Complementar – Detalhamento de Atividades Técnicas vinculada à ART inicial.
Quando for necessário corrigir informações já registradas, deve ser utilizada a ART Retificadora.
Sim. Quando houver alteração do valor contratado, deve ser registrada uma ART Complementar – Aditivo de Valor vinculada à ART inicial.
Sim. Quando houver prorrogação do prazo de execução, deve ser registrada uma ART Complementar – Aditivo de Prazo vinculada à ART inicial.
Sim, através do login CREANET via GovBR. Clique aqui e verifique o passo a passo.
Sim, agora você pode realizar esse pré cadastro. Verifique aqui o vídeo tutorial.
Três (3) são os tipos de preenchimento da ART, sendo eles obra ou serviço, desempenho de cargo ou função e a ART múltipla.
As ARTs do tipo múltipla atendem atividades de receituário agronômico, mas também podem ser de obra ou serviço quando especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período e para mais de uma atividade por contrato global. Vide manual de preenchimento.
A ART de obra e serviço pode ser preenchida no modelo novo ou no antigo. Para dar sequência no preenchimento pelo modelo novo da ART, basta acessar seu login CREANET e clicar em SERVIÇOS DE ART > ART > PREENCHIMENTO DE ART DE OBRA E SERVIÇO – NOVA ART e continuar o preenchimento.
Para sequência da ART de obra e serviço no modelo antigo ou para os demais tipos de ART, basta acessar SERVIÇOS ART > ART > CONSULTA DE ART e utilizar os filtros de pesquisa para identificá-la. Clique em seguida no símbolo da “página com o lápis” na linha correspondente, na coluna ao lado da coluna “Número da ART”, para editar ou concluir o preenchimento.
Para o preenchimento da ART acesse o site em CREANET, mediante login e senha do profissional. Em seguida clique em Serviços ART > ART > Preenchimento de ART de obra/serviço ou de outro tipo quando for o caso. Vide manual de preenchimento.
A responsabilidade pelo preenchimento da ART é do profissional que responde por todas as informações incluídas nela.
Retificação de uma ART
Não. A ART Complementar é utilizada para registrar informações complementares vinculadas a uma ART inicial. Para corrigir informações já registradas, deve ser utilizada a ART Retificadora.
Depende da atividade realizada. Quando a atividade técnica for desenvolvida para o próprio empregador, poderá ser utilizada a ART Complementar – Obra/Serviço vinculada à ART de Cargo ou Função. Quando a atividade for executada em atendimento a contrato firmado entre o empregador e terceiros, deve ser registrada ART de Obra ou Serviço.
Não. A ART Complementar é uma nova ART vinculada à ART inicial. Ambas permanecem registradas e relacionadas entre si.
A ART Complementar é utilizada para acrescentar ou detalhar informações relacionadas a uma ART já registrada. A ART Retificadora é utilizada para corrigir informações da ART.
Quando for necessário corrigir informações já registradas, deve ser utilizada a ART Retificadora.
pós a confirmação e envio da ART pelo sistema, a retificação não estará disponível, podendo desconsiderar a ART quando pagamento não efetivado. Nesse caso, nova ART deverá ser recolhida com as informações corretas.
Quando pagamento efetivado, faça o preenchimento de nova ART de substituição retificadora, vinculando à ART inicial. Haverá isenção do pagamento quando não alterar os dados de contrato (contratada, contratante, número do contrato) ou atividade técnica. Caso contrário, estará sujeita à taxa em vigor.
Na ART de Substituição – Retificadora, alguns campos ficam bloqueados porque essa modalidade é destinada apenas à correção de erros de preenchimento. O sistema recupera automaticamente os dados da ART original e bloqueia os campos cuja alteração modificaria o objeto do contrato ou a atividade técnica registrada. Nesses casos, utilize a ART de Substituição – Modificação do objeto do contrato ou da atividade técnica contratada.
Certidões
Certidões para empresa
Disponível para empresas com registro regular no CREA-SP, essa certidão pode ser emitida gratuitamente no site em CREANET, mediante login e senha do profissional responsável técnico pela empresa. Acesse Serviços > Emissão de certidões, selecione a certidão de interesse e clique em Gerar Certidão.
É possível emitir três tipos de certidões de empresa gratuitamente no CreaOne, mediante login e senha do profissional responsável técnico pela empresa:
- Certidão de Período de Registro de Empresa
- Certidão de Registro e Quitação de Empresa
- Certidão de Responsabilidade Técnica de Empresa
Certidões para profissionais
Sim. Profissionais com pós-graduação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais, com carga horária mínima de 360 horas, podem solicitar a anotação do curso e atribuição no registro profissional. Caso o curso e a atribuição já estejam anotados no sistema, podem emitir a certidão de forma automática e gratuita no sistema CreaOne.
Não. A habilitação para georreferenciamento é registrada como atribuição profissional e não altera o título profissional já registrado no Crea-SP.
O registro profissional solicitado sem o diploma é provisório e possui validade de 1 (um) ano, portanto é possível que o registro esteja inativo ou com data de validade vencida, sendo necessário alterar para o registro definitivo. A situação poderá ser confirmada em um dos canais de atendimento.
A Certidão de Registro Profissional e Anotações está disponível gratuitamente no site em CREANET, mediante login e senha do profissional. Acesse Serviços > Emissão de certidões, selecione a certidão de interesse e clique em Gerar Certidão.
Disponíveis gratuitamente no site em CREANET, mediante login e senha do profissional, 4 (quatro) são os tipos de certidão:
- Certidão de Registro Profissional e Quitação;
- Certidão de Registro Profissional e Anotações;
- Certidão de Responsabilidade Técnica de Profissional;
- Certidão de Responsabilidade Técnica Ativa/Inativa de Profissional.
O INCRA exige a Certidão de Registro e Anotações de Profissional onde conste a habilitação para executar serviços de Georreferenciamento de Imóveis Rurais. A certidão comprova que o profissional está habilitado para executar serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites de imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, para fins de Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Sobre Certidão
Certidão é o documento legal fornecido por instituição pública ou privada que atesta de forma escrita, a uma pessoa física ou jurídica, informações que comprovam a sua regularidade conforme o registro no banco de dados.
O CREA-SP fornece diversos tipos de certidão através do site em CREANET, mediante login e senha do profissional, clicando em Serviços > Emissão de certidões. Identifique abaixo os principais pedidos:
- Certidão de Registro Profissional e Anotações – gratuita, comprova o registro e anotações do(s) título(s) e atribuição(ões) disponíveis no cadastro do profissional;
- Certidão de Registro Profissional e Quitação – gratuita, comprova a regularidade do registro profissional, e certifica ainda, que o interessado não possui débito com o CREA-SP;
- Certidão de Responsabilidade Técnica Ativa/Inativa de Profissional – gratuita, comprova a regularidade do registro e anotações disponíveis no cadastro do profissional e, certifica ainda, todas a(s) empresa(s) que o profissional foi indicado para ser o responsável técnico, ou seja, as anotações ativas e inativas;
- Certidão de Responsabilidade Técnica de Profissional – gratuita, comprova a regularidade de registro e anotações disponíveis no cadastro profissional e, certifica ainda, a(s) empresa(s) que o profissional foi indicado para ser o responsável técnico, ou seja, somente as anotações ativas;
- Certidão de Período de Registro de Pessoa Jurídica – gratuita, certifica o período de registro, somente para empresas que estão com o registro inativo junto ao CREA-SP;
- Certidão de Registro de Pessoa Jurídica – gratuita, certifica a regularidade de registro da pessoa jurídica junto ao CREA e lista os profissionais responsáveis técnicos por ela;
- Certidão de Responsabilidade Técnica de Pessoa Jurídica – gratuita, certifica o constante no registro da empresa referente aos seus profissionais responsáveis técnicos.
Além das certidões obtidas pelo login CREANET, também é possível solicitar mediante pagamento:
- Certidão de Inteiro Teor – documento emitido com informações extraídas do registro do profissional ou empresa, para obtenção de informações específicas exceto dados pessoais;
- Certidão de Quadro Técnico de Pessoa Jurídica – certifica os profissionais participantes do quadro técnico de determinada empresa junto ao CREA-SP.
Existem várias situações que impedem a emissão de Certidão, como anuidade em aberto, registro vencido, responsabilidade técnica vencida por causa do término do vínculo entre o profissional e a empresa, entre outros. Identifique a situação em um dos canais de atendimento.
Após login CREANET pelo site e selecionar o tipo de Certidão de interesse, será disponibilizado o histórico de Certidões emitidas anteriormente. Para obter o documento atualizado, clique em seguida em Gerar Certidão. Quando impedimento contate nossos canais de atendimento.
CreaOne
Problemas de acesso
Acesse a tela de login do CreaOne e clique em “Esqueci minha senha”. A recuperação poderá ser feita pelo e-mail ou pelo WhatsApp cadastrado no Crea-SP.
Também é possível entrar utilizando sua conta gov.br. Caso ainda não possua acesso ao CreaOne, clique em “Cadastre-se”.
Empresas
Anuidade
A interrupção suspende temporariamente os efeitos do registro quando a empresa deixa de exercer atividades que exigem registro. O cancelamento é definitivo e deve ser solicitado quando a empresa é extinta ou encerra suas atividades de forma permanente.
A solicitação pode ser apresentada. No entanto, se a empresa permanecer exercendo atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, estará sujeita à fiscalização e às medidas cabíveis, inclusive autuação. A motivação da interrupção será analisada pelo Crea-SP.
Não. A interrupção do registro de empresa não gera cobrança proporcional da anuidade. Se o registro estava ativo no exercício e a anuidade era devida, ela permanece integral, mesmo que a interrupção seja concedida durante o ano.
Não. A interrupção ou o cancelamento do registro não cancelam débitos já existentes. As anuidades, multas e demais valores vencidos continuam devidos e poderão ser cobrados pelos meios previstos em lei.
Após a primeira anuidade, as demais são devidas no início de cada exercício, independentemente da data em que a empresa obteve o registro. Por exemplo, uma empresa registrada em julho pagará a primeira anuidade de forma proporcional e a anuidade seguinte será devida no início do ano seguinte.
A primeira anuidade passa a ser devida após o pagamento da taxa de registro, ainda que a análise da documentação da empresa não tenha sido concluída. Na primeira anuidade, será devido apenas o valor proporcional aos meses restantes do ano.
A anuidade é calculada conforme o valor do capital social da empresa e enquadramento nas faixas de capital estabelecidas pela Resolução 1066/2015 do CONFEA. Alteração no capital social da empresa pode permitir o reenquadramento da faixa, conforme indicado no link.
Sim. A Certidão de Registro de Pessoa Jurídica comprova, além do registro ativo no CREA-SP, a quitação de anuidades em nome da empresa e dos responsáveis técnicos nela relacionados, desde que todas as alterações contatuais tenham sido registradas neste Conselho.
Boas práticas
Conforme previsto pela Lei nº 5.194/66 artigo 16, as placas têm por finalidade a identificação do exercício profissional das pessoas físicas e jurídicas nas obras, instalações e nos serviços do âmbito deste Conselho. Clique aqui e verifique o que deve constar na placa, além de onde e quando deve ser utilizada.
Cancelamento ou interrupção de visto
A reativação do registro profissional está disponível em CREANET, mediante login e senha.
Consórcio
Sim, há necessidade do cadastro conforme disponível no site em Serviços > Empresas > :
- Registro do Consórcio de Empresas com Personalidade Jurídica;
- Cadastro do Consórcio de Empresas Sem Personalidade Jurídica, constituídos para obras ou serviços na área de engenharia ou agronomia no Estado de São Paulo, isentos de anuidade de acordo com a Resolução 1066/2015 do Confea.
Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro.
Informação cadastral
Sim. É possível solicitar, em um mesmo pedido, mais de uma alteração cadastral da empresa. Basta selecionar as alterações desejadas e anexar os documentos exigidos para cada uma delas.
Devem ser comunicadas todas as alterações que modifiquem informações constantes do cadastro da empresa no Crea-SP, como razão social, endereço, objeto social, CNAE, capital social, diretoria, responsável técnico e quadro técnico.
Sim. O responsável técnico pode manter vínculo com a empresa por meio de contrato de prestação de serviços. O Crea-SP disponibiliza um modelo de contrato para auxiliar na formalização desse vínculo.
Não. Desde a criação dos Conselhos dos Técnicos Industriais e dos Técnicos Agrícolas, esses profissionais deixaram de integrar o Sistema Confea/Crea.
Não. A responsabilidade técnica somente pode ser exercida por profissional pessoa física legalmente habilitado e com atribuições compatíveis com as atividades da empresa.
Sim. A utilização de termos que identifiquem profissões ou atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea deve observar a legislação profissional. Caso a empresa não atenda aos requisitos legais, poderá ser necessário alterar a razão social ou promover as adequações exigidas.
Acesse a página do serviço Alteração Cadastral de Empresa para consultar os documentos necessários e saber como fazer a atualização.
Acesse a página do serviço Alteração Cadastral de Empresa para consultar os documentos necessários e saber como solicitar a inclusão do responsável técnico.
Sim. A empresa deve ter responsável técnico com atribuições compatíveis com as atividades sujeitas à fiscalização do Sistema Confea/Crea que constam em seu objeto social. Para incluir ou alterar um responsável técnico, acesse a página do serviço Alteração Cadastral de Empresa.
Sim. O profissional pode ser responsável técnico por mais de uma empresa, desde que tenha disponibilidade de horário para cumprir essa função e não haja conflito com os horários informados para as outras empresas. Quando o profissional for responsável técnico por mais de quatro empresas, o Crea-SP poderá realizar fiscalização no local.
Processo e condições de registro
A interrupção suspende temporariamente os efeitos do registro quando a empresa deixa de exercer atividades que exigem registro. O cancelamento é definitivo e deve ser solicitado quando a empresa é extinta ou encerra suas atividades de forma permanente.
A solicitação pode ser apresentada. No entanto, se a empresa permanecer exercendo atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, estará sujeita à fiscalização e às medidas cabíveis, inclusive autuação. A motivação da interrupção será analisada pelo Crea-SP.
Não. A interrupção do registro de empresa não gera cobrança proporcional da anuidade. Se o registro estava ativo no exercício e a anuidade era devida, ela permanece integral, mesmo que a interrupção seja concedida durante o ano.
Não. A interrupção ou o cancelamento do registro não cancelam débitos já existentes. As anuidades, multas e demais valores vencidos continuam devidos e poderão ser cobrados pelos meios previstos em lei.
O pedido pode ser apresentado pelo representante legal da empresa ou por procurador devidamente autorizado. Quando a solicitação for apresentada pelo responsável técnico ou por outra pessoa designada pela empresa, deverá ser apresentada procuração conforme o modelo disponibilizado pelo Crea-SP.
Sim. A legislação não estabelece limite para o número de responsabilidades técnicas. No entanto, o Crea-SP poderá verificar a efetiva participação do profissional sempre que necessário.
Sim, desde que exerça atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. Enquanto mantiver a condição de MEI, a empresa é isenta de taxa de registro, anuidade e ARTs, mediante apresentação de Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) válido.
Sim. Uma empresa individual pode ser registrada no Crea-SP mesmo que o proprietário não seja profissional da área, desde que tenha um profissional habilitado como responsável técnico pelas atividades que exigem registro. Acesse a página do serviço Registro de Empresa para consultar os documentos necessários e as orientações para fazer o pedido.
É necessário solicitar novamente o Provimento do contrato social ao Crea-SP, com as alterações exigidas pelo cartório. Acesse a página do serviço Validação Prévia de Contratos para Cartórios para consultar os documentos necessários e as orientações para fazer o pedido.
A necessidade de registro depende das atividades exercidas pela empresa. Consulte a lista de CNAEs sujeitos a registro no Crea-SP para verificar se a atividade da empresa exige registro. Se o registro for necessário, acesse a página do serviço Registro de Empresa para consultar os documentos e as orientações para fazer o pedido.
Faça a solicitação conforme indicado no passo a passo do site em Serviços > Empresas:
A necessidade de registro depende da atividade exercida pela indústria. Consulte a lista de CNAEs sujeitos a registro no Crea-SP para verificar se a atividade da empresa exige registro.
Sim. A empresa precisa se registrar no Crea-SP quando possui um departamento que realiza atividades sujeitas à fiscalização do Conselho, mesmo que essas atividades não estejam descritas no objeto social. Acesse a página do serviço Registro de Empresa para consultar os documentos necessários e as orientações para fazer o pedido.
Sim. O profissional habilitado que se constituir em firma individual para a prestação de serviços profissionais, ou execução de obras, deverá proceder o seu registro no CREA-SP. O registro será aceito de acordo com as atribuições de seu titular. Acesse o passo a passo no site em Serviços > Empresas:
Sim, desde que apresente procuração específica para essa finalidade. O procurador poderá assinar apenas como Representante Legal da Empresa no formulário de solicitação. Essa identificação também é requerida para solicitações no formato on-line.
Não há exigência de registro ou visto apenas para participar da licitação. Caso a empresa seja contratada, deverá solicitar: visto, quando a atividade for executada por até 180 dias; ou registro, quando a atividade exceder esse prazo.
Quando a atividade técnica for executada em São Paulo por até 180 dias, deverá ser solicitado o visto de empresa.
Sim, desde que exerça atividades sujeitas ao registro no Crea-SP. Para solicitar o registro, a SCP deve possuir CNPJ e apresentar o ato constitutivo e os demais documentos exigidos. Consulte a relação de CNAEs sujeitos ao registro para verificar se a atividade exige registro.
Verifique a lista disponível no site em Serviços > Profissional > Primeiro Registro.
Devem se registrar as pessoas jurídicas que executam ou prestam serviços nas áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. Para verificar se a atividade da empresa exige registro, consulte a relação de CNAEs sujeitos ao registro no Crea-SP.
Fiscalização
Denúncias
A denúncia pode ser feita por pessoa física, pessoa jurídica de direito público ou privado, entidade de classe ou instituição de ensino.
Preencha o formulário de Denúncia Técnica com as informações disponíveis sobre a irregularidade. Quanto mais detalhes forem informados, mais fácil será analisar a denúncia. Não há um modelo específico.
Sim. A denúncia anônima deve conter uma descrição detalhada dos fatos e, quando possível, documentos, fotos ou outras informações que ajudem na apuração. A denúncia pode ser feita pelo formulário de Denúncia Técnica, no site do Crea-SP. O denunciante anônimo não terá acesso ao andamento da denúncia.
Fiscalização
O Crea-SP é responsável pela fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos. A fiscalização desempenhada por este Conselho consiste na verificação das condições do exercício profissional, na existência de responsável técnico e respectivo registro da Anotação da Responsabilidade Técnica ART e utilização do Livro de Ordem, prevenindo e reprimindo infrações à legislação profissional (art. 6º da Lei nº 5.194/66), tudo de modo a assegurar à sociedade a participação efetiva e declarada de profissionais habilitados nas obras e serviços de engenharia e agronomia e de outras áreas tecnológicas (art. 2º da Lei nº 6.496/77). Garantindo, assim, padrões mínimos de segurança e qualidade indispensáveis à natureza de tais serviços profissionais.
Solicitando à pessoa que se apresenta a sua Carteira de Identidade Funcional (todo Agente Fiscal do Crea-SP deve portar uma), na qual constam, além do brasão da República, o nome do funcionário, seu cargo, número de identidade funcional, foto e assinatura do Presidente do Crea-SP.
Não é da competência deste Conselho o embargo de obras irregulares. Neste caso, o órgão responsável é a Prefeitura Municipal/Defesa Civil.
Não é da competência deste Conselho avaliações referentes às normas de construção civil. Neste caso, o órgão responsável é a Prefeitura Municipal.
Não é da competência deste Conselho apurar assuntos de questões financeiras ou ressarcimentos. Neste caso, o interessado deve recorrer à Justiça Comum/ Juizados Especiais Cíveis.
Não. O interessado deverá contratar um profissional habilitado com registro no Crea-SP para vistoria e elaboração de laudo técnico com registro da devida ART.
No site do Crea-SP há um link disponível no CREANet para Consulta Pública > Consulta Pública > Atendimento > Serviços Online > Pesquisa Pública de Profissionais ou Pesquisa Pública de Empresas.
Se recebeu um Auto de Infração, é possível pagar a multa e regularizar a situação ou apresentar defesa. A defesa deve ser apresentada no prazo de até 10 dias corridos, contados a partir da data de entrega do Auto de Infração. Para apresentar a defesa, acesse a página Defesa de Auto de Infração no site do Crea-SP.
Institucional
Estrutura e funcionamento do Conselho
É o órgão máximo de decisão do Conselho, composto por conselheiros representantes das modalidades profissionais.
São órgãos técnicos que analisam e deliberam sobre assuntos relacionados às diferentes modalidades profissionais.
As comissões auxiliam o Conselho em temas específicos como ética profissional, relações institucionais e políticas profissionais.
São unidades regionais que representam o Conselho em diversas cidades do estado, aproximando o atendimento dos profissionais.
Sobre o Crea-SP
Profissionais das áreas de engenharia, agronomia, geologia, meteorologia, geografia, tecnólogos e outras atividades técnicas regulamentadas.
Não. O Conselho é uma autarquia federal com função pública de fiscalização profissional.
O Crea-SP protege a sociedade fiscalizando o exercício profissional. Verifica se profissionais e empresas estão legalmente habilitados para executar atividades técnicas e combate irregularidades, como o exercício da profissão por pessoas não habilitadas e o uso de diplomas falsos. Assim, contribui para a segurança e a qualidade das obras e dos serviços.
Registro Profissional
Anuidade
No momento do pedido de registro, são cobradas apenas as taxas dos serviços solicitados. A anuidade é cobrada de forma proporcional após o registro ser aprovado. O valor depende do mês em que o registro é aprovado.
Não. O não pagamento da anuidade não interrompe o registro e pode gerar cobrança, protesto e inscrição em dívida ativa. Se não exerce atividades que exigem registro no Sistema Confea/Crea, é possível solicitar a interrupção do registro. A anuidade do ano do pedido é cobrada proporcionalmente até o mês da solicitação.
Cancelamento ou interrupção de visto
A reativação do registro pode ser solicitada a qualquer momento. Consulte o serviço Reativação de Registro Profissional para verificar os requisitos e a forma de solicitação.
A comunicação pode ser feita por qualquer pessoa mediante apresentação da certidão de óbito. Basta acessar o serviço de Comunicação de Falecimento de Profissional e preencher o formulário eletrônico. Após a análise e confirmação do óbito, o registro profissional será cancelado, independentemente da existência de débitos.
Sim. O número de registro é mantido quando já estiver no padrão atual adotado pelo Crea-SP. Registros mais antigos, emitidos em padrões anteriores, poderão ser adequados ao formato atualmente utilizado.
Carteira de Identidade Profissional
Acesse o serviço Segunda via da Carteira de Identidade Profissional e siga as orientações para solicitar o documento.
Não. A Carteira de Identidade Profissional antiga, emitida em papel, e a Carteira de Anotações, em formato de livreto, não são mais válidas. Para obter a carteira atual, é necessário solicitar a Segunda via da Carteira de Identidade Profissional pelo serviço disponível no site do Crea-SP.
Sim. Antes de atuar profissionalmente em São Paulo, é necessário solicitar o Visto Profissional ao Crea-SP.
Cursos e diplomas
Não. O Design de Interiores é uma profissão regulamentada e o título de Designer de Interiores está incluído no Sistema Confea/Crea. Por isso, o registro profissional pode ser feito no Crea-SP.
Sim. É possível solicitar o registro no Crea-SP mesmo que o curso tenha sido realizado em outro Estado. O Crea-SP consultará o Crea responsável pelo cadastro da instituição de ensino para verificar as atribuições do curso e concluir o registro.
O Crea-SP fiscaliza o exercício profissional para verificar se as atividades de Design de Interiores estão sendo realizadas por profissionais habilitados e de acordo com suas atribuições. Quando for identificada uma irregularidade, o Conselho poderá adotar as medidas previstas para cada caso, incluindo a autuação por exercício ilegal da profissão.
Sim. Mesmo que a instituição de ensino tenha encerrado as atividades, é possível solicitar o registro. Se a instituição ou o curso não estiver cadastrado no Crea-SP, será necessário apresentar documentos que comprovem a formação, como o conteúdo programático, a grade curricular e os atos de reconhecimento e encerramento do curso. A documentação pode ser obtida junto ao órgão responsável pelo acervo da instituição de ensino.
Tecnólogo e bacharel são diferentes tipos de curso de graduação. A principal diferença está na formação oferecida e na estrutura de cada curso. Para saber quais atribuições profissionais podem ser registradas, é considerada a formação do profissional e o conteúdo do curso.
O registro no Crea-SP não é obrigatório para todas as atividades de Design de Interiores. Porém, para realizar atividades que exigem registro no Conselho e emissão de ART, é necessário estar registrado no Crea-SP.
Sim. O Crea-SP analisará a documentação do curso para verificar a possibilidade de registro. Podem ser solicitados o conteúdo programático das disciplinas cursadas e o comprovante de regularidade do curso no sistema e-MEC.
As atribuições são definidas a partir da formação do profissional e da análise da documentação do curso. O Crea analisa essa documentação e registra as atribuições profissionais de acordo com as normas do Sistema Confea/Crea.
O diploma de graduação obtido no exterior pode ser revalidado por uma universidade pública brasileira que tenha curso da mesma área ou equivalente. A solicitação pode ser feita pela Plataforma Carolina Bori, do Ministério da Educação. Nela, é possível consultar as instituições que oferecem o serviço e iniciar o pedido.
Não. A carteira da ABD não substitui o registro profissional no Crea-SP. Quando a atividade exigir registro no Conselho, é necessário ter o registro e a carteira profissional do Crea-SP.
O Crea-SP registra profissionais formados em cursos das áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além de profissionais de cursos de Tecnologia abrangidos pelo Sistema Confea/Crea, Técnicos em Segurança do Trabalho e Designers de Interiores. A lista de títulos que podem ter registro está disponível na Tabela de Títulos Profissionais do Confea.
Sim. O Crea-SP oferece registro para profissionais formados no exterior. O procedimento, os documentos necessários e as condições para o registro estão disponíveis na página Registro de diplomados em outro país.
Não. Os registros de técnicos em Design de Interiores no Crea-SP foram encerrados com a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), em 2018. Esses profissionais passaram a ter seu registro no CFT.
O registro do Engenheiro Químico deve ser feito no Crea-SP. O Crea-SP é responsável pelo registro e pela fiscalização do exercício profissional das Engenharias, entre outras profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Não há prazo específico para fazer o registro no Crea-SP. O registro pode ser solicitado a qualquer momento.
Não. O pedido de registro deve ser feito diretamente ao Crea-SP. Acesse a página do serviço Registro Profissional para informações sobre os documentos necessários e como solicitar o registro.
Sim. Se a colação de grau já foi realizada, é possível solicitar o registro provisório com o certificado ou atestado de conclusão emitido pela instituição de ensino. O registro provisório é válido por 1 ano e pode ser prorrogado por mais 1 ano se o diploma ainda estiver em processo de emissão ou registro. Depois que o diploma for emitido, é necessário solicitar a conversão do registro provisório em definitivo. Certificados que indiquem colação de grau em data futura não são aceitos.
Profissionais registrados no Crea-SP podem solicitar a inclusão do curso de Design de Interiores pelo serviço Inclusão de Curso no Registro Profissional. Acesse o serviço no site do Crea-SP para consultar os documentos necessários e saber como fazer o pedido.
O Crea-SP registra tecnólogos e bacharéis em Design de Interiores. Os técnicos em Design de Interiores são registrados no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
Informação cadastral
A atualização do endereço pode ser feita pelo CreaOne. Consulte mais informações na página do serviço Atualização Cadastral de Profissional.
Profissionais registrados ou com visto no Crea-SP podem solicitar a inclusão de nova formação acadêmica por meio do serviço Inclusão de Curso no Registro Profissional.
Sim. A atualização pode ser solicitada pelo serviço Atualização Cadastral do Profissional. Após a alteração, será emitida a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional, mediante pagamento da taxa de emissão.
As atribuições profissionais estão disponíveis na Certidão de Registro e Anotações de Profissional, emitida gratuitamente pelo Crea-SP.
Depende. A solicitação deve ser feita ao Crea responsável pelo cadastro do curso. Se o curso estiver cadastrado no Crea-SP, a solicitação pode ser feita ao Crea-SP. Caso esteja cadastrado em outro Crea, a solicitação deve ser feita ao respectivo Conselho.
A Certidão de Registro e Quitação de Profissional comprova a regularidade do registro e o pagamento das anuidades. A certidão é gratuita e pode ser emitida pelo CreaOne, com login e senha do profissional.
Processo e condições de registro
Acesse a página do serviço Registro Profissional. Nela estão disponíveis as informações sobre os documentos necessários e como fazer o pedido de registro.
Acesse a página do serviço Registro Profissional para consultar a lista de documentos necessários e as orientações para fazer o pedido.
Se o diploma já foi emitido, solicite a conversão do registro provisório em definitivo. Se o diploma ainda não foi emitido, verifique se é possível solicitar a prorrogação do registro provisório. As condições e os documentos necessários estão disponíveis nas páginas desses serviços no site do Crea-SP.
Sim. A segunda via da carteira profissional pode ser solicitada pelo Crea-SP, desde que o profissional tenha visto válido no Estado de São Paulo.
O RNP (Registro Nacional Profissional) é o número que identifica o profissional em todo o Sistema Confea/Crea. O número do Crea-SP identifica o registro ou o visto do profissional no Crea-SP. Ele é usado nos serviços do Conselho, como emissão de ART, certidões e solicitações.
Sim. Profissionais registrados no Sistema Confea/Crea podem solicitar o registro na Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) pelo Termo de Reciprocidade entre as instituições, desde que atendam aos requisitos do acordo. O termo permite o registro sem a prova de admissão exigida dos demais candidatos à OEP.
Registro internacional
O Registro Internacional permite que profissionais registrados no Sistema Confea/Crea solicitem o reconhecimento de sua qualificação profissional para atuar em outros países que tenham acordo de reciprocidade com o Confea. Para mais informações, acesse a página do serviço Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal.
Podem solicitar o Registro Internacional profissionais brasileiros ou naturalizados, registrados no Sistema Confea/Crea, que estejam em dia com as anuidades e não tenham penalidade por infração ética. Para mais informações acesse a página do serviço Termo de Reciprocidade entre Brasil e Portugal.
Visto profissional
Se o profissional tem registro em outro Crea e precisa atuar no Estado de São Paulo, deve solicitar o visto pelo serviço Visto Profissional. Se o profissional tem registro no Crea-SP e precisa atuar em outro Estado, deve solicitar o visto ao Crea do Estado onde pretende atuar.
Se não pretende mais exercer a profissão em São Paulo, pode solicitar a Interrupção do Visto Profissional. Se preferir mantê-lo, não há cobrança de anuidade adicional no Crea-SP.
Serviços
Empresa
Sim. Quando autorizadas, as cópias de processos digitais são encaminhadas por e-mail em formato PDF. Para processos físicos, as cópias poderão ser fornecidas em meio impresso, mediante pagamento das taxas correspondentes.
Não. O acesso é restrito às partes do processo e aos seus representantes legalmente constituídos, observadas as regras de sigilo e de proteção de dados pessoais.
Sim. A vista de processo permite apenas consultar o conteúdo dos autos. A cópia de processo permite obter a reprodução total ou parcial dos documentos, quando autorizada.
Não.
- Processos digitais são disponibilizados por link eletrônico;
- Processos físicos exigem agendamento presencial.
Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.
Quando não encontrar o seu assunto em nenhum serviço da Carta ou no CREAONE. Para serviços padronizados, use o serviço específico; para casos excepcionais, use faleconosco@creasp.org.br.
Não. A Ouvidoria atua após existir um protocolo ou quando os canais operacionais não resolverem.
Use a função Consulta de Protocolo ou Processo. Protocolos gerados por e‑mail/Fale Conosco podem ser consultados pelo 0800 017 1811 ou WhatsApp informados em Fale Conosco.
Sim, mediante agendamento em unidades do CREA‑SP. Para protocolos presenciais, há link de consulta específica (nº do protocolo + senha do recibo).
Sim. Há sistemas e páginas específicas para consulta de protocolo e suporte a documentos (ex.: CREADOC para consulta com protocolo e senha).
Sim. A certidão pode comprovar a existência ou inexistência de uma ART vinculada ao serviço.
Não.
- Certidão de ART → comprova existência/inexistência de uma ART.
- CAT → comprova experiência profissional e atividades concluídas.
Após aprovação, a certidão fica disponível no CREAONE, em
Solicitações → Acompanhar Serviços Solicitados,
e também pode ser enviada por e‑mail.
O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.
O prazo é o que está indicado no Auto de Infração. O não cumprimento do prazo pode fazer com que a decisão se torne definitiva na esfera administrativa.
A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.
Sim. É possível apresentar recurso após o indeferimento da defesa, dentro do prazo previsto para cada etapa do processo. Consulte a página Defesas e Recursos no site do Crea-SP para saber como apresentar o recurso e os prazos aplicáveis.
Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.
Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.
O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.
Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.
O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.
Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.
Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.
Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.
Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.
Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.
Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.
A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.
Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.
Sim. O parcelamento é possível, e a quantidade de parcelas será definida após análise do CREA-SP.
Sim. Nos casos de protesto, podem ser cobradas custas cartorárias. Consulte o link https://protestosp.com.br/cancelamento-de-protesto/Simples para verificar a disponibilidade e os valores para cancelamento do protesto.
O boleto é disponibilizado pelos canais de atendimento e pode ser acessado também pelo CREAONE, no menu Anuidade → Parcelamento de anos anteriores.
Sim. O valor é composto pela anuidade vencida, acrescida de multa e juros, conforme a legislação vigente. Em casos de protesto, podem ser incluídas custas cartorárias.
Quando houver pagamento em duplicidade ou pagamento indevido, referente a anuidade, taxas ou ART.
Quando o pagamento estiver vinculado a serviço já prestado, incluindo casos em que houve análise do pedido pelo CREA-SP, ainda que inicial.
Envie a solicitação com a documentação para o e-mail faleconosco@creasp.org.br.
Apenas nos casos de reembolso de ART, quando pode ser indicada a conta do contratante. Nos demais casos, a conta deve ser de titularidade do profissional.
Profissional: a solicitação é feita diretamente pelo CREAONE;
Empresa: é necessário apresentar o Requerimento de Devolução de Valores. Consulte o serviço Empresa > Devolução de Valores
- Duplicidade de pagamento/registro;
- Contrato não iniciado;
- Nenhuma atividade técnica foi executada.
(Conforme o serviço oficial e a Resolução Confea 1.137/2023.)
- “Contrato não executado”: a obra/serviço não pôde sequer começar (ex.: impedimento administrativo).
- “Nenhuma atividade do profissional”: o contrato até pode ter andado por outra via, mas o profissional da ART não chegou a executar atividades (ex.: houve substituição antes do início da sua atuação).
Não. Qualquer atividade técnica descaracteriza o cancelamento. Nesses casos, utilize Baixa de ART (conclusão ou interrupção).
- Baixa: dentro da ART (tela de visualização, botão Baixar ART).
- Cancelamento: Solicitações → Solicitar cancelamento de ART.
A ART é cancelada nos sistemas e a situação pode ser consultada no seu login CREAONE (protocolo/consulta).
Sempre que a atividade técnica:
- for concluída, ou
- for interrompida (rescisão, paralisação, troca de RT).
A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.
Não. A Baixa da ART ocorre quando houve alguma execução (mesmo mínima) das atividades técnicas nela constantes. Já o Cancelamento acontece quando nenhuma atividade foi executada ou a ART foi registrada em duplicidade.
Basta consultar a ART novamente no CREAONE; o status aparecerá como “Baixada”.
Sim. Em caso de extravio da ART, a certidão é o documento oficial que comprova sua existência.
Sim. No entanto, para solicitações que incluam mais de 20 ARTs, há cobrança de taxa adicional.
Qualquer pessoa, empresa ou órgão público. Não há exigência de login ou perfil.
Cada tipo de certidão requer a informação de campos específicos para consulta. Esteja com a certidão em mãos e preencha os campos solicitados no formulário.
Sim, desde que ela tenha sido originalmente emitida online pelo CREA‑SP.
Sim, basta selecionar o tipo Certidão de Acervo Técnico – CAT logo após clicar em Autenticidade de Certidões.
A consulta exibe dados essenciais da certidão (registro CREA‑SP, data de impressão e autenticidade).
Não. Este serviço é destinado exclusivamente ao pagamento da anuidade profissional. Taxas relacionadas a serviços, certidões, ART ou outros procedimentos são emitidas nos respectivos serviços.
Sim. O pagamento pode ser realizado com cartão de crédito, conforme condições da operadora.
Sim. O PIX pode estar disponível como forma de pagamento no ambiente de quitação da anuidade, conforme o período e o sistema utilizado.
A reemissão de boletos pode ser feita pelo Portal de Anuidade (acesso sem login) ou pelo CREAONE, no menu Anuidade → Parcelamento de anos anteriores.
Não. Negociação ou regularização de débitos em cobrança judicial devem ser tratadas diretamente com o departamento jurídico pelo e-mail juridico@creasp.org.br.
Sim. Quando aplicável, o desconto por antecipação é aplicado automaticamente, conforme as regras e prazos definidos para o exercício vigente.
Quando houver débitos em atraso ou quando for necessário parcelar valores.
A consulta pode ser realizada pelo Portal de Anuidade (anuidade.creasp.org.br) ou por meio dos canais de atendimento do CREA-SP.
Não. Desde que o cadastro esteja atualizado, a emissão on‑line é imediata.
Sim. Débitos não impedem a emissão desta certidão. Já a CRQ exige quitação.
Não. Ela formaliza a intenção para fins de licitação. A constituição formal do consórcio é feita após a vitória no certame, se o edital assim exigir.
Sim, desde que apresente procuração com finalidade específica.
Não necessariamente — depende do instrumento apresentado. A certidão aceita compromisso formal de constituição em cartório.
Sim, quando suas atividades forem fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
Não para a intenção. A ART será exigida somente no registro do consórcio (caso constituído).
Pelo CREAONE, dentro do protocolo da solicitação.
Sim. A certidão contém todas as informações cadastrais necessárias.
Somente o Responsável Técnico, pela área logada do CREAONE.
Solicite a certidão nos canais de atendimento, mediante taxa.
Sim. A certidão declara se a empresa e seus RTs anotados não possuem débitos no CREA‑SP.
Quando o órgão solicitante exige histórico completo, detalhamento ampliado ou dados que não constam da CRQ‑PJ.
Não. A CAO é da empresa. O acervo técnico do profissional é comprovado por CAT (Certidão de Acervo Técnico).
A CAO perde validade, pois houve modificação dos dados técnicos certificados.
Sim, desde que as ARTs sejam vinculadas à empresa à época da execução (profissional do quadro técnico ou contratado para a obra/serviço).
Representante legal da empresa ou procurador (contador, advogado, RT etc.) com procuração específica.
No CREAONE (área logada) e no e‑mail informado na solicitação.
Somente o Responsável Técnico (RT) logado no CREAONE da empresa.
Não. Nesse caso, deve solicitar pelos canais de atendimento e pagar a taxa correspondente.
Não. A Consulta Pública é informativa; para fins oficiais (licitações etc.), use a CRQ.
Solicite Alteração Cadastral de Empresa e, após o deferimento, re‑emita a CRQ.
Não. Para a emissão on‑line pelo RT, não há anexos; exige apenas cadastro atualizado.
Sim. Pode ser conferida via Validação de Certidões (Autenticidade) no portal.
Na prática, sim, pois já traz a declaração de inexistência de débitos. Se o edital/órgão insistir em “CND” nominal, protocole Certidão de Inteiro Teor.
A emissão on‑line (gratuita) é feita pelo RT da empresa no CREAONE.
Solicite pelos canais de atendimento (taxa de emissão). Se precisarem de conteúdo mais detalhado, peça Inteiro Teor.
Sim. A CRQ‑PJ consigna que a empresa e seus RTs anotados não estão em débito com o CREA‑SP.
A certidão poderá não atestar regularidade. Regularize a pendência e re‑emita o documento.
Para comprovar por quanto tempo a empresa esteve registrada no CREA‑SP — especialmente quando não possui CRQ por estar inativa.
Não. A emissão on‑line é somente para o RT. Empresas sem RT devem solicitar por atendimento (taxa paga).
Sim — mostra períodos de registro, interrupção e/ou cancelamento.
Não. Ela é usada quando a empresa não pode emitir CRQ, mas não substitui sua função.
Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, RT etc.) com procuração específica.
Se houver obrigações técnicas em andamento, recomenda‑se regularizar/encerrar antes; a análise pode gerar exigências.
Não. O registro de origem permanece ativo. Apenas o Visto em São Paulo é interrompido.
Sim. Basta solicitar Visto de Empresa novamente quando desejar atuar em SP.
Sim. Quaisquer ARTs ativas em SP devem ser encerradas antes da solicitação.
Será caracterizado exercício irregular, sujeito a autuação e demais penalidades previstas na legislação.
Não necessariamente. O importante é que a empresa não atue em atividades fiscalizadas em São Paulo.
Representante legal ou procurador (contador, advogado, RT etc.), com procuração específica, quando necessário.
Porque atividades técnicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea exigem controle profissional. O normativo estadual obriga que o CREA‑SP valide previamente contratos, alterações e distratos relacionados a essas atividades.
Sim. Após registrar o documento no cartório, você deve retornar ao CREA‑SP em até 30 dias para formalizar o registro/alteração/cancelamento no Conselho.
Representante legal da empresa ou procurador (contador, advogado, responsável técnico etc.) com procuração específica.
Não. A validação é apenas prévia. A formalização deve ser feita posteriormente no serviço adequado.
Sim — é um documento oficial em formato digital, aceito pelos cartórios.
Se a alteração alterar a responsabilidade técnica, será necessário posteriormente efetuar o procedimento correto (Alteração Cadastral da Empresa).
Sempre que ocorrer mudança em dados cadastrais, quadro técnico, diretoria ou dados jurídicos da empresa.
Sim. Toda indicação/substituição de RT exige ART de Cargo/Função.
O Instrumento de Alteração Contratual devidamente registrado.
Sim. Desde que apresente procuração para fim específico.
Sim. Porém, a empresa que execute atividades fiscalizadas deve manter ao menos um RT ativo, sob risco de autuação.
Não. O CREA‑SP analisará se o novo CNAE implica alteração de enquadramento ou necessidade de RT adicional.
Não. A legislação permite que um profissional seja responsável técnico por mais de uma empresa, sem limite de quantidade e sem carga horária mínima — desde que sua atuação seja compatível e verificável.
Não. O MEI é isento, desde que apresente o CCMEI válido.
Sim. É obrigatória a ART de Desempenho de Cargo/Função do responsável técnico e, se houver, dos demais integrantes do quadro técnico.
Sim. Efetuar o pagamento da anuidade e acompanhar a análise completa da documentação. A certidão ficará disponível no CREAONE após o deferimento.
Sim. Para atuar fora da UF do registro inicial, a empresa deve solicitar visto no CREA‑SP.
O visto tem validade de até 180 dias. Novo visto só pode ser solicitado após 1 (um) ano da concessão do anterior.
Caso o RT indicado não conste na Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de PJ apresentada, é necessário incluir ART de cargo/função e comprovar o vínculo do profissional (CLT, contrato de prestação, ata de nomeação, ou constar como sócio no contrato).
Sim. É preciso anexar o contrato da obra/serviço a ser executada no Estado de São Paulo.
Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, RT etc.) com procuração para fim específico.
Consulte o procedimento de regularização indicado no portal do CREA‑SP. Um novo visto só poderá ser solicitado após 1 ano da concessão anterior, observadas as regras.
Sim. Qualquer consórcio que execute atividades fiscalizadas deve ser registrado no CREA‑SP.
- Com Personalidade Jurídica: sim.
- Sem Personalidade Jurídica: não.
Sim. Cada consorciada que execute atividades técnicas deve ter registro individual.
Sócio, diretor, empregado (CLT), contratado como autônomo ou RT de uma das consorciadas — desde que possua atribuições compatíveis.
Sim. Deve ser emitida ART de Cargo/Função do RT (e demais técnicos), vinculada ao consórcio.
No CREAONE, após o deferimento e pagamento das taxas aplicáveis.
- Interrupção: paralisação temporária do registro (inatividade ou saída do escopo fiscalizado).
- Cancelamento: encerramento definitivo por extinção (distrato, fusão, cisão, incorporação).
Sim, desde que não exerça atividades fiscalizadas. A Fiscalização pode verificar e autuar se constatar exercício sem registro.
Sim. Anexe a alteração contratual registrada comprovando a mudança de escopo.
Não. Débitos pendentes permanecem e serão cobrados.
Sim. Qualquer empresa que ofereça serviços caracterizados como privativos das profissões do Sistema Confea/Crea deve possuir registro.
Instituições de Ensino
Não.
- Cadastro: inclusão de novo curso.
- Atualização Curricular: alterações posteriores no PPC, matriz, ementas etc.
Se aprovado, os egressos poderão solicitar registro profissional no CREA‑SP.
Não. Cada curso será analisado individualmente.
Sempre que houver mudanças estruturais no PPC, matriz curricular, cargas horárias, disciplinas ou conteúdos técnicos.
Se a mudança impactar conteúdo técnico, atribuições ou perfil do egresso, a atualização deve ser solicitada.
Sim. O CREA‑SP pode readequar atribuições com base no novo PPC.
Somente RI ou RC cadastrado no sistema.
Sim — o CREA‑SP exige o PPC completo actualizado, para análise integral.
Sim. Alterações devem estar em conformidade com o órgão competente de ensino (ex.: MEC).
Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.
Não. O cadastro no CREA‑SP exige que a instituição e seus cursos estejam regularmente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro.
Qualquer pessoa pode encaminhar a solicitação, desde que a documentação esteja completa e devidamente assinada pelo representante legal da instituição.
Ele permanece válido enquanto a instituição e os cursos mantiverem suas condições legais, podendo ser atualizado conforme alterações institucionais.
Após a conclusão do cadastro, a consulta pode ser feita no portal do CREA‑SP, inclusive com acesso ao texto normativo que fundamenta as atribuições.
O Responsável Institucional (RI) ou o Responsável pelo Curso (RC) previamente cadastrados no sistema do CREA‑SP.
Sim. É obrigatório apresentar a autorização ou reconhecimento emitido pelo órgão competente.
Profissional
A opção “Emissão de ART” é a versão mais atual do sistema e a recomendada pelo Crea-SP. Ela está em constante aperfeiçoamento e recebe novas funcionalidades. A opção “Emissão de ART (versão antiga)” permanece disponível como alternativa de preenchimento. As duas emitem a mesma ART, com a mesma validade jurídica.
Não. O visto permite atuar no Estado de São Paulo mantendo o registro principal no Crea de origem.
O prazo é o que está indicado no Auto de Infração. O não cumprimento do prazo pode fazer com que a decisão se torne definitiva na esfera administrativa.
A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.
Sim. É possível apresentar recurso após o indeferimento da defesa, dentro do prazo previsto para cada etapa do processo. Consulte a página Defesas e Recursos no site do Crea-SP para saber como apresentar o recurso e os prazos aplicáveis.
Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.
Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.
O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.
Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.
O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.
Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.
Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.
Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.
Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.
Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.
Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.
A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.
Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.
Não.
- Processos digitais são disponibilizados por link eletrônico;
- Processos físicos exigem agendamento presencial.
Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.
A reemissão de boletos pode ser feita pelo Portal de Anuidade (acesso sem login) ou pelo CREAONE, no menu Anuidade → Parcelamento de anos anteriores.
Não. Negociação ou regularização de débitos em cobrança judicial devem ser tratadas diretamente com o departamento jurídico pelo e-mail juridico@creasp.org.br.
Sim. Quando aplicável, o desconto por antecipação é aplicado automaticamente, conforme as regras e prazos definidos para o exercício vigente.
Quando houver débitos em atraso ou quando for necessário parcelar valores.
A consulta pode ser realizada pelo Portal de Anuidade (anuidade.creasp.org.br) ou por meio dos canais de atendimento do CREA-SP.
Sim. O parcelamento é possível, e a quantidade de parcelas será definida após análise do CREA-SP.
Sim. Nos casos de protesto, podem ser cobradas custas cartorárias. Consulte o link https://protestosp.com.br/cancelamento-de-protesto/Simples para verificar a disponibilidade e os valores para cancelamento do protesto.
O boleto é disponibilizado pelos canais de atendimento e pode ser acessado também pelo CREAONE, no menu Anuidade → Parcelamento de anos anteriores.
Sim. O valor é composto pela anuidade vencida, acrescida de multa e juros, conforme a legislação vigente. Em casos de protesto, podem ser incluídas custas cartorárias.
Alguns descontos são aplicados automaticamente pelo sistema, sem necessidade de solicitação: Pagamento antecipado em cota única; Recém-formado; Idade ou Tempo de Registro. A aplicação ocorre automaticamente conforme as regras do exercício vigente.
A solicitação formal é necessária quando o desconto depende de análise ou comprovação, como no caso de doença grave que cause incapacitação para o exercício profissional, mediante apresentação de laudo médico atualizado. Também é necessário protocolar o pedido quando o profissional possui tempo de registro que não foi contabilizado automaticamente para fins de desconto por tempo de registro.
Não. Os descontos de anuidade não são cumulativos, sendo aplicado apenas o benefício mais vantajoso permitido para o exercício.
O desconto pode ser conferido no valor do boleto ou da cobrança da anuidade, disponível no Portal de Anuidade (anuidade.creasp.org.br) ou no CREAONE, no menu Anuidade → Pagamento de Anuidade.
Primeiro verifique se os requisitos e prazos do exercício vigente foram atendidos. Caso o desconto não tenha sido aplicado, é possível abrir protocolo de solicitação de desconto de anuidade pelo CREAONE, anexando a documentação necessária.
Quando houver pagamento em duplicidade ou pagamento indevido, referente a anuidade, taxas ou ART.
Quando o pagamento estiver vinculado a serviço já prestado, incluindo casos em que houve análise do pedido pelo CREA-SP, ainda que inicial.
Envie a solicitação com a documentação para o e-mail faleconosco@creasp.org.br.
Apenas nos casos de reembolso de ART, quando pode ser indicada a conta do contratante. Nos demais casos, a conta deve ser de titularidade do profissional.
Profissional: a solicitação é feita diretamente pelo CREAONE;
Empresa: é necessário apresentar o Requerimento de Devolução de Valores. Consulte o serviço Empresa > Devolução de Valores
O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.
Não. Na Carteira de Identidade Profissional são registrados títulos de graduação, Engenharia de Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho. Cursos de especialização, mestrado ou doutorado são anotados no cadastro profissional, mas não geram novo título na carteira.
A formação incluída passa a constar no cadastro profissional e na Certidão de Registro Profissional e Anotações, que pode ser emitida pelo próprio profissional no sistema CREAONE.
A inclusão de nova formação pode resultar na ampliação das atribuições profissionais, conforme análise curricular e legislação aplicável.
Sim. Para curso de graduação, a inclusão pode ser concedida provisoriamente, mediante apresentação do atestado de colação de grau, com validade de até 1 ano. Após a emissão do diploma, o registro deve ser convertido para definitivo.
Sim. Caso o curso ainda não esteja cadastrado no CREA-SP ou no CREA responsável pela instituição de ensino, poderão ser solicitadas informações adicionais, como conteúdo programático do curso e comprovação de regularidade no sistema e-MEC.
Sim. É possível solicitar a inclusão de mais de uma formação no mesmo protocolo, desde que sejam apresentados os documentos necessários para cada curso.
Sim. A inclusão é facultativa e depende da apresentação de declaração de opção de registro pelo interessado.
Quando o profissional identificar que disciplinas cursadas em sua formação não foram consideradas no registro inicial ou quando possuir formação adicional relacionada às atividades que pretende exercer, conforme a legislação vigente.
A solicitação deve ser apresentada ao CREA responsável pela instituição de ensino onde o curso foi realizado. Caso prefira, o profissional pode encaminhar o pedido ao CREA-SP e solicitar que o processo seja encaminhado à jurisdição competente.
Não. A revisão ou extensão de atribuições não concede novo título, apenas reavalia ou amplia as atividades profissionais que podem ser exercidas, conforme a formação comprovada.
Não. A extensão depende de análise curricular, podendo ser necessário comprovar disciplinas relacionadas às atribuições pretendidas.
Quando necessário, o CREA-SP poderá solicitar a apresentação dos documentos originais para conferência de autenticidade.
Profissionais com registro ativo no CREA-SP que ainda possuem carteira profissional em modelo antigo ou sem o padrão nacional do Sistema Confea/Crea.
Não. Profissionais que já possuem carteira profissional no modelo atual, com integração ao Registro Nacional de Profissional (RNP), não precisam realizar o recadastramento.
Sim. Para registros realizados a partir de 30/06/1992, é obrigatória a apresentação do diploma de graduação para a emissão da carteira profissional no modelo atual.
Sim. Após a confecção, a carteira física é enviada para o endereço informado no cadastro, com até três tentativas de entrega pelos Correios.
A carteira digital possui validade em todo o território nacional e pode ser utilizada como documento de identificação profissional. A carteira física continua sendo emitida e enviada ao profissional.
Não. Este serviço é destinado exclusivamente ao pagamento da anuidade profissional. Taxas relacionadas a serviços, certidões, ART ou outros procedimentos são emitidas nos respectivos serviços.
Sim. O pagamento pode ser realizado com cartão de crédito, conforme condições da operadora.
Sim. O PIX pode estar disponível como forma de pagamento no ambiente de quitação da anuidade, conforme o período e o sistema utilizado.
Não. A emissão via CREAONE é gratuita.
Sim. Ela atesta o registro ativo e a quitação financeira perante o Conselho.
Não. Apenas o profissional titular do registro pode emitir, usando seu login CREAONE.
Não.
- CRQ → comprova registro e quitação.
- CAT → comprova experiência técnica (acervo).
Sim. A Certidão de Registro e Quitação (CRQ) é válida enquanto a anuidade estiver quitada e o registro permanecer regular. Caso haja registro provisório, a validade também fica limitada ao prazo desse registro. A certidão pode ser reemitida a qualquer momento, sem custo, desde que a situação cadastral permaneça regular.
A CRQ atende à maioria das situações, pois contém declaração expressa de inexistência de débitos. No entanto, a CND deve ser solicitada quando houver exigência específica por esse tipo de certidão.
A CRQ é emitida gratuitamente e de forma imediata pelo sistema, com informações atualizadas sobre a situação do profissional.
A CND é emitida mediante solicitação, possui taxa e é apresentada no formato de Certidão de Inteiro Teor, podendo conter detalhamento adicional.
Não. A emissão da CND depende de solicitação formal e análise pelo CREA-SP.
A certidão poderá não atestar a regularidade. Nesse caso, é necessário regularizar os débitos antes de solicitar nova emissão.
Qualquer pessoa, empresa ou órgão público. Não há exigência de login ou perfil.
Cada tipo de certidão requer a informação de campos específicos para consulta. Esteja com a certidão em mãos e preencha os campos solicitados no formulário.
Sim, desde que ela tenha sido originalmente emitida online pelo CREA‑SP.
Sim, basta selecionar o tipo Certidão de Acervo Técnico – CAT logo após clicar em Autenticidade de Certidões.
A consulta exibe dados essenciais da certidão (registro CREA‑SP, data de impressão e autenticidade).
Não. A atualização cadastral de senha, endereço e dados de contato é gratuita.
Sim. A cada 6 meses o CREAONE solicita confirmação ou atualização obrigatória.
Não. Alterações de identidade exigem documentação comprobatória. Consulte o serviço Segunda Via de Carteira.
Sim. O app do CREA‑SP possui as mesmas opções básicas de atualização.
Sim. Dados atualizados são essenciais para emitir certidões, receber notificações do CREA‑SP e manter acesso ao CREAONE e ao aplicativo.
Podem ser incluídas novas graduações, cursos de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado), especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e o curso Técnico em Segurança do Trabalho.
A ART é cancelada nos sistemas e a situação pode ser consultada no seu login CREAONE (protocolo/consulta).
Sempre que a atividade técnica:
- for concluída, ou
- for interrompida (rescisão, paralisação, troca de RT).
A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.
Não. A Baixa da ART ocorre quando houve alguma execução (mesmo mínima) das atividades técnicas nela constantes. Já o Cancelamento acontece quando nenhuma atividade foi executada ou a ART foi registrada em duplicidade.
Basta consultar a ART novamente no CREAONE; o status aparecerá como “Baixada”.
- CREAONE (logado): pesquisa ampla com filtros, visualização de status, impressão da ART e acesso ao histórico do profissional.
- Consulta Pública: verificação pontual de uma ART específica, informando nº da ART e nº de registro do profissional (mais agilidade e segurança).
Sim. No CREAONE, após localizar a ART e abrir pela lupa, clique na impressora para gerar a via da ART.
A Consulta é informativa. Para documento oficial, solicite a Certidão de ART (via CREAONE, com taxa).
Na Consulta de ART do CREAONE, usando filtros (por período, número, etc.); o status constará como Baixada.
Sim. A ART definitiva fica disponível após a contabilização do pagamento (quando houver). Antes disso, ela aparece como rascunho.
Quando a obra/serviço foi concluído (ou o cargo/função encerrado) sem ART emitida no período correto.
Somente até 5 anos após a conclusão da atividade.
Sim. Crie a ART “Inicial” em rascunho e informe o LC no protocolo (não envie essa ART no sistema).
Com atestado do contratante ou documento equivalente contendo período executado, nível de atuação e atividades desenvolvidas (conforme a Resolução 1.137/2023).
Sim. Após a regularização e o encerramento correto (baixa), é possível solicitar CAT, observadas as regras específicas.
Sim. Em caso de extravio da ART, a certidão é o documento oficial que comprova sua existência.
Sim. No entanto, para solicitações que incluam mais de 20 ARTs, há cobrança de taxa adicional.
Sim. A certidão pode comprovar a existência ou inexistência de uma ART vinculada ao serviço.
Não.
- Certidão de ART → comprova existência/inexistência de uma ART.
- CAT → comprova experiência profissional e atividades concluídas.
Após aprovação, a certidão fica disponível no CREAONE, em
Solicitações → Acompanhar Serviços Solicitados,
e também pode ser enviada por e‑mail.
Em geral, é rápida, mas depende da conferência do status no Crea de origem.
Sim. Após o deferimento, a Carteira Digital fica disponível no aplicativo do CREA‑SP, funcionando como documento oficial profissional.
Sim. O boletim de ocorrência é exigido para solicitar a segunda via em caso de roubo, extravio e perda.
Sim. O serviço exige o RP – Requerimento de Registro Profissional, devidamente preenchido e assinado.
Documentos oficiais que comprovem a alteração, como certidão de casamento, divórcio, decisão judicial ou similar.
Sim, pois a segunda via substitui o documento anterior.
Sim, para a maioria dos usos. Alguns órgãos podem exigir a carteira física por regras internas; nesses casos, a versão física continuará disponível.
Pode ser falta de foto ou assinatura válidas. Entre em contato com o atendimento do CREA-SP para verificar eventuais inconsistências ou pendências.
Sim. Possui mesma validade da carteira física, incluindo QR Code para autenticação.
Sim. Desde 2023, o aplicativo permite download e compartilhamento em PDF.
Sempre antes do início de qualquer obra/serviço técnico (contrato escrito ou verbal) e para exercício de cargo/função técnica.
Use Regularização de ART (até o limite temporal e com comprovações exigidas).
Obra/serviço, Cargo e função e Múltipla (inclui Receituário Agronômico; para rotinas e contratos periódicos). Veja as opções no CREAONE ao preencher.
- Cancelamento: quando nenhuma atividade registrada foi executada ou houve duplicidade de ART.
- Baixa: para conclusão ou interrupção (rescisão, paralisação, substituição do RT). A baixa é condição para emissão de CAT em atividades concluídas.
A tabela é anual e os valores variam conforme o tipo de ART. Consulte a página da ART no CREA‑SP (link de “Consulte aqui”).
Sim, pelo serviço Certidão de ART (inclusive em caso de extravio das vias ou para comprovar inexistência de ART).
- Duplicidade de pagamento/registro;
- Contrato não iniciado;
- Nenhuma atividade técnica foi executada.
(Conforme o serviço oficial e a Resolução Confea 1.137/2023.)
- “Contrato não executado”: a obra/serviço não pôde sequer começar (ex.: impedimento administrativo).
- “Nenhuma atividade do profissional”: o contrato até pode ter andado por outra via, mas o profissional da ART não chegou a executar atividades (ex.: houve substituição antes do início da sua atuação).
Não. Qualquer atividade técnica descaracteriza o cancelamento. Nesses casos, utilize Baixa de ART (conclusão ou interrupção).
- Baixa: dentro da ART (tela de visualização, botão Baixar ART).
- Cancelamento: Solicitações → Solicitar cancelamento de ART.
Aquele que for identificado no desempenho do exercício profissional da área tecnológica abrangida pelo Sistema Confea/Crea – SIC durante o período de interrupção do registro, estará sujeito à autuação por exercício ilegal da profissão com as penalidades previstas na Lei nº 5.194/66 e demais cominações legais nas esferas civil, administrativa e criminal;
Caso seja selecionada a opção de Interrupção de Visto no momento do requerimento, a interrupção afeta somente o Visto no Estado de São Paulo.
Sim. Basta solicitar nova concessão de Visto.
Não. Todas as ARTs devem ser baixadas antes da solicitação.
Sim. Você precisa solicitar a baixa ou substituição do vínculo de RT antes da interrupção do Visto.
Não. Débitos permanecem e podem ser cobrados administrativamente ou judicialmente.
Qualquer pessoa que apresente a documentação completa.
Sim. O Conselho pode solicitar o documento original para verificação.
Não. Apenas a certidão de óbito.
O acompanhamento é feito exclusivamente por e‑mail, pois o serviço não gera protocolo no sistema.
Sim. O cancelamento inclui a baixa automática de ARTs vinculadas ao profissional falecido.
Não. O registro de pessoa jurídica segue ativo e só pode ser cancelado ou interrompido por representante legal. Consulte mais informações no serviço Interrupção de Registro de Pessoa Jurídica.
Somente o próprio profissional que possui o registro interrompido, mediante login no sistema CREAONE.
Não obrigatoriamente. Quem possui RNP envia apenas documentos atualizados. Quem não possui RNP deve enviar documentos de identificação adicionais.
Sim. O acesso às funcionalidades do sistema CREAONE é liberado após o deferimento da reativação.
Sim. A versão digital será disponibilizada no aplicativo do CREA-SP e a versão física é enviada por Correios.
Não. A Reativação de registro é para profissionais que possuem seu registro interrompido, seja no CREA-SP ou em seu estado de origem; é feita pelo sistema CREAONE, com taxa. Já a Reativação de visto é destinada a profissionais que possuem seu registro ativo no CREA de origem e desejam reativar o visto no CREA-SP; é feita por e‑mail, sem taxa (Consulte o serviço relacionado abaixo).
Não. A reativação é gratuita.
Não. Basta enviar o pedido por e‑mail, desde que o registro de origem esteja ativo.
Não. Primeiro deve ser feita a Reativação de Registro no Crea onde o registro foi emitido.
Caso já possua RNP ativo e realize a solicitação pelo sistema de Visto Automático não é necessário anexar documentos. Pode haver solicitação complementar caso algum dado esteja inconsistente.
Sim, para quem possui RNP.
O profissional recebe um número de visto ativo e acesso às funcionalidades e serviços do CREA-SP.
Porque os dados precisam estar atualizados no CREA de origem. Diferenças de e‑mail, endereço ou pendências cadastrais impedem a concessão automática.
Qualquer profissional com visto provisório ativo no CREA‑SP que tenha convertido seu registro em definitivo no CREA de origem. O registro no CREA de origem deve estar ativo e regular.
Sim. É necessário estar adimplente no CREA de origem e possuir registro ativo.
Sim, para profissionais que possuem RNP ativo no CREA de origem.
A Certidão emitida pelo CREA de origem, comprovando que o registro é definitivo.
A página não menciona emissão de nova carteira; o documento gerado é a certidão disponível para download.
Para registro definitivo, sim: o diploma deve estar revalidado por instituição brasileira, com histórico e conteúdo programático (observando legalização/apostilamento e tradução, conforme o caso). Para registro temporário vinculado a contrato no Brasil, a revalidação é dispensada (decisão pela Câmara).
O definitivo segue as regras de permanência no País e tramita com revalidação do diploma; o temporário é atrelado ao contrato de trabalho no Brasil e tem prazo de até 1 ano, prorrogável uma vez.
Carteira de Registro Nacional Migratório (ou documento que comprove a solicitação junto à autoridade competente) e CPF (ou documento que o mencione), além de comprovantes de contato/endereço.
Devem ser legalizados por autoridade consular brasileira ou apostilados e acompanhados de tradução para o vernáculo; a tradução juramentada pode ser exigida se houver dúvida sobre o conteúdo. Tratados internacionais podem dispensar legalização/apostilamento em alguns casos.
A Câmara Especializada analisa e encaminha ao Plenário do Confea para decisão final; por isso o prazo é mais longo que o de registros nacionais.
O próprio profissional, desde que:
- não esteja exercendo atividade técnica;
- não ocupe cargo/função que exija formação profissional da área;
- não esteja indicado como Responsável Técnico no CREA‑SP.
Não. Primeiro é necessário baixar todas as ARTs.
A interrupção no CREA‑SP pode gerar baixa de vistos em outros Creas.
Não. Débitos permanecem e podem ser cobrados.
Sim. Solicite Reativação de Registro antes de retornar ao exercício profissional.
Não. Processos éticos, administrativos ou judiciais referentes ao período ativo continuam normalmente.
É a habilitação legal que permite ao profissional exercer atividades nas áreas regulamentadas pelo Sistema Confea/CREA. Pode ser Provisório (sem diploma) ou Definitivo (com diploma).
Profissionais diplomados em cursos abrangidos pelo Sistema Confea/Crea. A tabela de títulos e cursos pode ser consultada no link https://normativos.confea.org.br/Titulos. Outros títulos podem ser analisados pelo Conselho, conforme a legislação e as normas aplicáveis.
- Taxa de Registro e Taxa de Carteira: cobradas no ato;
- Anuidade: cobrada anualmente; proporcional no primeiro ano; condições/valores são definidos a cada exercício.
É concedido ao profissional que colou grau emas ainda não possui o diploma expedido pela instituição de ensino. Tem validade de 1 ano;
É o arquivo eletrônico oficial do diploma digital emitido pela instituição de ensino. A anexação do arquivo permite validação automática das informações acadêmicas e pode agilizar a análise do pedido.
Sim. O registro profissional possui validade nacional. Para atuar em outro estado, é necessário solicitar visto profissional no CREA da respectiva unidade da federação.
As atividades correspondentes às atribuições profissionais definidas a partir da formação acadêmica e da análise curricular realizada pelo CREA.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o documento que registra, no Crea, a responsabilidade técnica do profissional por obras ou serviços de Engenharia, Agronomia e Geociências. Instituída pela Lei Federal 6.496/77 e regulamentada pela Resolução 1.137/23, do Confea.
A Carteira de Identidade Profissional é expedida após o deferimento do registro. Caso necessário, é possível solicitar segunda via posteriormente.
A atualização de dados ou a inclusão de novos títulos acadêmicos pode ser solicitada ao CREA onde o profissional possui registro ativo.
Sim. O profissional pode solicitar a interrupção do registro quando não estiver exercendo atividades abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A reativação poderá ser solicitada posteriormente.
Lei 5.194/1966 (exercício profissional), Lei 6.496/1977 (ART), Res. 1.002/2002 (Ética), Res. 1.137/2023 (procedimentos de ART/CAT/CAO).
A comprovação definitiva é realizada pelo Diploma (arquivo XML ou físico digitalizado frente e verso), registrado no órgão competente do sistema de ensino designado pelo MEC.
O sistema remove a data de validade do seu registro e libera a Carteira Digital definitiva; a Carteira de Identidade Profissional física é enviada posteriormente pelos Correios.
Quando o diploma ainda não foi emitido pela instituição de ensino e permanece em processamento junto ao órgão competente do MEC.
Por mais 1 (um) ano além da validade original do registro provisório.
Não. A documentação é enviada pelos canais de atendimento, salvo se o CREA SP solicitar conferência presencial.
- Carteira de identidade profissional digital (app Google Play / App Store);
- Envio da carteira física via correspondência.
Profissionais com registrados em CREAs de outro estado, com registro regular e ativo, que possuam RNP, que pretendam desenvolver atividades técnicas no estado de São Paulo.
Profissonal
Quando não encontrar o seu assunto em nenhum serviço da Carta ou no CREAONE. Para serviços padronizados, use o serviço específico; para casos excepcionais, use faleconosco@creasp.org.br.
Não. A Ouvidoria atua após existir um protocolo ou quando os canais operacionais não resolverem.
Use a função Consulta de Protocolo ou Processo. Protocolos gerados por e‑mail/Fale Conosco podem ser consultados pelo 0800 017 1811 ou WhatsApp informados em Fale Conosco.
Sim, mediante agendamento em unidades do CREA‑SP. Para protocolos presenciais, há link de consulta específica (nº do protocolo + senha do recibo).
Sim. Há sistemas e páginas específicas para consulta de protocolo e suporte a documentos (ex.: CREADOC para consulta com protocolo e senha).
Sociedade
Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.
Sim. É possível apresentar recurso após o indeferimento da defesa, dentro do prazo previsto para cada etapa do processo. Consulte a página Defesas e Recursos no site do Crea-SP para saber como apresentar o recurso e os prazos aplicáveis.
Pode evitar. Quando a resposta comprova a regularidade ou sana a irregularidade apontada, não há emissão de Auto de Infração.
A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.
O prazo é o que está indicado no Auto de Infração. O não cumprimento do prazo pode fazer com que a decisão se torne definitiva na esfera administrativa.
O autuado ou representante legal devidamente autorizado por procuração.
Não. O pagamento quita o valor devido, mas é necessário regularizar a situação que originou a autuação, evitando novas penalidades.
O boleto do cartório deve ser pago à vista, juntamente com a taxa cartorária, para regularizar a situação. Em alguns casos, o parcelamento pode ser solicitado após o protesto.
Sim. O parcelamento pode ser solicitado, até o limite de 12 parcelas, mediante análise.
O pagamento encerra o processo, independentemente da existência de defesa ou recurso.
Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.
Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.
Não. Defesa e recurso só existem após a emissão de Auto de Infração. A notificação é uma etapa prévia e preventiva.
Não é recomendável. A resposta fora do prazo pode não ser considerada e resultar em autuação.
Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.
Não. A solicitação passa por análise prévia antes da liberação.
Não.
- Processos digitais são disponibilizados por link eletrônico;
- Processos físicos exigem agendamento presencial.
Não. O acesso é restrito às partes do processo e está sujeito às regras de sigilo e proteção de dados.
A parte interessada no processo ou seu representante legal, devidamente autorizado.
Basta consultar a ART novamente no CREAONE; o status aparecerá como “Baixada”.
Não. A Baixa da ART ocorre quando houve alguma execução (mesmo mínima) das atividades técnicas nela constantes. Já o Cancelamento acontece quando nenhuma atividade foi executada ou a ART foi registrada em duplicidade.
Sim. A análise verifica se sua formação e registro permitem executar a atividade e, portanto, emitir ART.
A baixa é condição obrigatória para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra/serviço concluído. Para ARTs ativas somente é possível emitir CATs parciais para obras/serviços em andamento.
Sempre que a atividade técnica:
- for concluída, ou
- for interrompida (rescisão, paralisação, troca de RT).
Não. Só quando o tema envolve interpretação normativa ou enquadramento complexo.
Sim. A resposta é documento oficial do CREA‑SP.
Sim, desde que envie dados claros do profissional (nome + nº do CREA‑SP ou CPF).
Sim. O CREA‑SP é a autoridade competente para definir atribuições profissionais.
Este serviço fornece documento oficial para uso em processos públicos, licitações, fiscalizações e relações contratuais.