A Certidão de Acervo Operacional (CAO) comprova, para fins legais, as obras e serviços já executados por uma empresa, desde que devidamente registrados por meio de ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica).
A CAO demonstra a experiência da empresa e é aceita para licitações, contratos e demais situações em que se requer a comprovação da experiência/capacidade operacional da pessoa jurídica, nos termos da Resolução CONFEA nº 1.137/2023.
Atenção: a CAO perde validade se houver alteração dos dados técnicos qualitativos ou quantitativos por substituição ou anulação das ARTs certificadas.
Quem solicita: representante legal da empresa ou procurador (contador/advogado/responsável técnico) com procuração para fim específico.
Escopo da CAO: reúne apenas as atividades com ARTs vinculadas à empresa (por RT do quadro técnico ou contratado para a execução).
Integridade do acervo: qualquer substituição/anulação de ART impacta a validade da certidão emitida.
Entrega: a versão digital é disponibilizada no CreaOne e enviada ao e‑mail informado no protocolo.
Não. Diferente do Acervo Técnico, o Acervo Operacional pertence à empresa e reúne as atividades que ela desenvolveu e que foram registradas por meio de ARTs emitidas por profissionais que integraram seu quadro técnico ou foram contratados para essas atividades.
Sim. A saída do profissional não impede a empresa de solicitar a CAO referente às atividades que ela desenvolveu e que foram registradas por ARTs emitidas pelo profissional enquanto ele integrava o quadro técnico ou estava contratado para essas atividades.