A Certidão de Acervo Operacional (CAO) comprova, para fins legais, as obras e serviços já executados por uma empresa, desde que devidamente registrados por meio de ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica).
A CAO demonstra a experiência da empresa e é aceita para licitações, contratos e demais situações em que se requer a comprovação da experiência/capacidade operacional da pessoa jurídica, nos termos da Resolução CONFEA nº 1.137/2023.
Atenção: a CAO perde validade se houver alteração dos dados técnicos qualitativos ou quantitativos por substituição ou anulação das ARTs certificadas.
Quem solicita: representante legal da empresa ou procurador (contador/advogado/responsável técnico) com procuração para fim específico.
Escopo da CAO: reúne apenas as atividades com ARTs vinculadas à empresa (por RT do quadro técnico ou contratado para a execução).
Integridade do acervo: qualquer substituição/anulação de ART impacta a validade da certidão emitida.
Entrega: a versão digital é disponibilizada no CreaOne e enviada ao e‑mail informado no protocolo.
Não. Conforme o arts. 45 e 46 da Resolução 1137/2023 do Confea, os profissionais possuem Acervo Técnico-Profissional e as empresas possuem Acervo Operacional:
“Art. 45. O acervo técnico-profissional é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no CREA por meio de anotações de responsabilidade técnica.”
“Art. 46. O acervo operacional de pessoas jurídicas é o conjunto das atividades desenvolvidas pela empresa, a partir do registro no CREA, por meio das anotações de responsabilidade técnica comprovadamente emitidas por profissional pertencente ao quadro técnico ou contratado para aquelas atividades.”
Não. A empresa só pode utilizar o Acervo Técnico do profissional enquanto existir vínculo contratual entre as partes. Se o vínculo for encerrado, a empresa deixa de poder utilizar esse Acervo Técnico em licitações ou outros processos. Para voltar a utilizar o acervo, é necessário firmar novo vínculo com o profissional e registrar essa alteração no Crea-SP.