Em atendimento ao artigo 67 II da Lei 14.133/21, a certidão de acervo técnico-operacional (CAO) prevê a relação das anotações de responsabilidade técnica (ARTs) recolhidas pelos profissionais de determinada empresa, comprovando assim seus atributos operacionais para fins de licitação e contratos.
Conforme disposto pela Resolução 1.137/2.023 do CONFEA, a referida certidão poderá ser emitida por pessoa jurídica com registro ou visto na jurisdição do CREA-SP.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A certidão perderá a validade no caso de modificação dos dados técnicos qualitativos ou quantitativos nela contidos em razão de substituição ou anulação da ART.
TAXA DE SERVIÇO
Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).
O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.
A solicitação online somente pode ser feita por representante legal ou procurador da empresa.
Quando exigência para envio de documentação complementar, consulte o protocolo no mesmo link de abertura da solicitação e inclua os novos dados.
Na conclusão do protocolo, será enviado e-mail com a confirmação e respectiva certidão anexa.
O prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da contabilização da taxa de pagamento, havendo variação em face a documentação apresentada.