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Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/registro-de-empresa-contrato-registrado-em-cartorio-de-pessoas-juridicas/>.
Acesso em 07/05/2024 às 08h06.

Registro da Empresa com Contrato Registrado em Cartório de Pessoas Jurídicas

O que é?

O registro é a condição que habilita a empresa ou consórcio com personalidade jurídica para prestação de serviços, execução de obras e exercício de qualquer atividade na Engenharia, Agronomia e áreas afins, sujeita à fiscalização profissional por esse Conselho, na qual somente poderá exercer suas atividades após o devido registro no CREA-SP, conforme artigo 59 da Lei Federal nº 5.194/66.

Empresa que não tenha atividades técnicas no Objeto Social do Contrato Social, mas que possua seção técnica prestadora de serviços nos âmbitos citados anteriormente, são obrigadas ao registro nos termos do artigo 60 da mencionada lei.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Documentação inicial para apresentação no CREA-SP e posterior registro em Cartório de Pessoas Jurídicas:

  • Minuta do instrumento de constituição da empresa e todas as alterações contratuais porventura existentes, por ordem de data;
  • Comprovante de pagamento da taxa de serviço;
  • Após provimento (carimbo e assinatura) do CREA-SP, apresentar a documentação ao Cartório de Pessoas Jurídicas correspondente;
  • Quando reabilitação, o pagamento das anuidades deve estar em dia.

Registrado em Cartório o instrumento de constituição da empresa, em até 90 (noventa dias) apresentar ao CREA-SP:

  • Instrumento de constituição da empresa registrado em cartório;
  • Cartão do CNPJ;
  • Indicação de pelo menos um responsável técnico para as áreas abrangidas pelo CREA-SP e informadas no Objeto Social do instrumento de constituição;
  • Quando houver, indicação de outros profissionais que participam do quadro técnico e não foram indicados como responsáveis técnicos;
  • Quando empresa estrangeira, apresentar cópia do Ato do Poder Executivo Federal, autorizando o funcionamento no território nacional, bem como a comprovação do arquivamento e da averbação do instrumento de nomeação do representante da pessoa jurídica no Brasil;
  • ART de Cargo e Função e o comprovante do vínculo empregatício de cada profissional responsável técnico e dos participantes do quadro técnico, conforme segue:
    • EMPREGADO SOB REGIME DA CLT: Ficha de registro de empregado ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS), com salário-mínimo profissional previsto no artigo 82 da Lei Federal 5.194/66Lei 4.950-A e Resolução 397 do CONFEA;
    • PROFISSIONAL AUTÔNOMO: contrato de prestação de serviços, com prazo máximo de vigência de 4 (quatro) anos, face ao disposto no artigo 598 do novo Código Civil brasileiro;
    • DIRETOR: ata da assembleia geral ou instrumento de constituição que o nomeou;
    • SÓCIO: estando mencionado no instrumento de constituição da empresa, não requer envio de anexo adicional.
  • Comprovante de quitação da anuidade do(s) responsável(is) técnico(s), quando o valor não estiver contabilizado no sistema nacional;
  • Procuração para fim específico quando documentação assinada ou solicitação feita por procurador.

TAXA DE SERVIÇO

  • R$298,44 referente à taxa do registro da empresa;
  • R$61,28 referente à taxa de emissão da certidão.

Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).

O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.

Quem pode solicitar?

A solicitação online somente pode ser feita por representante legal ou procurador da empresa.

Como solicitar o serviço?
  • Clique aqui e acesse o link para fazer o cadastro ou solicitar um serviço;
  • Após login, clique em Atendimento ao Público > Registro da Empresa com Contrato Registrado em Cartório de Pessoa Jurídicas.
  • Preencha o formulário, anexe a documentação correspondente e clique em Avançar;
  • Em seguida, gere a taxa de serviços em CLIQUE AQUI PARA GERAR BOLETO;
  • Após emissão da taxa, clique em Avançar;
  • A análise será iniciada após a contabilização desse pagamento, sendo necessária a quitação em até 10 (dez) dias.

Quando exigência para envio de documentação complementar, consulte o protocolo no mesmo link de abertura da solicitação e inclua os novos dados.

Como obter o serviço?

O deferimento do protocolo disponibiliza:

  • O boleto de anuidade para pagamento no login CREANET do responsável técnico pela empresa;
  • A certidão de registro da empresa também poderá ser emitida no login CREANET do responsável técnico, após contabilizar o pagamento referente a anuidade da empresa.
Prazo de conclusão

Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da contabilização da taxa de pagamento, havendo variação em face a documentação apresentada.