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Disponível em <https://www.creasp.org.br/art-retificadora/>.
Acesso em 25/04/2024 às 16h25.

ART Retificadora

Facilidades no preenchimento da ART Retificadora

Introdução

A ART de Obra/Serviço (Modelo 1025) possui um campo chamado Forma de Registro da ART. Ele é o primeiro campo a ser preenchido na ART e possui os seguintes preenchimentos originais:

– Inicial;
– Substituição- modificação do objeto do contrato ou atividade técnica contratada;
– Substituição retificadora.

 

Principais características da ART Retificadora

Apenas o profissional que originou a ART pode alterá-la

Tal determinação consta no artigo 10 (itens I e II) da Resolução 1025/2009 do Confea, que determina que as ARTs vinculadas por forma de registro devem ser do mesmo profissional. Caso seja digitado um número de ART de outra autoria, mensagem “A vinculação por forma de registro não pode constar ART de outro profissional” é exibida, exigindo que seja informado outro número de ART para continuar.

Recuperação dos dados da ART vinculada

Para iniciar o processo de retificação você precisará informar o número da ART desejada e o sistema irá resgatar o ultimo preenchimento e disponibilizar o preenchimento automático. Para recuperar os dados é preciso que a ART vinculada possua as seguintes características:

a) Seja uma ART do mesmo profissional;

b) Seja uma ART do modelo 1025;

c) Seja uma ART de Obra/Serviço;

d) O status da ART deve ser REGISTRADA ou BAIXADA.

Exceções: para a forma de registro = “obra/serviço vinculada à ART cargo/função” o tipo de ART exigida será uma ART de Cargo/Função e neste caso não haverá a recuperação de informação através da ART vinculada por forma de registro por se tratarem de tipos diferentes de ARTs e com campos diferenciados entre si.

Caso a ART informada não seja do modelo 1025, não haverá recuperação de informações baseadas no número da ART vinculada por forma de registro, também pelo fato de seus campos de preenchimento serem diferentes.

 

Bloqueios de campos

Para evitar que dados sejam alterados involuntariamente por erros de digitação, alguns campos passam ficar “bloqueados”. São parâmetros que não são passivos de variações, independente da etapa dos trabalhos técnicos. Confira os critérios para cada categoria e algumas telas para melhor ilustração de cada caso:

 

Bloqueios para ARTs Isentas: O critérios para obedecer as regras acima, o bloqueio para essas ARTs isentas será diferente para ARTs de Substituição/Retificadora, conforme destaca as resoluções 1025/2009 e 1067/2015  do Confea:

§ 1º Será isento do valor referido no caput deste artigo o registro de ART nos seguintes casos:

I – complementação que informar aditivo de prazo de execução ou de vigência do contrato que não caracterize renovação contratual; e

II – substituição que corrigir erro de preenchimento de ART anteriormente registrada, desde que a análise preliminar pelo Crea não verifique a modificação do objeto ou da atividade técnica contratada.

 

 

Bloqueio para ART de Substituição/Retificadora isenta

 

Dados Iniciais

Recuperar os dados da ART vinculada por Forma de Registro (de acordo com as regras do item 2) e bloquear os campos:

_ Participação técnica;

_ Nº da ART vinculada Participação Técnica;

_ Nº da ART vinculada Contrato;

_ Ação Institucional;

_ Convênio Social;

 

Dados do Contrato

Recuperar os dados da ART vinculada por Forma de Registro (de acordo com as regras do item 2) e bloquear os campos:

_ Tipo de Contratante;

_ CPF/CNPJ (Contratante);

 

Dados da Obra/Serviço

Recuperar os dados da ART vinculada por Forma de Registro (de acordo com as regras do item 2) e não bloqueia os campos:

 

Atividade Profissional

Recuperar os dados da ART vinculada por Forma de Registro (de acordo com as regras do item 2) e bloquear os campos do bloco de atividade.