Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Descrição do serviço

O serviço de Georreferenciamento de Imóveis Rurais permite a emissão de certidão de habilitação para profissionais legalmente aptos a realizar os serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites de imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, para fins de Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), conforme a Lei nº 10.267/2001, sendo amplamente exigido pelo INCRA.

A habilitação é concedida sem acréscimo de novo título ao registro profissional, podendo ocorrer de forma automática ou mediante anotação de curso, revisão ou extensão de atribuições, conforme o enquadramento do solicitante.

Como obter o serviço?

O procedimento varia conforme a situação do profissional:

Situação 1 – Habilitação automática

Recebem a certidão automaticamente os profissionais com os seguintes títulos:

  • Engenheiro Agrimensor;
  • Engenheiro Cartógrafo;
  • Engenheiro de Geodésia;
  • Engenheiro em Topografia Rural;
  • Engenheiro Geógrafo;
  • Engenheiro Topógrafo;
  • Engenheiro Agrimensor e Cartógrafo;
  • Engenheiro Cartógrafo e Agrimensor;
  • Tecnólogo em Topografia;
  • Tecnólogo em Geoprocessamento;
  • Tecnólogo em Agrimensura.

Como emitir a certidão:

  1. Acesse o CreaOne;
  2. Após login, vá em ServiçosEmissão de CertidõesEmissão de Certidões de Profissional e Empresa;
  3. Selecione ProfissionalCertidão de Registro Profissional e Anotações;
  4. Clique em Gerar Nova Certidão, que conterá o teor de habilitação ao georreferenciamento.

Situação 2 – Anotação de curso de pós‑graduação

Profissionais com pós‑graduação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais, com carga horária mínima de 360 horas, podem requerer a anotação do curso para fins de habilitação. A solicitação deve ser feita com envio da documentação exigida, conforme descrito no serviço específico.

Situações 3 – Revisão ou extensão de atribuições

A habilitação pode ocorrer mediante solicitação de Revisão ou Extensão de Atribuições (consulte o serviço específico), quando o profissional:

  • possuir certidão de georreferenciamento emitida antes de 22/06/2022;
  • comprovar os conteúdos formativos mínimos definidos pela Decisão Normativa nº 116/2021 do Confea;
  • possuir Certidão de Acervo Técnico (CAT) com atividades específicas de georreferenciamento, aprovada pela Câmara.

Após o deferimento, a certidão poderá ser obtida automaticamente pelo CreaOne, sem custos adicionais, quando aplicável.

Outras informações

O CREA‑SP pode exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência.

Cursos realizados em outros Estados somente gerarão habilitação automática se o Crea de origem já tiver concedido tal atribuição.

Tentativa de aprovação com diploma falsificado resulta em bloqueio da emissão da carteira profissional por 5 (cinco) anos.

A habilitação é sempre condicionada à aprovação da Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura, quando aplicável.

Perguntas frequentes

A certidão requerida é a de Georreferenciamento de Imóveis Rurais e pode ser obtida conforme formação acadêmica. Clique aqui para maiores informações.