Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Descrição do serviço

O serviço permite solicitar habilitação para executar serviços de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, com obtenção de certidão de habilitação para os serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites de imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, para fins de Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), conforme a  Lei nº 10.267/2001, sendo amplamente exigido pelo INCRA.

A habilitação é concedida sem acréscimo de novo título ao registro profissional, podendo ocorrer de forma automática ou mediante anotação de curso, revisão ou extensão de atribuições, conforme o enquadramento do solicitante.

Como obter o serviço?

Situação 1 – Profissionais com habilitação já anotada no sistema

Podem emitir a certidão automaticamente e sem taxa, os profissionais que:

  • Possuem anotado em seus registros o curso de Pós-graduação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais com atribuições anotadas;
  • Possuem um dos seguintes títulos:
    • Engenheiro Agrimensor;
    • Engenheiro Cartógrafo;
    • Engenheiro de Geodésia;
    • Engenheiro em Topografia Rural;
    • Engenheiro Geógrafo;
    • Engenheiro Topógrafo;
    • Engenheiro Agrimensor e Cartógrafo;
    • Engenheiro Cartógrafo e Agrimensor;
    • Tecnólogo em Topografia;
    • Tecnólogo em Geoprocessamento;
    • Tecnólogo em Agrimensura

A certidão pode ser emitida diretamente pelo CreaOne:

  1. Acesse o CreaOne;
  2. Realize login;
  3. Acesse Serviços Emissão de Certidões Emissão de Certidões de Profissionais e Empresas;
  4. Selecione Certidão de Registro e Anotações de Profissional;
  5. Clique em Gerar Nova Certidão.

 

Situação 2 – Profissionais com pós-graduação em georreferenciamento, com no mínimo 360 horas, ainda não anotada no Crea-SP

Profissionais com pós-graduação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais, com carga horária mínima de 360 horas, podem requerer a inclusão do curso no registro profissional para fins de habilitação.

  1. Envie a documentação para um dos canais de atendimento do Crea-SP;
  2. Aguarde o e-mail com as taxas de serviço e o acesso (login/senha) para consultar o protocolo;
  3. Pague as taxas encaminhadas;
  4. Acompanhe o andamento pelo protocolo informado.

 

Situação 3 – Profissionais que não possuem atribuições para Georreferenciamento e necessitam de revisão ou extensão de atribuições profissionais.

Podem solicitar a Atualização de Atribuições e consequente anotação da habilitação em seus registros os profissionais que:

  • realizaram curso técnico ou formação continuada em georreferenciamento e possuem registro ativo de nível superior no Crea-SP;
  • possuem pós-graduação em georreferenciamento anotada sem atribuição para execução da atividade;
  • comprovem ter cursado na graduação os conteúdos formativos previstos na Decisão Normativa 116/21, do Confea.

Para solicitar a anotação, siga o seguinte procedimento:

  1. Envie a documentação para um dos canais de atendimento do Crea-SP;
  2. Aguarde o e-mail com as taxas de serviço e o acesso (login/senha) para consultar o protocolo;
  3. Pague as taxas encaminhadas;
  4. Acompanhe o andamento pelo protocolo informado.

 

Situação 4 – Profissionais com certidão de georreferenciamento ou CAT com atividades técnicas de georreferenciamento de imóveis rurais expedida pelo Crea-SP, emitidas antes de 22/06/2022

Profissionais que possuem tais certidões e que ainda não possuem anotada a habilitação em seus registros, devem adotar os seguintes passos:

  1. Envie a documentação para um dos canais de atendimento do Crea-SP;
  2. Aguarde o e-mail com as taxas de serviço e o acesso (login/senha) para consultar o protocolo;
  3. Pague as taxas encaminhadas;
  4. Acompanhe o andamento pelo protocolo informado.

Outras informações

A certidão pode ser emitida automaticamente pelos profissionais que já possuem habilitação de georreferenciamento anotada no sistema.

As demais situações dependem de análise individual e, caso aprovadas, a anotação da habilitação será feita no registro do profissional e a certidão poderá ser emitida automaticamente pelo sistema CreaOne.

Para anotações de cursos realizados em outro estado, o Crea-SP consultará o Crea da jurisdição da instituição de ensino para verificar o cadastramento do curso e as atribuições concedidas aos egressos. Conforme o caso, o pedido poderá ser decidido administrativamente ou encaminhado para análise da Câmara Especializada.

Perguntas frequentes

O INCRA exige a Certidão de Registro e Anotações de Profissional onde conste a habilitação para executar serviços de Georreferenciamento de Imóveis Rurais. A certidão comprova que o profissional está habilitado para executar serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites de imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, para fins de Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Sim. Profissionais com pós-graduação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais, com carga horária mínima de 360 horas, podem solicitar a anotação do curso e atribuição no registro profissional. Caso o curso e a atribuição já estejam anotados no sistema, podem emitir a certidão de forma automática e gratuita no sistema CreaOne.

Não. A habilitação para georreferenciamento é registrada como atribuição profissional e não altera o título profissional já registrado no Crea-SP.