Interrupção de Registro Profissional

Descrição do serviço

A Interrupção de Registro é o serviço destinado ao profissional que não exerce e não pretende exercer atividades técnicas que exijam registro ativo no Sistema Confea/Crea.

Com a interrupção do registro:

  • não é possível registrar novas ARTs;
  • pode ocorrer a baixa de vistos vinculados ao registro em outros Creas;
  • para voltar a exercer atividades profissionais, é necessário solicitar a reativação do registro.

Antes de solicitar a interrupção, é necessário baixar as ARTs em aberto.

Atenção: este serviço refere-se apenas à interrupção do registro profissional no Crea-SP. Para interromper o visto de profissional com registro de origem em outro Crea, consulte o serviço Interrupção de Visto Profissional.

 

Como obter o serviço?

  1. Encerrar previamente todas as ARTs ativas
  2. Solicitar a interrupção
    • Acesse o CreaOne SolicitaçõesProfissionalInterrupção de Registro/Visto do Profissional
  3. Acompanhar o processo
    • Acesse o CreaOne → SolicitaçõesAcompanhar serviços solicitados

 

Outras informações

Responsabilidade técnica ativa
Caso o profissional seja Responsável Técnico de empresa registrada no Crea-SP, deverá solicitar a baixa ou substituição da responsabilidade técnica antes da interrupção do registro.

Profissionais com visto no Crea-SP
Profissionais com registro de origem em outro Crea devem informar, no requerimento, se desejam interromper também o registro de origem. O Crea de origem será comunicado e poderá solicitar informações ou documentos complementares.

Registros internacionais
Quando o registro tiver sido concedido por meio do Termo de Reciprocidade Brasil–Portugal, a interrupção será comunicada à Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP). Para manter o registro obtido por meio do termo de reciprocidade, é necessário manter ativo o registro de origem. Por esse motivo, a interrupção do registro no Crea-SP poderá resultar no cancelamento do registro correspondente na OEP.

Atividades exercidas durante a interrupção
A interrupção do registro não autoriza o exercício de atividades técnicas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Caso sejam identificadas atividades profissionais durante esse período, o responsável estará sujeito às penalidades previstas na legislação.

Débitos em aberto
Débitos existentes não impedem a interrupção do registro e permanecem sujeitos à cobrança.

Processos em andamento
A interrupção do registro não impede a apuração ou a continuidade de processos relacionados a atividades realizadas enquanto o registro estava ativo.

Mútua
A interrupção do registro pode afetar o acesso a benefícios oferecidos pela Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea.

Interrupção, suspensão e cancelamento

  • Interrupção: solicitação voluntária do profissional que deixa de exercer atividades que exigem registro. Pode ser revertida por meio da reativação do registro.
  • Suspensão: medida administrativa decorrente de processo específico, quando prevista na legislação.
  • Cancelamento: encerramento do registro decorrente de processos éticos ou disciplinares ou em caso de óbito Não é solicitada pelo profissional.

Perguntas frequentes

Não. O não pagamento da anuidade não interrompe o registro e pode resultar em cobrança administrativa, protesto e inscrição em dívida ativa. Caso não exerça atividades que exijam registro no Sistema Confea/Crea, o profissional poderá solicitar a interrupção do registro. A anuidade do ano em que a interrupção for solicitada será cobrada proporcionalmente até o mês do pedido.

A reativação do registro pode ser solicitada a qualquer momento. Consulte o serviço Reativação de Registro Profissional para verificar os requisitos e a forma de solicitação.