A Interrupção de Registro é o serviço destinado ao profissional que não exerce e não pretende exercer atividades técnicas que exijam registro ativo no Sistema Confea/Crea.
Com a interrupção do registro:
Antes de solicitar a interrupção, é necessário baixar as ARTs em aberto.
Atenção: este serviço refere-se apenas à interrupção do registro profissional no Crea-SP. Para interromper o visto de profissional com registro de origem em outro Crea, consulte o serviço Interrupção de Visto Profissional.
Responsabilidade técnica ativa
Caso o profissional seja Responsável Técnico de empresa registrada no Crea-SP, deverá solicitar a baixa ou substituição da responsabilidade técnica antes da interrupção do registro.
Profissionais com visto no Crea-SP
Profissionais com registro de origem em outro Crea devem informar, no requerimento, se desejam interromper também o registro de origem. O Crea de origem será comunicado e poderá solicitar informações ou documentos complementares.
Registros internacionais
Quando o registro tiver sido concedido por meio do Termo de Reciprocidade Brasil–Portugal, a interrupção será comunicada à Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP). Para manter o registro obtido por meio do termo de reciprocidade, é necessário manter ativo o registro de origem. Por esse motivo, a interrupção do registro no Crea-SP poderá resultar no cancelamento do registro correspondente na OEP.
Atividades exercidas durante a interrupção
A interrupção do registro não autoriza o exercício de atividades técnicas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Caso sejam identificadas atividades profissionais durante esse período, o responsável estará sujeito às penalidades previstas na legislação.
Débitos em aberto
Débitos existentes não impedem a interrupção do registro e permanecem sujeitos à cobrança.
Processos em andamento
A interrupção do registro não impede a apuração ou a continuidade de processos relacionados a atividades realizadas enquanto o registro estava ativo.
Mútua
A interrupção do registro pode afetar o acesso a benefícios oferecidos pela Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea.
Interrupção, suspensão e cancelamento
Não. O não pagamento da anuidade não interrompe o registro e pode resultar em cobrança administrativa, protesto e inscrição em dívida ativa. Caso não exerça atividades que exijam registro no Sistema Confea/Crea, o profissional poderá solicitar a interrupção do registro. A anuidade do ano em que a interrupção for solicitada será cobrada proporcionalmente até o mês do pedido.
A reativação do registro pode ser solicitada a qualquer momento. Consulte o serviço Reativação de Registro Profissional para verificar os requisitos e a forma de solicitação.
Comunique falecimento/óbito de profissional registrado no Crea-SP para cancelamento do registro, baixa de ARTs vinculadas e atualização cadastral.
Interrompa o visto profissional no Crea-SP quando não for mais atuar em São Paulo. Antes, baixe ARTs ativas e encerre vínculo como Responsável Técnico.
Reative registro profissional interrompido para voltar a exercer atividade técnica, emitir ART e acessar serviços do Crea-SP. Para visto, use Reativação de Visto.