A Interrupção de Visto é o serviço destinado ao profissional que possui registro de origem em outro Crea e que está autorizado a atuar no Estado de São Paulo por meio de Visto profissional, mas não pretende mais exercer atividades técnicas no estado.
A interrupção do Visto:
Importante:
No momento do requerimento o profissional poderá optar em interromper apenas o visto no estado de São Paulo ou também interromper seu registro no Crea de origem. Caso escolha a segunda opção, o Crea de origem será comunicado do requerimento da interrupção para realizar os procedimentos cabíveis. O Crea de origem poderá realizar exigências ou solicitar documentos para a conclusão do processo.
Caso haja responsabilidade técnica ativa
Se o profissional estiver como Responsável Técnico de alguma empresa no Crea‑SP, deve solicitar a baixa/substituição antes da interrupção.
Atividade técnica realizada com o registro interrompido
O Crea-SP poderá realizar ações de fiscalização para verificar as atividades exercidas por profissionais e empresas com registro interrompido. Caso seja identificado o exercício de atividades da área tecnológica abrangida pelo Sistema Confea/Crea durante esse período, o responsável estará sujeito à autuação por exercício ilegal da profissão, com aplicação das penalidades previstas na Lei nº 5.194/66 e demais sanções cabíveis nas esferas administrativa, civil e penal.
Débitos em aberto
Débitos em aberto não impedem a interrupção, mas continuam sujeitos à cobrança.
Caso volte a atuar no estado de São Paulo
Caso o profissional volte a exercer atividades no estado, deverá requerer nova concessão de Visto antes de iniciar as atividades.