Conforme disposto pela Resolução 1.007/2.003 do CONFEA o registro para a habilitação ao exercício profissional é a inscrição do profissional no sistema CONFEA/CREAs. Os concluintes dos cursos nas áreas de Agronomia, Engenharia, Geografia, Geologia e Meteorologia, nos níveis superior e tecnológico somente poderão exercer a profissão após o devido registro no CREA.
O Anexo da Resolução 473/2.002 do CONFEA lista a tabela de títulos dos cursos que possibilitam o referido registro. Consulte aqui as instituições de ensino, e respectivos cursos, cadastrados do estado de São Paulo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Frente e verso do diploma, devidamente assinado e registrado no órgão competente, ou atestado de colação de grau emitido em até 1 (um) ano pela instituição de ensino informando que o diploma se encontra em processamento, conforme modelo (superior presencial, superior EAD, técnico nível médio) sugerido pelo CREA-SP;
Caso o curso não esteja cadastrado no Crea-SP ou no Regional da jurisdição da Instituição de Ensino, será solicitado o conteúdo programático das disciplinas cursadas e o comprovante de regularidade do curso junto ao E-Mec;
Atestados emitidos pelo Polo, são aceitos desde que mencionem o campus sede de realização do curso;
O atestado poderá ser dispensado caso o histórico escolar, além dos dados pessoais, notas e carga horária, também possuir informações de matrícula, data da colação de grau e que o diploma está em processamento;
Quando acompanhado do protocolo de requerimento do diploma, o atestado será aceito mesmo sem a informação de que o diploma se encontra em processamento;
Histórico escolar do curso com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
Assinatura a caneta preta estando a imagem digitalizada em resolução acima de 300dpi;
Foto atual na resolução mínima de 96dpi sem data, em dimensão 3×4, com fundo branco, vestindo roupas de cor escura;
Foto do tipo selfie do profissional solicitante, segurando um documento com foto ao lado do rosto;
Carteira de Identidade (RG ou RNE/RNM), expedida na forma da lei; quando identidade de estrangeiro, precisa indicar a permanência no país;
CNH – Carteira Nacional de Habilitação pode ser apresentada em substituição do RG e CPF;
Quitação com o serviço militar (quando brasileiro do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos), documentos aceitos:
Reservista;
Certificado de Dispensa de Incorporação;
Documento de Identidade emitido por órgão militar (Obs.: a pré-condição para emitir esse documento é estar quite com o serviço militar);
Documento de Identidade que contenha o número de Certificado Militar;
Certidão de Situação Militar;
Certidão de Dispensa Militar por motivos religiosos;
2ª via de qualquer dos documentos acima;
Protocolo de solicitação de qualquer dos documentos acima, será aceito com prazo determinado para a apresentação do documento definitivo.
Comprovante de endereço referente ao último mês, em nome do requerente, ascendente, descendente ou cônjuge, sendo aceito:
Conta de água, luz, telefone fixo ou celular, gás, comprovante de aluguel em nome do profissional solicitante, notificação do imposto de renda do último exercício, recibo da declaração de imposto de renda do exercício em curso;
Quando Técnico em Segurança do Trabalho, declaração de opção de registro;
Opcionais:
Comprovante de doador de órgãos e tecidos;
Comprovante sanguíneo, cartão de doador ou atestado médico (caso deseje que a informação conste na carteira de identidade profissional);
PIS/PASEP (caso deseje que a informação conste na carteira de identidade profissional);
Aos profissionais das áreas da Agronomia formados a partir do ano de 1.991, apresentar uma declaração simples e de próprio punho contendo o nome completo, CPF e o local onde realizou o Curso de Legislação Profissional oferecido pelo Crea-SP. Caso o curso não tenha sido realizado, saiba aqui como proceder.
Tentativa de aprovação com diploma falsificado resulta no bloqueio da emissão da carteira profissional por um período de 5 (cinco) anos consecutivos.
TAXA DE SERVIÇO
R$100,44 referente a taxa de registro profissional;
R$63,36 referente a taxa de emissão de carteira de identidade profissional;
R$18,75 referente a taxa de postagem dos Correios para envio da carteira de identidade profissional.
Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).
O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.
Quem pode solicitar?
A solicitação deve ser feita pelo próprio profissional requerente do primeiro registro.
Como solicitar o serviço?
Acesse o site e clique em CREANET para cadastrar seu login e senha ou acessar o ambiente profissional;
Clique em Solicitações > Primeiro Registro com Atestado/Diploma;
Faça o upload do seu documento de identidade, frente e verso, enviando uma única imagem ou uma única página nas versões .jpeg, .png ou .pdf, em seguida > Clique para validação;
a imagem deve conter exclusivamente o documento;
não utilizar imagem scaneada por aplicativo porque insere tarja no pdf que impede a leitura do documento;
Após validação, escolha entre o registro com Atestado de Conclusão ou com Diploma;
Confirme e, edite quando necessário, os dados preenchidos previamente pelo upload do documento;
Conclua o preenchimento do formulário e anexe a documentação necessária para clicar em Confirmar;
A análise será iniciada após a contabilização desse pagamento, sendo necessário quitar em até 10 (dez) dias.
Quando exigência para envio de documentação complementar, consulte o protocolo no mesmo link de abertura da solicitação e inclua os novos dados.
O boleto de anuidade para pagamento no login CREANET do profissional;
A carteira de identidade profissional na versão digital via aplicativo (Google Play, App Store);
Envio da carteira de identidade profissional via correspondência.
Prazo de conclusão
Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 15 (quinze) dias corridos, a partir da contabilização da taxa de pagamento, havendo variação em face a documentação apresentada e à resposta da instituição de ensino sobre a confirmação da conclusão e dados cadastrais do curso.
Para o envio do documento físico por correspondência, há até 3 (três) tentativas de entrega com recebimento via AR, sendo o primeiro prazo de 5 (cinco) dias após a postagem. Entregas não concluídas, o documento é devolvido à unidade emissora do CREA-SP, com lista disponível para consulta clicandoaqui.
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