O Visto de Empresa é a autorização temporária que permite à empresa registrada em outro Crea executar obras ou serviços no Estado de São Paulo.
De acordo com o art. 14 da Resolução Confea nº 1.121/2019, a empresa que pretende atuar em unidade da federação diferente daquela em que possui registro deve solicitar o visto. O visto no Crea-SP tem validade de até 180 dias. Após esse período, um novo visto só poderá ser solicitado após 1 (um) ano, contado da concessão do visto anterior.
Caso a empresa esteja com o visto vencido no Crea-SP e não atenda aos critérios para nova concessão, deve solicitar a Reativação de Registro de Empresa.
Após o deferimento, fica disponível a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica com o visto; o documento também pode ser emitido no login do Responsável Técnico, conforme instruções na página do serviço.
O registro no Crea é obrigatório a toda pessoa jurídica que exerça atividades das profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea; o visto é a modalidade para empresas registradas em outro Crea que atuarão em São Paulo.
Validade do visto: até 180 dias. Novo pedido somente após 1 (um) ano da concessão anterior.
Quando a atividade técnica for executada em São Paulo por até 180 dias, deverá ser solicitado o visto de empresa.
Não há exigência de registro ou visto apenas para participar da licitação. Caso a empresa seja contratada, deverá solicitar: visto, quando a atividade for executada por até 180 dias; ou registro, quando a atividade exceder esse prazo.
Devem se registrar as pessoas jurídicas que executam ou prestam serviços nas áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. Para verificar se a atividade da empresa exige registro, consulte a relação de CNAEs sujeitos ao registro no Crea-SP.