Visto de Empresa

Descrição do serviço

O Visto de Empresa é a autorização temporária que permite à empresa registrada em outro Crea executar obras ou serviços no Estado de São Paulo.

De acordo com o art. 14 da Resolução Confea nº 1.121/2019, a empresa que pretende atuar em unidade da federação diferente daquela em que possui registro deve solicitar o visto. O visto no Crea-SP tem validade de até 180 dias. Após esse período, um novo visto só poderá ser solicitado após 1 (um) ano, contado da concessão do visto anterior.

Caso a empresa esteja com o visto vencido no Crea-SP e não atenda aos critérios para nova concessão, deve solicitar a Reativação de Registro de Empresa.

Como obter o serviço?

  1. Acesse o CreaOne (com login do representante/procurador da empresa).
  2. Menu: SolicitaçõesEmpresaVisto de empresa de fora do Estado para execução de obras ou serviços em São Paulo.
  3. Preencha o formulário eletrônico e anexe os documentos exigidos.
  4. Aceite os Termos e clique em Enviar Solicitação.
  5. Pague a taxa gerada (boleto em tela e enviado ao e‑mail cadastrado).
  6. Acompanhe o protocolo em SolicitaçõesAcompanhar serviços solicitados.

 

Após o deferimento, fica disponível a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica com o visto; o documento também pode ser emitido no login do Responsável Técnico, conforme instruções na página do serviço.

Outras informações

O registro no Crea é obrigatório a toda pessoa jurídica que exerça atividades das profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea; o visto é a modalidade para empresas registradas em outro Crea que atuarão em São Paulo.

Validade do visto
: até 180 dias. Novo pedido somente após 1 (um) ano da concessão anterior.

Perguntas frequentes

Quando a atividade técnica for executada em São Paulo por até 180 dias, deverá ser solicitado o visto de empresa.

Não há exigência de registro ou visto apenas para participar da licitação. Caso a empresa seja contratada, deverá solicitar: visto, quando a atividade for executada por até 180 dias; ou registro, quando a atividade exceder esse prazo.

Devem se registrar as pessoas jurídicas que executam ou prestam serviços nas áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. Para verificar se a atividade da empresa exige registro, consulte a relação de CNAEs sujeitos ao registro no Crea-SP.