O Visto de Empresa permite que uma empresa registrada em outro Crea execute obras ou preste serviços no Estado de São Paulo por período determinado.
O visto é temporário e tem validade de até 180 dias. Após esse período, a empresa poderá solicitar novo visto somente depois de 1 ano, contado da data de concessão do visto anterior.
Caso a empresa esteja com o visto vencido no Crea-SP e não atenda aos critérios para nova concessão, deve solicitar a Reativação de Registro de Empresa.
Após o deferimento, fica disponível a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica com o visto; o documento também pode ser emitido no login do Responsável Técnico, conforme instruções na página do serviço.
Anuidade
A empresa com Visto de Empresa não paga anuidade ao Crea-SP pelo visto concedido.
Responsável técnico
A empresa deve indicar responsável técnico com atribuições compatíveis com as atividades que serão realizadas em São Paulo. O profissional deve ter registro ou visto ativo no Crea-SP.
Se a empresa registrada em outro Estado for exercer atividades técnicas em São Paulo por até 180 dias, deve solicitar o Visto de Empresa ao Crea-SP. Acesse a página do serviço Visto de Empresa para consultar os documentos necessários e as orientações para fazer o pedido.
Não é necessário ter registro ou visto no Crea-SP apenas para participar da licitação. Se a empresa for contratada, deverá solicitar o Visto de Empresa para atividades realizadas em São Paulo por até 180 dias. Para atividades que ultrapassem esse prazo, deverá solicitar o Registro de Empresa.
Devem se registrar no Crea-SP as empresas que exercem atividades sujeitas à fiscalização do Sistema Confea/Crea. Para verificar se a atividade da empresa exige registro, consulte a relação de CNAEs sujeitos a registro no Crea-SP.