Reativação do Registro da Empresa

Descrição do serviço

A Reativação do Registro da Empresa restabelece o registro de empresa ou consórcio que esteja inativo no Crea-SP.

O serviço permite que a empresa ou o consórcio volte a exercer atividades técnicas que exigem registro no Crea-SP, como a execução de obras e a prestação de serviços nas áreas de Engenharia, Agronomia e áreas relacionadas.

Também devem ter registro no Crea-SP as empresas ou os consórcios que, mesmo sem atividades técnicas como objeto social principal, possuam seção técnica para prestar esses serviços.

Com a reativação do registro, passa a ser devida a anuidade da empresa, conforme a faixa do capital social. Empresas enquadradas como MEI são isentas dessa cobrança enquanto mantiverem essa condição.

Consulte a relação de CNAEs sujeitos ao registro no Crea-SP para verificar se a atividade da empresa exige registro.

Como obter o serviço?

  1. Acesse o CreaOne (com login do representante/procurador da empresa);
  2. Menu: Solicitações → Empresa → Reativação de Registro de Empresa;
  3. Preencha o formulário informando o CNPJ e os dados da empresa;
  4. Informe os números das ARTs de Cargo e Função dos Responsáveis Técnicos (obrigatório) e integrantes do Quadro Técnico (se houver);
  5. Anexe os documentos obrigatórios;
  6. Aceite os termos e clique em Enviar Solicitação;
  7. Acompanhe o andamento pelo sistema CreaOne, no menu Solicitações → Acompanhar Serviços Solicitados;
  8. Fique atento a eventuais exigências formuladas durante a análise.

Para emissão de certidões após o deferimento, consulte o serviço Certidão de Registro de Empresa.

Outras informações

Anuidade

A empresa passa a estar sujeita ao pagamento da anuidade após o pagamento da taxa de registro, ainda que a análise da documentação ocorra posteriormente.

Na primeira anuidade após a reativação, será devido apenas o valor proporcional aos meses restantes do ano.

Nos anos seguintes, a anuidade é devida no início de cada exercício, independentemente da data em que a empresa obteve o registro.


Responsável técnico

O responsável técnico pode ser sócio, diretor, empregado ou prestador de serviços, desde que o vínculo atenda à legislação vigente.

Quando o responsável técnico for empregado, deverá ser observado o Salário Mínimo Profissional, quando aplicável.

Um mesmo profissional pode ser responsável técnico por mais de uma empresa. O Crea-SP poderá verificar a efetiva participação do profissional sempre que necessário.


Empresas registradas em outro Crea

Empresas registradas em outro Crea que exerçam atividades em São Paulo devem se manter registro ativo no Crea-SP quando a atividade não puder ser realizada por meio de visto de empresa.

Quando não houver capital social destacado no Estado de São Paulo, a anuidade corresponderá a 50% do valor devido pela matriz, conforme a legislação vigente.


Microempreendedor Individual (MEI)

Empresas enquadradas como MEI que exerçam atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea também devem se registrar.

Enquanto mantiverem essa condição, são isentas de anuidade, taxas de serviços e ARTs, mediante apresentação de Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) válido.

Caso a empresa deixe de ser enquadrada como MEI, deverá solicitar a atualização cadastral junto ao Crea-SP. A anuidade passará a ser devida a partir da data do desenquadramento.


Razão Social

A razão social da empresa deve atender às regras para o uso de termos relacionados à Engenharia e Agronomia:

  • Se a razão social incluir “engenheiro” ou “engenheiro agrônomo”, a empresa deve ser formada exclusivamente por profissionais que tenham esses títulos.
  • Se incluir “engenharia” ou “agronomia”, a diretoria deve ser formada, em sua maioria, por profissionais registrados nos Conselhos Regionais.

Perguntas frequentes

Acesse a página do serviço Reativação do Registro da Empresa para consultar os requisitos e as orientações para solicitar a reativação.