A Reativação do Registro da Empresa restabelece o registro de empresa ou consórcio que esteja inativo no Crea-SP.
O serviço permite que a empresa ou o consórcio volte a exercer atividades técnicas que exigem registro no Crea-SP, como a execução de obras e a prestação de serviços nas áreas de Engenharia, Agronomia e áreas relacionadas.
Também devem ter registro no Crea-SP as empresas ou os consórcios que, mesmo sem atividades técnicas como objeto social principal, possuam seção técnica para prestar esses serviços.
Com a reativação do registro, passa a ser devida a anuidade da empresa, conforme a faixa do capital social. Empresas enquadradas como MEI são isentas dessa cobrança enquanto mantiverem essa condição.
Consulte a relação de CNAEs sujeitos ao registro no Crea-SP para verificar se a atividade da empresa exige registro.
Para emissão de certidões após o deferimento, consulte o serviço Certidão de Registro de Empresa.
Anuidade
A empresa passa a estar sujeita ao pagamento da anuidade após o pagamento da taxa de registro, ainda que a análise da documentação ocorra posteriormente.
Na primeira anuidade após a reativação, será devido apenas o valor proporcional aos meses restantes do ano.
Nos anos seguintes, a anuidade é devida no início de cada exercício, independentemente da data em que a empresa obteve o registro.
Responsável técnico
O responsável técnico pode ser sócio, diretor, empregado ou prestador de serviços, desde que o vínculo atenda à legislação vigente.
Quando o responsável técnico for empregado, deverá ser observado o Salário Mínimo Profissional, quando aplicável.
Um mesmo profissional pode ser responsável técnico por mais de uma empresa. O Crea-SP poderá verificar a efetiva participação do profissional sempre que necessário.
Empresas registradas em outro Crea
Empresas registradas em outro Crea que exerçam atividades em São Paulo devem se manter registro ativo no Crea-SP quando a atividade não puder ser realizada por meio de visto de empresa.
Quando não houver capital social destacado no Estado de São Paulo, a anuidade corresponderá a 50% do valor devido pela matriz, conforme a legislação vigente.
Microempreendedor Individual (MEI)
Empresas enquadradas como MEI que exerçam atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea também devem se registrar.
Enquanto mantiverem essa condição, são isentas de anuidade, taxas de serviços e ARTs, mediante apresentação de Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) válido.
Caso a empresa deixe de ser enquadrada como MEI, deverá solicitar a atualização cadastral junto ao Crea-SP. A anuidade passará a ser devida a partir da data do desenquadramento.
Razão Social
A razão social da empresa deve atender às regras para o uso de termos relacionados à Engenharia e Agronomia:
Acesse a página do serviço Reativação do Registro da Empresa para consultar os requisitos e as orientações para solicitar a reativação.