O Registro de Empresa é o serviço destinado às pessoas jurídicas que executam ou prestam serviços nas áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
O registro é obrigatório para o exercício dessas atividades e habilita a empresa a exercer essas atividades legalmente.
Para solicitar o registro, a empresa deve possuir responsável técnico com atribuições compatíveis e ART de Cargo ou Função registrada para esse profissional e para os demais integrantes do quadro técnico, quando houver.
Com o registro, passa a ser devida a anuidade da empresa, conforme a faixa do capital social. Empresas enquadradas como MEI são isentas dessa cobrança enquanto mantiverem essa condição.
Consulte a relação de CNAEs sujeitos ao registro no Crea-SP para verificar se a atividade da empresa exige registro.
Caso sejam formuladas exigências durante a análise, acompanhe o andamento da solicitação pelo CreaOne para atendê-las.
Para emissão de certidões após o deferimento, consulte o serviço Certidão de Registro e Quitação de Empresa.
Anuidade
A empresa passa a estar sujeita ao pagamento da anuidade após o pagamento da taxa de registro, ainda que a análise da documentação ocorra posteriormente.
Na primeira anuidade, será devido apenas o valor proporcional aos meses restantes do ano.
Nos anos seguintes, a anuidade é devida no início de cada exercício, independentemente da data em que a empresa obteve o registro.
Responsável técnico
O responsável técnico pode ser sócio, diretor, empregado ou prestador de serviços, desde que o vínculo atenda à legislação vigente.
Quando o responsável técnico for empregado, deverá ser observado o Salário Mínimo Profissional, quando aplicável.
Um mesmo profissional pode ser responsável técnico por mais de uma empresa. O Crea-SP poderá verificar a efetiva participação do profissional sempre que necessário.
Empresas registradas em outro Crea
Empresas registradas em outro Crea que exerçam atividades em São Paulo devem se registrar no Crea-SP quando a atividade não puder ser realizada por meio de visto de empresa.
Quando não houver capital social destacado no Estado de São Paulo, a anuidade corresponderá a 50% do valor devido pela matriz, conforme a legislação vigente.
Microempreendedor Individual (MEI)
Empresas enquadradas como MEI que exerçam atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea também devem se registrar.
Enquanto mantiverem essa condição, são isentas de anuidade, taxas de serviços e ARTs, mediante apresentação de Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) válido.
Caso a empresa deixe de ser enquadrada como MEI, deverá solicitar a atualização cadastral junto ao Crea-SP. A anuidade passará a ser devida a partir da data do desenquadramento.
Devem se registrar as pessoas jurídicas que executam ou prestam serviços nas áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. Para verificar se a atividade da empresa exige registro, consulte a relação de CNAEs sujeitos ao registro no Crea-SP.
A primeira anuidade passa a ser devida após o pagamento da taxa de registro, ainda que a análise da documentação da empresa não tenha sido concluída. Na primeira anuidade, será devido apenas o valor proporcional aos meses restantes do ano.
Após a primeira anuidade, as demais são devidas no início de cada exercício, independentemente da data em que a empresa obteve o registro. Por exemplo, uma empresa registrada em julho pagará a primeira anuidade de forma proporcional e a anuidade seguinte será devida no início do ano seguinte.
Sim, desde que exerça atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. Enquanto mantiver a condição de MEI, a empresa é isenta de taxa de registro, anuidade e ARTs, mediante apresentação de Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) válido.
O pedido pode ser apresentado pelo representante legal da empresa ou por procurador devidamente autorizado. Quando a solicitação for apresentada pelo responsável técnico ou por outra pessoa designada pela empresa, deverá ser apresentada procuração conforme o modelo disponibilizado pelo Crea-SP.
Sim. O responsável técnico pode manter vínculo com a empresa por meio de contrato de prestação de serviços. O Crea-SP disponibiliza um modelo de contrato para auxiliar na formalização desse vínculo.
Sim. A legislação não estabelece limite para o número de responsabilidades técnicas. No entanto, o Crea-SP poderá verificar a efetiva participação do profissional sempre que necessário.
Não. A responsabilidade técnica somente pode ser exercida por profissional pessoa física legalmente habilitado e com atribuições compatíveis com as atividades da empresa.
Não. Desde a criação dos Conselhos dos Técnicos Industriais e dos Técnicos Agrícolas, esses profissionais deixaram de integrar o Sistema Confea/Crea.
Não. Antes de solicitar o registro, a empresa deve emitir a ART de Cargo ou Função do responsável técnico e dos demais integrantes do quadro técnico, quando houver.
Quando a atividade técnica for executada em São Paulo por até 180 dias, deverá ser solicitado o visto de empresa.
Não há exigência de registro ou visto apenas para participar da licitação. Caso a empresa seja contratada, deverá solicitar: visto, quando a atividade for executada por até 180 dias; ou registro, quando a atividade exceder esse prazo.
Sim, desde que exerça atividades sujeitas ao registro no Crea-SP. Para solicitar o registro, a SCP deve possuir CNPJ e apresentar o ato constitutivo e os demais documentos exigidos. Consulte a relação de CNAEs sujeitos ao registro para verificar se a atividade exige registro.
Atualize cadastro de empresa no Crea-SP: razão social, endereço, CNAE, capital, Responsável Técnico, quadro técnico, diretoria ou dados societários. Requer documentos conforme alteração.
Valide previamente contrato social, alteração ou distrato para cartório e obtenha Declaração Digital do Crea-SP. Depois, formalize registro, alteração ou cancelamento.
Solicite visto de empresa registrada em outro Crea para executar obras ou serviços técnicos em São Paulo por até 180 dias. Exige Certidão de Registro e Quitação (CRQ-PJ), contrato e Responsável Técnico.