Marca do Crea-SP para impressão
Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/alteracao-cadastral-empresa-registrada-no-crea-sp/>.
Acesso em 07/05/2024 às 09h48.

Alteração Cadastral da Empresa

O que é?

Este serviço prevê a atualização cadastral da empresa já registrada no CREA-SP. Conforme disposto no artigo 10 da Resolução 1.121/2.019 do CONFEA, a pessoa jurídica deve manter o cadastro atualizado no CREA, comunicando no prazo de até 10 (dez) dias, alterações no instrumento constitutivo e mudanças no quadro de responsáveis técnicos (baixa do profissional existente ou a indicação de um outro profissional), para fins de atualização cadastral que possibilite a emissão correta e atualizada das certidões de registro de pessoa jurídica.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Alteração contratual, para mudança de:
    • Capital Social; Objeto Social; Endereço; Razão Social;
    • Procuração para fim específico quando documentação assinada ou solicitação feita por procurador;
  • Vínculo empregatício* e ART de Cargo e Função para:
    • Indicação de novo responsável técnico;
    • Renovação do contrato de prestação de serviços (modelo minuta de contrato);
    • Inclusão de profissional no quadro técnico da empresa;
    • Renovação de diretoria;
    • Procuração para fim específico quando documentação assinada ou solicitação feita por procurador;
  • Para os casos abaixo, declaração simples do motivo de:
    • Baixa de responsável técnico; Baixa de profissional do quadro técnico;
    • Procuração para fim específico quando documentação assinada ou solicitação feita por procurador.

Para os casos de baixa de responsável técnico ou profissional do quadro técnico, a respectiva ART de Cargo e Função também será baixada.

*Vínculos empregatícios empregatícios aceitos:

  • EMPREGADO SOB REGIME DA CLT: Ficha de registro de empregado ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS), com salário-mínimo profissional previsto no artigo 82 da Lei Federal 5.194/66Lei 4.950-A e Resolução 397 do CONFEA;
  • PROFISSIONAL AUTÔNOMO: contrato de prestação de serviços, com prazo máximo de vigência de 4 (quatro) anos, face ao disposto no artigo 598 do novo Código Civil brasileiro;
  • DIRETOR: ata da assembleia geral ou instrumento de constituição que o nomeou;
  • SÓCIO: estando mencionado no instrumento de constituição da empresa, não requer envio de anexo adicional.

 

TAXA DE SERVIÇO

  • Gratuita, quando emitida por meio online, no login CREANET do responsável técnico pela empresa;
  • R$61,28 referente à taxa de emissão da certidão quando requerida junto à solicitação de alteração cadastral.

Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).

O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.

Quem pode solicitar?

A solicitação online somente pode ser feita por representante legal ou procurador da empresa.

Como solicitar o serviço?
  • Clique aqui e acesse o link para fazer o cadastro ou solicitar um serviço;
  • Após login, clique em Atendimento ao Público > Alteração de Registro de Empresa > Preencha o formulário > Anexe a documentação correspondente > Clique em Avançar;
  • Quando certidão solicitada, a etapa seguinte será de emissão do boleto e, a análise da documentação iniciada após a contabilização do pagamento em até 10 (dez) dias;
  • Quando não solicitada a certidão, a documentação segue para análise.

Quando exigência para envio de documentação complementar, consulte o protocolo no mesmo link de abertura da solicitação e inclua os novos dados.

Como obter o serviço?

A solicitação disponibiliza a certidão para download no login do responsável técnico.

Quando pagamento da certidão ao fazer a solicitação da alteração, o documento será encaminhado via e-mail.

Prazo de conclusão

Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias havendo variação em face a documentação apresentada.