A Prorrogação do Registro Provisório permite estender a validade do registro por mais 1 (um) ano quando o diploma ainda não foi emitido pela instituição de ensino ou permanece em processo de registro no órgão competente do sistema de ensino designado pelo MEC.
O serviço pode ser solicitado por profissionais que possuem registro provisório e ainda não receberam o diploma definitivo.
Após o deferimento serão disponibilizados:
Quando o registro provisório estiver vencido e o registro profissional estiver interrompido, será necessária a reativação do registro, com cobrança da respectiva taxa.
Quando o diploma ainda não foi emitido pela instituição de ensino e permanece em processamento junto ao órgão competente do MEC.
Por mais 1 (um) ano além da validade original do registro provisório.
Caso o diploma já tenha sido emitido, deverá ser solicitada a conversão do registro provisório em definitivo. Caso o diploma ainda não tenha sido sido emitido, poderá ser solicitada a prorrogação do registro provisório, desde que atendidos os requisitos previstos para esse serviço.
Converta o registro provisório em definitivo após obter o diploma registrado. Remove a validade do registro e atualiza a Carteira Profissional.
Converta visto provisório em definitivo no Crea-SP quando o registro de origem já for definitivo. Para isso, apresente certidão do CREA de origem.
Solicite a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional (CIP) por perda, roubo, extravio, vencimento, alteração de dados ou atualização do modelo.