Prorrogação do Vencimento do Registro Provisório

Descrição do serviço

A Prorrogação do Registro Provisório permite estender a validade do registro por mais 1 (um) ano quando o diploma ainda não foi emitido pela instituição de ensino ou permanece em processo de registro no órgão competente do sistema de ensino designado pelo MEC.

O serviço pode ser solicitado por profissionais que possuem registro provisório e ainda não receberam o diploma definitivo.

Como obter o serviço?

  1. Envie a documentação para um dos canais de atendimento do Crea-SP.
  2. Aguarde as orientações para pagamento da taxa de serviço;
  3. Após a confirmação do pagamento, acompanhe a solicitação até a conclusão.

Após o deferimento serão disponibilizados:

  • prorrogação da validade do registro;
  • atualização da Carteira Digital no SuperApp do Crea-SP (Google Play/App Store);
  • envio da carteira física pelos Correios (quando aplicável).

Outras informações

Quando o registro provisório estiver vencido e o registro profissional estiver interrompido, será necessária a reativação do registro, com cobrança da respectiva taxa.

Perguntas frequentes

Quando o diploma ainda não foi emitido pela instituição de ensino e permanece em processamento junto ao órgão competente do MEC.

Por mais 1 (um) ano além da validade original do registro provisório.

Caso o diploma já tenha sido emitido, deverá ser solicitada a conversão do registro provisório em definitivo. Caso o diploma ainda não tenha sido sido emitido, poderá ser solicitada a prorrogação do registro provisório, desde que atendidos os requisitos previstos para esse serviço.