Conversão do Registro Provisório em Definitivo

Descrição do serviço

A Conversão do Registro Provisório em Definitivo é um serviço destinado aos profissionais que obtiveram seu registro provisório apresentando o atestado de conclusão de curso (no lugar do diploma) e agora já possuem o diploma emitido/registrado.

Com o diploma em mãos, a conversão pode ser solicitada antes do vencimento do registro provisório ou mesmo se já estiver vencido. A efetivação remove a data de validade e atualiza a Carteira de Identidade Profissional.

Como obter o serviço?

  1. Acesse o CreaOne com seu login profissional
  2. Selecione o menu Solicitações Profissional Conversão de Registro Provisório em Definitivo
  3. Preencha o formulário eletrônico
  4. Anexe os documentos necessários
  5. Clique em “Enviar Solicitação
  6. Efetue o pagamento da taxa de serviço pelo boleto gerado (disponível em tela e também enviado ao e-mail cadastrado)

Outras informações

Quando o registro provisório estiver vencido há longo período, poderão ser devidas, além da taxa de expedição de carteira e postagem, a taxa de reativação do registro.

Perguntas frequentes

Caso o diploma já tenha sido emitido, deverá ser solicitada a conversão do registro provisório em definitivo. Caso o diploma ainda não tenha sido sido emitido, poderá ser solicitada a prorrogação do registro provisório, desde que atendidos os requisitos previstos para esse serviço.

Sim. Nesse caso, é possível solicitar o registro provisório, desde que a colação de grau já tenha sido realizada e o certificado ou atestado de conclusão tenha sido emitido pela instituição de ensino. O registro provisório tem validade de 1 ano e pode ser prorrogado por mais 1 ano, caso o diploma ainda esteja em processo de emissão ou registro. Após a emissão do diploma, será necessário solicitar a conversão do registro para definitivo. Certificados que informem colação de grau em data futura não são aceitos.