A Conversão do Registro Provisório em Definitivo é um serviço destinado aos profissionais que obtiveram seu registro provisório apresentando o atestado de conclusão de curso (no lugar do diploma) e agora já possuem o diploma emitido/registrado.
Com o diploma em mãos, a conversão pode ser solicitada antes do vencimento do registro provisório ou mesmo se já estiver vencido. A efetivação remove a data de validade e atualiza a Carteira de Identidade Profissional.
Quando o registro provisório estiver vencido há longo período, poderão ser devidas, além da taxa de expedição de carteira e postagem, a taxa de reativação do registro.
Caso o diploma já tenha sido emitido, deverá ser solicitada a conversão do registro provisório em definitivo. Caso o diploma ainda não tenha sido sido emitido, poderá ser solicitada a prorrogação do registro provisório, desde que atendidos os requisitos previstos para esse serviço.
Sim. Nesse caso, é possível solicitar o registro provisório, desde que a colação de grau já tenha sido realizada e o certificado ou atestado de conclusão tenha sido emitido pela instituição de ensino. O registro provisório tem validade de 1 ano e pode ser prorrogado por mais 1 ano, caso o diploma ainda esteja em processo de emissão ou registro. Após a emissão do diploma, será necessário solicitar a conversão do registro para definitivo. Certificados que informem colação de grau em data futura não são aceitos.
Converta visto provisório em definitivo no Crea-SP quando o registro de origem já for definitivo. Para isso, apresente certidão do CREA de origem.
Reative registro profissional interrompido para voltar a exercer atividade técnica, emitir ART e acessar serviços do Crea-SP. Para visto, use Reativação de Visto.
Solicite a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional (CIP) por perda, roubo, extravio, vencimento, alteração de dados ou atualização do modelo.