Esse serviço está disponível aos profissionais que possuem visto provisório, automático ou não, no CREA-SP.
Conforme disposto artigo 3º da Resolução 494/2.006 do CONFEA, todo profissional com registro ativo no Crea deve efetuar seu recadastramento e a substituição da atual carteira de identidade profissional pelo modelo aprovado por meio da Resolução nº 1.007/2.003 do CONFEA, com exceção ao profissional registrado que recebeu o cartão provisório ou a carteira de identidade profissional conforme os modelos constantes dos Anexos II ou III dessa Resolução, respectivamente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
TAXA DE SERVIÇO
Verifique no FAQ situações não previstas.
O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.
Desde que atendido o envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante.
Envie a documentação para um dos canais de atendimento abaixo e aguarde o envio da taxa de serviço:
O deferimento do protocolo disponibiliza a emissão de certidão para download via login CREANET em Serviços > Emissão de Certidão > Emissão de Certidões de Profissionais e Empresas selecionando em seguida o filtro correspondente.
Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, havendo variação em face a documentação apresentada.