O serviço de Segunda Via da Carteira de Identidade Profissional permite que profissionais registrados no Crea-SP solicitem a substituição da carteira física, nas seguintes situações:
Em caso de alteração de dados pessoais que constam na carteira, como RG, CPF, nome, sobrenome ou inclusão de nome social, é obrigatória a apresentação de documentação comprobatória.
Importante: enquanto aguarda a entrega da nova carteira física, o profissional poderá utilizar a Carteira de Identidade Profissional Digital, disponível no SuperApp do Crea-SP (Google Play/App Store), com validade em todo o território nacional.
O solicitante é inteiramente responsável pelas informações declaradas e pelos documentos enviados.
A nova carteira seguirá o modelo oficial vigente do Sistema Confea/Crea.
Após o deferimento serão disponibilizados:
A emissão da segunda via substitui automaticamente o documento anterior.
A carteira definitiva expedida na forma de cédula, em papel, e a carteira de anotações expedida na forma de livreto não têm mais validade, devendo ser substituída pelo novo modelo de carteira, através do pedido de 2ª via .
A segunda via de carteira profissional pode ser requerida no Estado de São Paulo, desde que o profissional possua visto.
Sim. Acesso o Portal > Serviços > Profissional > Alteração Cadastral do Profissional. Será emitida a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional, mediante pagamento da taxa de emissão de carteira.