A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é um instrumento legal, instituído pela Lei Federal 6.496/77, necessário à fiscalização das atividades técnico-profissionais, nos diversos empreendimentos sociais. É um resumo do contrato firmado entre o profissional e seu cliente ou seu empregador para a execução de obra/serviço. O documento é exigido na elaboração de projetos, consultoria, execução de obras e serviços, independentemente, do nível de atuação do profissional. Exigência válida também para o registro de desempenho de cargo ou função técnica em órgãos públicos ou empresas privadas.
Define para a sociedade os responsáveis técnicos pela execução de obras ou pela prestação de quaisquer serviços profissionais referentes às atividades da área tecnológica (engenharia, agronomia, geologia, geografia, meteorologia, etc). Identifica os serviços contratados, definindo sua autoria e os limites da responsabilidade de contratantes e contratados.
Verifique aqui o Manual de Preenchimento da ART.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Clique aqui e verifique o procedimento para regularização da atividade técnica, quando não houve o preenchimento da ART antes da conclusão do contrato firmado entre as partes. O registro da atividade técnica realizada no exterior também requer o recolhimento da ART nesse formato de regularização.
TAXA DE SERVIÇO
Atualizada anualmente, os valores alteram conforme o tipo de preenchimento de ART:
Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).
O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.
A solicitação é online via login CREANET e deve ser feita pelo próprio profissional, sendo seu login de acesso pessoal e instranferível.
Para emissão da ART:
Quando requer pagamento, o preenchimento da ART gera documento no modo rascunho. A ART definitiva, disponibilizada após a contabilização do pagamento, está disponível para consulta:
A ART definitiva é disponibilizada após a contabilização do pagamento ou de forma imediata quando o documento não tem custo.