ART Complementar

Descrição do serviço

A ART Complementar é utilizada para complementar uma ART já registrada.

A ART Complementar pode ser registrada nas modalidades:

  • Aditivo de Prazo;
  • Aditivo de Valor;
  • Detalhamento de Atividades Técnicas;
  • Obra/Serviço vinculada à ART de Cargo/Função.

A ART Complementar registra informações complementares por meio de uma nova ART vinculada à ART inicial.

Para corrigir informações registradas anteriormente, deve ser utilizada a ART Retificadora.

Como obter o serviço?

  1. Acesse o CreaOne.
  2. Vá em Serviços ART → ART → Preenchimento de ART de Obra Serviço (versão antiga)
  3. Selecione no campo Forma de Registro de ART a modalidade de ART Complementar correspondente.
  4. Informe o número da ART inicial que será complementada.
  5. Preencha as informações solicitadas e envie a ART.
  6. Efetue o pagamento da taxa, quando aplicável.

Outras informações

1. ART Complementar – Aditivo de Prazo
Utilizar quando houver alteração exclusivamente do prazo de execução da obra ou do serviço.

2. ART Complementar – Aditivos de Valor e Outras Alterações
Utilizar quando houver aditivo contratual. Nessa modalidade podem ser registradas alterações de valor, prazo, contratante, endereço, objeto ou atividades técnicas.

3. ART Complementar – Detalhamento de Atividades Técnicas
Utilizar quando for necessário detalhar atividades já previstas no contrato e registradas na ART inicial.

Exemplos:

  • quando o contrato prevê a elaboração de um projeto e o profissional deseja detalhar as etapas efetivamente desenvolvidas;
  • quando o contrato prevê gestão, fiscalização ou acompanhamento de obras e o profissional deseja detalhar as atividades ou etapas acompanhadas;
  • quando houver ordens de serviço vinculadas ao mesmo contrato que detalhem atividades já previstas no contrato original.

Não deve ser utilizada para aditivos, para corrigir informações nem para incluir novos serviços ou atividades que não façam parte do escopo originalmente contratado.

4. ART Complementar – Obra/Serviço vinculada à ART de Cargo ou Função
Utilizada para registrar atividades técnicas realizadas pelo profissional em razão do vínculo com seu empregador e relacionadas às atribuições do cargo ou função exercidos.

Exemplos:

  • fiscalização ou acompanhamento de obras e serviços contratados pelo empregador;
  • elaboração de projetos, especificações técnicas, orçamentos ou termos de referência para o empregador;
  • realização de vistorias, laudos, pareceres ou relatórios técnicos de bens ou equipamentos de propriedade ou sob responsabilidade do empregador;
  • outras atividades técnicas desenvolvidas em benefício do próprio empregador.

Não deve ser utilizada quando a atividade técnica for executada em atendimento a contrato firmado entre o empregador e terceiros. Nesses casos, deve ser registrada ART de Obra ou Serviço.

Perguntas frequentes

Sim. Quando houver prorrogação do prazo de execução, deve ser registrada uma ART Complementar – Aditivo de Prazo vinculada à ART inicial.

Sim. Quando houver alteração do valor contratado, deve ser registrada uma ART Complementar – Aditivo de Valor vinculada à ART inicial.

Quando for necessário corrigir informações já registradas, deve ser utilizada a ART Retificadora.

Deve ser registrada uma ART Complementar – Detalhamento de Atividades Técnicas vinculada à ART inicial.

A ART Complementar é utilizada para acrescentar ou detalhar informações relacionadas a uma ART já registrada. A ART Retificadora é utilizada para corrigir informações da ART.

Não. A ART Complementar é uma nova ART vinculada à ART inicial. Ambas permanecem registradas e relacionadas entre si.

Depende da atividade realizada. Quando a atividade técnica for desenvolvida para o próprio empregador, poderá ser utilizada a ART Complementar – Obra/Serviço vinculada à ART de Cargo ou Função. Quando a atividade for executada em atendimento a contrato firmado entre o empregador e terceiros, deve ser registrada ART de Obra ou Serviço.

Não. A ART Complementar é utilizada para registrar informações complementares vinculadas a uma ART inicial. Para corrigir informações já registradas, deve ser utilizada a ART Retificadora.