A ART Complementar é utilizada para complementar uma ART já registrada.
A ART Complementar pode ser registrada nas modalidades:
A ART Complementar registra informações complementares por meio de uma nova ART vinculada à ART inicial.
Para corrigir informações registradas anteriormente, deve ser utilizada a ART Retificadora.
1. ART Complementar – Aditivo de Prazo
Utilizar quando houver alteração exclusivamente do prazo de execução da obra ou do serviço.
2. ART Complementar – Aditivos de Valor e Outras Alterações
Utilizar quando houver aditivo contratual. Nessa modalidade podem ser registradas alterações de valor, prazo, contratante, endereço, objeto ou atividades técnicas.
3. ART Complementar – Detalhamento de Atividades Técnicas
Utilizar quando for necessário detalhar atividades já previstas no contrato e registradas na ART inicial.
Exemplos:
Não deve ser utilizada para aditivos, para corrigir informações nem para incluir novos serviços ou atividades que não façam parte do escopo originalmente contratado.
4. ART Complementar – Obra/Serviço vinculada à ART de Cargo ou Função
Utilizada para registrar atividades técnicas realizadas pelo profissional em razão do vínculo com seu empregador e relacionadas às atribuições do cargo ou função exercidos.
Exemplos:
Não deve ser utilizada quando a atividade técnica for executada em atendimento a contrato firmado entre o empregador e terceiros. Nesses casos, deve ser registrada ART de Obra ou Serviço.
Sim. Quando houver prorrogação do prazo de execução, deve ser registrada uma ART Complementar – Aditivo de Prazo vinculada à ART inicial.
Sim. Quando houver alteração do valor contratado, deve ser registrada uma ART Complementar – Aditivo de Valor vinculada à ART inicial.
Quando for necessário corrigir informações já registradas, deve ser utilizada a ART Retificadora.
Deve ser registrada uma ART Complementar – Detalhamento de Atividades Técnicas vinculada à ART inicial.
A ART Complementar é utilizada para acrescentar ou detalhar informações relacionadas a uma ART já registrada. A ART Retificadora é utilizada para corrigir informações da ART.
Não. A ART Complementar é uma nova ART vinculada à ART inicial. Ambas permanecem registradas e relacionadas entre si.
Depende da atividade realizada. Quando a atividade técnica for desenvolvida para o próprio empregador, poderá ser utilizada a ART Complementar – Obra/Serviço vinculada à ART de Cargo ou Função. Quando a atividade for executada em atendimento a contrato firmado entre o empregador e terceiros, deve ser registrada ART de Obra ou Serviço.
Não. A ART Complementar é utilizada para registrar informações complementares vinculadas a uma ART inicial. Para corrigir informações já registradas, deve ser utilizada a ART Retificadora.
Corrija erro de preenchimento em ART de Obra/Serviço já registrada, sem alterar objeto ou atividade técnica. Se houver mudança, use ART de Substituição.
Comprove atividades técnicas registradas em ART por meio da CAT, com ou sem atestado, para demonstrar acervo e capacidade técnico-profissional.
Emita ART para registrar responsabilidade técnica por obra, serviço, cargo/função, perícia, contrato periódico ou receituário. Se o trabalho já foi concluído sem ART, use Regularização de ART.