Não requer o envio de documentos.
Imediata, quando isenta, ou após a compensação do pagamento nos casos em que houver taxa.
Isenta de taxa, quando a ART de substituição corrige apenas erro de preenchimento de ART anteriormente registrada e a análise preliminar do CREA não identifica modificação do objeto ou da atividade técnica contratada.
Se houver alteração de objeto/atividade, deixa de ser “retificadora isenta” e passa a se enquadrar em outra forma de registro, sujeita às regras e taxas correspondentes.
A ART Retificadora é a forma de registro utilizada para corrigir erro de preenchimento de uma ART de Obra/Serviço (modelo 1025) já registrada, sem modificar o objeto do contrato nem a atividade técnica contratada. Ela é vinculada à ART original do mesmo profissional e reaproveita os dados já lançados para facilitar a correção.
Esse tipo de ART existe para dar mais segurança ao ajuste de dados cadastrais da anotação, evitando alterações indevidas em informações que caracterizam a relação contratual ou a atividade técnica. Quando a correção se limita ao erro de preenchimento e não altera objeto ou atividade, a ART Retificadora é isenta de taxa.
Importante: se houver necessidade de alterar o objeto do contrato ou a atividade técnica contratada, o correto não é a ART Retificadora, mas sim a forma de registro “Substituição – modificação do objeto do contrato ou atividade técnica contratada”.
Somente o profissional que originou a ART pode retificá‑la. Se for informado número de ART de outro autor, o sistema bloqueia a vinculação.
Para reduzir o risco de alteração indevida, o sistema aplica bloqueios de campos na ART Retificadora isenta. Ficam bloqueados, por exemplo, os campos de:
Já os campos de Dados da Obra/Serviço são recuperados da ART vinculada e não ficam bloqueados na lógica mostrada pela página explicativa.
O serviço de Georreferenciamento de Imóveis Rurais permite a emissão de certidão de habilitação para profissionais legalmente aptos a realizar os serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites de imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, para fins de Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), conforme a Lei nº 10.267/2001, sendo amplamente exigido pelo INCRA.
A habilitação é concedida sem acréscimo de novo título ao registro profissional, podendo ocorrer de forma automática ou mediante anotação de curso, revisão ou extensão de atribuições, conforme o enquadramento do solicitante.
Serviço destinado à regularização da anuidade de pessoa física quando o pagamento foi realizado em outro CREA e não foi reconhecido no CREA‑SP. O objetivo é permitir que o interessado comprove o recolhimento feito em outro Regional e solicite a baixa/regularização do débito no CREA‑SP. O fundamento legal das anuidades decorre da existência de inscrição no Conselho e do caráter obrigatório do registro profissional.
Atenção: Pessoas jurídicas devem recolher a anuidade em todos os CREAs dos estados onde possuírem registro (principal ou secundário).
Profissionais com registro ativo e em dia com o CREA‑SP podem acessar gratuitamente as normas técnicas da ABNT e da AMN.
Esse benefício existe por causa de um convênio feito para facilitar o acesso às normas técnicas e fortalecer a cultura de conformidade às normas técnicas no Brasil.
Além de consultar as normas sem custo, o profissional tem 66% de desconto para impressão e 50% de desconto nos cursos on-line da ABNT.
Desde 2024, a visualização das normas passou a ser ilimitada. Antes, havia limite de tempo.
Este serviço permite a inscrição de profissionais associados à AERC (Associação de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia de Rio Claro) e devidamente registrados no CREA‑SP para atuação em serviços técnicos vinculados ao PROLAR – Programa de Moradia Digna e Inclusiva, nos termos da Lei Municipal nº 5.842, de 22 de novembro de 2023, e conforme as regras do Chamamento Público nº 004/2024/SECEX/GAB.
A inscrição habilita o profissional a participar do processo de recrutamento para prestação de serviços técnicos, conforme:
Quando houver aceite da nomeação, o profissional deverá emitir ART de Obra e Serviço, com indicação da ação institucional Convênio – AERC.