A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o documento que identifica o profissional responsável pelas atividades técnicas de obras e serviços nas áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
O registro da ART é obrigatório para a execução de obras, prestação de serviços ou desempenho de cargo ou função técnica e deve acontecer antes do início da atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.
Caso a atividade tenha sido concluída sem o registro da ART, utilize o serviço Regularização de ART.
Emissão
Consulta e Impressão
Após o envio e o pagamento, quando devido, a ART será enviada automaticamente para o e-mail cadastrado e ficará disponível para consulta e impressão em Serviços ART → ART → Consulta de ART.
ART de Cargo ou Função
A ART de Cargo ou Função é utilizada quando o profissional exerce cargo ou função técnica em uma pessoa jurídica de direito público ou privado.
Quando esse profissional desenvolver atividades que exijam ART de Obra ou Serviço, inclusive em atendimento a contratos firmados com terceiros, deverá registrar a ART de Obra ou Serviço correspondente.
ART de Obra ou Serviço
A ART de Obra ou Serviço é utilizada para registrar a responsabilidade técnica por obras, serviços, projetos, consultorias, laudos, perícias e outras atividades técnicas.
O registro da ART deve corresponder às atividades efetivamente contratadas, seja por contrato escrito ou verbal. Quando um mesmo contrato envolver mais de uma atividade técnica, todas poderão ser registradas na mesma ART.
ART de Receituário Agronômico
A ART de Receituário Agronômico é utilizada por Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais para registrar a responsabilidade técnica pela emissão de receituários agronômicos. Nessa modalidade, uma única ART pode reunir diversos receituários emitidos pelo profissional, sem necessidade de registrar uma ART para cada documento.
ART Múltipla
A ART Múltipla é utilizada para registrar obras ou serviços de rotina, repetitivos e iniciados no mesmo mês. Ela permite reunir, em uma única ART, contratos ou ordens de serviço com as mesmas atividades técnicas.
ART de Perícia Judicial
A ART de Perícia Judicial é utilizada quando o profissional é nomeado pelo Poder Judiciário para realizar perícias, avaliações, inspeções, estudos ou emitir laudos técnicos em processos judiciais.
ART Múltipla de Perícia
A ART Múltipla de Perícia permite registrar, em uma única ART, diversas perícias judiciais realizadas pelo mesmo profissional.
Alterações na ART
Se for necessário corrigir uma ART já registrada, emita uma ART de Substituição. Quando houver alteração do contrato, como aditivo de prazo, valor, objeto ou detalhamento de atividades técnicas, emita uma ART Complementar.
Baixa da ART
Solicite a Baixa da ART quando houver a conclusão da atividade técnica ou outras situações previstas na legislação, como rescisão contratual, substituição do responsável técnico ou paralisação da obra ou do serviço.
Consulta pública
A autenticidade da ART pode ser verificada por meio da Consulta Pública de ART.
Preenchimento da ART
As atividades da ART devem ser selecionadas conforme a Tabela de Obras e Serviços (TOS), adotada nacionalmente pelo Sistema Confea/Crea. Se a atividade não constar na TOS, selecione a atividade que mais se aproxime e utilize o campo Observações para detalhá-la.
Consulte o Manual de Preenchimento da ART (atualizado em 30/10/2024) para orientações sobre o correto preenchimento do documento.
Assinatura digital
Utilize o Procedimento de Assinatura Digital para assinar sua ART digitalmente.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o documento que registra, no Crea, a responsabilidade técnica do profissional por obras ou serviços de Engenharia, Agronomia e Geociências. Instituída pela Lei Federal 6.496/77 e regulamentada pela Resolução 1.137/23, do Confea.
A ART deve ser registrada sempre que houver um contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de serviços nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Também é obrigatório registrar ART quando o profissional assumir cargo ou função em empresa, desde que as atividades exijam habilitação legal e conhecimento técnico.
A ART deve ser registrada antes do início da obra ou serviço. Se o registro ocorrer após o início da atividade e antes da conclusão, o profissional e/ou a empresa poderão ser autuados pela falta da ART. Quando a obra ou serviço já foi concluído sem ART, a atividade é considerada irregular. Ainda assim, é possível solicitar a regularização da ART em até 5 anos após a conclusão da atividade.
Sim. Quando a obra ou serviço for concluído, o profissional deve solicitar a baixa da ART. A baixa também deve ser solicitada nos casos de: rescisão contratual; substituição do responsável técnico; ou paralisação da obra ou serviço.
Sim. Quando nenhuma atividade técnica prevista na ART tiver sido executada, é possível solicitar o cancelamento da ART e, depois, a devolução da taxa. O cancelamento também pode ser solicitado quando a ART tiver sido registrada em duplicidade. Se qualquer atividade relacionada à ART já tiver sido realizada, o cancelamento não será permitido. Nesses casos, deve ser solicitada a baixa da ART.
A opção “Emissão de ART” é a versão mais atual do sistema e a recomendada pelo Crea-SP. Ela está em constante aperfeiçoamento e recebe novas funcionalidades. A opção “Emissão de ART (versão antiga)” permanece disponível como alternativa de preenchimento. As duas emitem a mesma ART, com a mesma validade jurídica.
Registre uma ART complementar vinculada a uma ART inicial para registrar aditivos contratuais, detalhar atividades técnicas ou vincular atividades à ART de Cargo ou Função.
Corrija informações de uma ART já registrada por meio de uma ART de Substituição (Retificadora), com ou sem alteração do objeto do contrato ou da atividade técnica.
Regularize ART de obra, serviço ou cargo/função já concluído sem ART emitida no prazo. Use quando a atividade foi executada e precisa ser registrada fora de época.