A ART de Substituição é utilizada para corrigir informações de uma ART já registrada, por meio da emissão de uma nova ART vinculada à ART inicial.
A ART de Substituição pode ser registrada nas modalidades:
Ao registrar uma ART de Substituição é gerada uma nova ART, com novo número, que passa a substituir a ART anteriormente registrada.
Para complementar informações relacionadas ao contrato, como aditivos de prazo, valor e outras alterações ou detalhamento de atividades técnicas, deve ser utilizada a ART Complementar.
Emissão
Consulta e Impressão
Após o envio e o pagamento, quando devido, a ART será enviada automaticamente para o e-mail cadastrado e ficará disponível para consulta e impressão em Serviços ART → ART → Consulta de ART.
Substituição – Retificadora
Na modalidade Substituição – Retificadora, somente podem ser corrigidos erros de preenchimento da ART. Nessa modalidade, o sistema permite alterar somente os seguintes campos:
Substituição – Modificação do objeto do contrato ou da atividade técnica contratada
Utilize a ART de Substituição – Modificação do objeto do contrato ou da atividade técnica contratada quando a correção envolver mudanças no objeto do contrato ou na atividade técnica registrada.
Além dos campos que podem ser corrigidos pela ART de Substituição – Retificadora, nesta modalidade também é possível corrigir os campos:
Vinculação à ART inicial
A ART de Substituição é sempre vinculada à ART inicialmente registrada e somente pode ser emitida pelo mesmo profissional responsável pela ART original.
Na ART de Substituição – Retificadora, alguns campos ficam bloqueados porque essa modalidade é destinada apenas à correção de erros de preenchimento. O sistema recupera automaticamente os dados da ART original e bloqueia os campos cuja alteração modificaria o objeto do contrato ou a atividade técnica registrada. Nesses casos, utilize a ART de Substituição – Modificação do objeto do contrato ou da atividade técnica contratada.
Não. A ART original não deve ser cancelada. Quando for necessário corrigir informações da ART, emita uma ART de Substituição vinculada à ART original. A nova ART substitui integralmente a anterior, preservando o histórico das alterações realizadas.
Não. A ART de Substituição gera uma nova ART, com número próprio, que substitui integralmente a ART original. A ART anterior permanece registrada para manter o histórico das alterações realizadas.
Registre uma ART complementar vinculada a uma ART inicial para registrar aditivos contratuais, detalhar atividades técnicas ou vincular atividades à ART de Cargo ou Função.
Emita ART para registrar responsabilidade técnica por obra, serviço, cargo/função, perícia, contrato periódico ou receituário. Se o trabalho já foi concluído sem ART, use Regularização de ART.
Regularize ART de obra, serviço ou cargo/função já concluído sem ART emitida no prazo. Use quando a atividade foi executada e precisa ser registrada fora de época.