Regularização de ART

Descrição do serviço

A Regularização de ART permite registrar, de forma excepcional, uma obra/serviço já concluído ou cargo/função já encerrado sem ART emitida antes ou durante a execução da atividade. O profissional deve comprovar a efetiva participação na atividade técnica.

Limite temporal: somente atividades concluídas há até 5 (cinco) anos, contados da data do protocolo do pedido.

Competência: o pedido deve ser feito no CREA da circunscrição onde a atividade foi desenvolvida.

Como obter o serviço?

Etapa 1 — Preparar a ART (rascunho)

  1. No CreaOne, crie uma nova ART selecionando a forma de registro “Inicial”.
  2. Não envie a ART: mantenha em “Rascunho” e anote o LC (Localizador da ART).

Etapa 2 — Protocolar a Regularização

  1. Acesse o CreaOne e faça login.
  2. Caminho: SolicitaçõesServiços ARTRegularização de ART.
  3. Preencha o formulário, anexe a documentação e envie.
  4. O sistema gera o boleto da taxa; pague para iniciar a análise, que começa após a compensação do pagamento.
  5. Acompanhe em SolicitaçõesAcompanhar serviços solicitados (para atender eventuais exigências).

Outras informações

A solicitação deve ser realizada pelo próprio profissional responsável pela atividade técnica.

A atividade deve ter sido executada pelo próprio requerente; a comprovação deve ser documental e objetiva.

A regularização não substitui a obrigação de emitir ART antes/durante a execução.

Atividades no exterior podem ser regularizadas, dentro do limite de 5 anos, desde que a comprovação atenda às regras (legalização/tradução quando aplicável).

O procedimento está previsto nas Resoluções nº 1.050/2013 e nº 1.101/2008 do Confea.

Perguntas frequentes

A ART deve ser registrada antes do início da obra ou serviço. Se o registro ocorrer após o início da atividade e antes da conclusão, o profissional e/ou a empresa poderão ser autuados pela falta da ART. Quando a obra ou serviço já foi concluído sem ART, a atividade é considerada irregular. Ainda assim, é possível solicitar a regularização da ART em até 5 anos após a conclusão da atividade.

A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à infração prevista no art. 1º da Lei 6496/77, com multa prevista na alínea “a” do art. 73 da Lei 5194/66.

Sempre antes do início de qualquer obra/serviço técnico (contrato escrito ou verbal) e para exercício de cargo/função técnica.