A Regularização de ART permite registrar, de forma excepcional, uma obra/serviço já concluído ou cargo/função já encerrado sem ART emitida antes ou durante a execução da atividade. O profissional deve comprovar a efetiva participação na atividade técnica.
Limite temporal: somente atividades concluídas há até 5 (cinco) anos, contados da data do protocolo do pedido.
Competência: o pedido deve ser feito no Crea da circunscrição onde a atividade foi desenvolvida.
Etapa 1 — Preparar a ART (rascunho)
Etapa 2 — Protocolar a Regularização
Quem pode solicitar
A solicitação deve ser realizada pelo profissional responsável pela atividade técnica. A atividade deve ter sido executada por ele.
Sobre Atestado Digital
O Crea-SP disponibiliza o serviço de Emissão de Atestado Digital, que permite ao contratante emitir o atestado de forma eletrônica e assiná-lo digitalmente pelo Gov.br, o que garante a autenticidade e a integridade do documento.
O Atestado Digital emitido pela plataforma CreaOne reduz a necessidade de apresentação de outros documentos e facilita a análise da solicitação.
Assinatura no atestado
O atestado deverá ter assinatura digital válida, que possa ser verificada em uma ferramenta pública de validação.
Se a assinatura for manuscrita, será necessário reconhecer a firma em cartório.
Não. A ART deve ser registrada antes do início da obra ou serviço. Se a atividade já foi concluída sem ART, ela é considerada irregular. Nessa situação, é possível solicitar a regularização da ART, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação e que a atividade tenha sido concluída há, no máximo, 5 anos.
A falta de ART caracteriza infração à legislação profissional e pode resultar em multa para o profissional ou a empresa responsável pela atividade.
Sempre antes do início de qualquer obra/serviço técnico (contrato escrito ou verbal) e para exercício de cargo/função técnica.