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Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/regularizacao-de-art/>.
Acesso em 28/04/2024 às 05h04.

Regularização de ART

O que é?

Conforme disposto pelo artigo 2 da Resolução 1.139/2.023 do Confea, a regularização da obra ou serviço concluído, em prazo máximo de 5 (cinco) anos anteriores ao pedido, deve ser requerida no Crea em cuja circunscrição foi desenvolvida a atividade pelo profissional que executou a obra ou prestou o serviço, instruída com cópia dos seguintes documentos.

A Resolução 1.050/2013 do Confea dispõe sobre a regularização de ART de obra ou serviço, enquanto a Resolução 1.101/2018 do Confea faz referência à regularização de ART de cargo ou função.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • formulário da ART devidamente preenchido, sem efetuar o pagamento;
  • documento hábil que comprove a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, indicando explicitamente o período, o nível de atuação e as atividades desenvolvidas, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras, livro de ordem, atestado emitido pelo contratante ou documento equivalente;
  • declaração para fim específico quando solicitação feita por terceiro;
  • comprovante de pagamento do valor correspondente à análise de requerimento de regularização de obra ou serviço concluído.

TAXA DE SERVIÇO

  • R$372,80 referente a análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico.

Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).

O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.

Quem pode solicitar?

A solicitação online pode ser feita pelo próprio profissional requerente da regularização ou terceiro com declaração específica anexa.

Como solicitar o serviço?
  • Clique aqui e acesse o link para fazer o cadastro ou solicitar um serviço;
  • Após login, clique em Atendimento ao Público > Regularização de ART;
  • Preencha o formulário, anexe a documentação correspondente e clique em Avançar;
  • A etapa seguinte será a emissão do boleto e, a análise da documentação iniciará após a contabilização do pagamento que deve ocorrer em até 10 (dez) dias.

Quando exigência para envio de documentação complementar, consulte o protocolo no mesmo link de abertura da solicitação e inclua os novos dados.

Como obter o serviço?

O deferimento do protocolo permitirá o pagamento do boleto referente a ART, que estará disponível para consulta:

  • Acesse o site e clique em CREANET para cadastrar seu login e senha ou acessar o ambiente profissional;
  • Clique em Serviços ART > Consulta de ART;
  • Utilize os filtros de pesquisa para consultar a ART;
  • Clique em seguida no símbolo da Lupa;
  • Identifique a ART de interesse, abra o documento e avance todas as etapas de preenchimento
  • Em seguida clique em Salvar e avançar > Enviar;
  • O boleto estará disponível no símbolo Pagar localizado na parte superior da página.
Prazo de conclusão

Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 90 (noventa) dias, a partir do envio da documentação, devido à análise feita pela Câmara especializada.