Conforme disposto pelo artigo 2 da Resolução 1.139/2.023 do Confea, a regularização da obra ou serviço concluído, em prazo máximo de 5 (cinco) anos anteriores ao pedido, deve ser requerida no Crea em cuja circunscrição foi desenvolvida a atividade pelo profissional que executou a obra ou prestou o serviço, instruída com cópia dos seguintes documentos.
A Resolução 1.050/2013 do Confea dispõe sobre a regularização de ART de obra ou serviço, enquanto a Resolução 1.101/2018 do Confea faz referência à regularização de ART de cargo ou função.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
TAXA DE SERVIÇO
Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).
O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.
A solicitação online pode ser feita pelo próprio profissional requerente da regularização ou terceiro com declaração específica anexa.
Quando exigência para envio de documentação complementar, consulte o protocolo no mesmo link de abertura da solicitação e inclua os novos dados.
O deferimento do protocolo permitirá o pagamento do boleto referente a ART, que estará disponível para consulta:
Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 90 (noventa) dias, a partir do envio da documentação, devido à análise feita pela Câmara especializada.