Atestado de Capacidade Técnica Digital (Crea‑SP)

Descrição do serviço

O Atestado de Capacidade Técnica Digital é a solução eletrônica do Crea-SP que permite ao profissional elaborar o atestado com base na ART vinculada, registrando dados da obra/serviço e encaminhando-o ao contratante para validação e assinatura digital.

O atestado digital confere agilidade, padronização e segurança, sendo amplamente utilizado para:

  • comprovação de capacidade técnico-profissional;
  • instrução de Certidão de Acervo Técnico (CAT);
  • licitações e qualificação técnica.

Como obter o serviço?

  1. Acesse o CreaOne com seu login e senha
  2. Acesse o menu SolicitaçõesAtestado Digital → Emissão de Atestado Digital
  3. No menu do sistema acesse Certidões -> Atestado de Capacidade Técnica
  4. Clique em Nova Solicitação
  5. Leia e aceite o Termo de Responsabilidade
  6. Clique em Avançar
  7. Informe a obra/serviço executado, vincule a ART correspondente (ativa para serviços em andamento; baixada para serviços concluídos) e revise os dados.
  8. Indique o contratante (nome, e‑mail e telefone) e encaminhe para validação e assinatura.
  9. O contratante poderá complementar informações, solicitar ajustes ou recusar com justificativa.
  10. Acompanhe o andamento no próprio CreaOne até a finalização.

Observação: Caso o atestado digital componha um pedido de CAT, conclua a etapa do atestado e, na sequência, protocole a CAT conforme o serviço específico.

Outras informações

O Atestado é emitido em formato eletrônico, com validade jurídica e autenticidade verificável.

Pode ser solicitado para serviço em andamento (com atestado parcial) ou concluído (com atestado final).

A ART é requisito obrigatório para emissão do atestado.

O histórico (obra/serviço + ART + atestado validado) facilita a emissão da CAT e o uso em licitações.

Perguntas frequentes

Atestado de Capacidade Técnica é a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado e que atesta a execução da obra ou a prestação do serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas. Vídeo informativo.

Os dados mínimos para atestado são aqueles disponívels no Anexo IV da Resolução 1137/2023 do Confea e podem ser conferidos nesse link.

Atestado de Capacidade Técnica deverá ser emitido pela empresa que contratou diretamente o profissional/empresa para execução da obra ou serviço. Além disso, de acordo com o art. 62 da Resolução 1137/2023  do Confea, o atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deve estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a sua efetiva contratação, além da declaração do responsável técnico principal ou dos representantes das partes contratantes da subcontratação ou da subempreitada, da efetiva participação do profissional e/ou da empresa subcontratada na obra ou serviço.

Neste caso, o profissional deverá apresentar o Habite-se ou documento equivalente expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental.

Não. Para qualquer dado que for acrescentado, deverá ser emitido novo Atestado sem rasuras ou adulteração, conforme o disposto no § 1º do art. 60 da Resolução 1137/2023 do CONFEA.