Conforme disposto no artigo 5º da Lei 12.514/2.011 o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, estando esse registro obrigatório de acordo com o artigo 69º da Lei 5.194/66. Este serviço prevê a emissão do boleto de anuidade do ano corrente, da negociação de débitos ou do parcelamento já realizado em um dos canais de atendimento.
O vencimento da anuidade ocorre em 31 de Março, com acréscimo de 20% de multa e 1% de juros ao mês, como previsto na Resolução 1.066/2.015 do CONFEA. Após vencimento, o débito de anuidade poderá ser cobrado em dívida ativa ou protesto.
Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).
Clique aqui para o autoatendimento referente a emissão do boleto, à vista ou parcelado do ano corrente, sem a necessidade de login:
Para o autoatendimento via login CREANET do profissional ou responsável técnico pela empresa, nas situações de boleto à vista ou parcelamento já acordado, acesse Anuidade > :
Utilize os canais de atendimento abaixo para situações não previstas acima:
O boleto será disponibilizado na versão PDF ou cobrança via cartão de crédito, conforme escolha prévia do solicitante.