Anuidade
Por que devo pagar anuidade?
A anuidade é devida pelo registro em vigor, conforme o disposto no artigo 63 da Lei nº 5.194/66 - “Os profissionais e pessoas jurídicas registradas de conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional a cuja jurisdição pertencerem.” Complementando o assunto tem-se o disposto no artigo 67 da mesma lei que consigna: “Embora legalmente registrado, só será considerado no legítimo exercício da profissão e atividades de que trata a presente lei o profissional ou pessoa jurídica que esteja em dia com o pagamento da respectiva anuidade”.
Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como proceder?
Você pode emitir o boleto diretamente pelo site do CREA-SP, com seu login e senha no link anuidade >pagamento de anuidade e art
Recebi o boleto para pagamento da anuidade e já estava vencido. Como faço para obter novo boleto?
Você pode reemitir o boleto diretamente pelo site do CREA-SP, com seu login e senha no link anuidade >pagamento de anuidade e arts.
Como é calculado o valor da anuidade?
O valor da anuidade é calculado de acordo com a Lei nº 12.514/11, atualizado anualmente pela Resolução 1066 do CONFEA e ato administrativo do Crea-SP, vigentes.
Quais os valores de anuidade praticados para profissionais pelo Crea-SP?
Os valores das anuidades do Crea-SP, são estabelecidos pela Lei nº 12.514/18, anualmente atualizadas por meio de Resolução do Conselho Federal e Ato Administrativo do Crea-SP.
Estou desempregado. Tenho direito a desconto no pagamento da anuidade? Quem tem direito a desconto no pagamento da anuidade?
O desconto na anuidade, no caso de desemprego, não está previsto na legislação e Ato Administrativo do Crea-SP vigentes. É concedido desconto aos profissionais somente nos seguintes casos:
I. 90% (noventa por cento), a primeira anuidade ao profissional recém-formado, a ser paga até 180 dias após a data da colação de grau;
II. 90% (noventa por cento), ao profissional do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea e do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea. O desconto será concedido no exercício seguinte à integralização do período/idade mencionados;
III. 90% (noventa por cento), ao profissional portador de doença grave, que resulte em incapacitação para o exercício profissional, devidamente comprovado por laudo médico atualizado e solicitado dentro do exercício vigente.
Possuo registro ativo no Crea-SP. Atualmente, não estou exercendo a minha profissão. Neste caso, basta eu deixar de pagar a anuidade? O que faço nesta situação?
Se não está exercendo a sua profissão, não basta deixar de pagar a anuidade. Neste caso, poderá solicitar a interrupção do seu registro. A interrupção ou o cancelamento do registro são facultados ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições:
• Não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea;
• Não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do código de ética profissional ou das Leis nº 5.194/66 e nº 6.496/77, em tramitação no Sistema Confea/Crea.
A anuidade do ano em exercício será cobrada proporcionalmente até o mês do pedido da baixa.
Meu Crea de origem é de outro Estado. Tenho visto em São Paulo. Tenho que pagar anuidade nos dois Estados?
Não. A anuidade deve ser recolhida no Conselho Regional do seu registro de origem, ou no Estado em que estiver atuando.
Tenho débito de anuidades, posso parcelar o pagamento?
Sim. Verifique as regras em nossa Central de Atendimento 0800 171811 de segunda a sexta-feira, das 8H30 às 17H00 ou em qualquer Unidade ou Posto de Atendimento do Crea-SP.
Somos uma empresa com registro no Crea-SP e temos anuidades em atraso. Podemos parcelar o pagamento desse débito?
Verifique a possibilidade em nossa Central de Atendimento 0800 171811 de segunda a sexta-feira, das 8H30 às 17H00 ou em qualquer Unidade ou Posto de Atendimento do Crea-SP mais próxima a empresa.
Como é calculado o valor da anuidade de empresas?
É calculada conforme o valor do capital social da empresa e enquadramento nas faixas de capital estabelecidas pela Resolução 1066 do CONFEA.