A proteção e formação do patrimônio intelectual, moral e econômico dos registrados no Crea-SP é parte dos direitos autorais desses profissionais, garantidos pela Lei 9.610/1998, que estabelece o vínculo de autores com suas obras intelectuais, tais como projetos, esboços e demais formas de expressão.
Esse serviço realizado pelo CONFEA segue a Resolução 1.029/2.010 do CONFEA, permite a segurança da propriedade intelectual e salvaguardar os profissionais, inclusive, quando há violação de seus direitos por alteração de projetos e obras sem que haja conhecimento do autor, e da própria cópia indevida de seus trabalhos, considerado como crime de plágio ou usurpação de direitos autorais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
TAXA DE SERVIÇO
Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).
O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.
Desde que atendido envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante.
Envie a documentação para um dos canais de atendimento abaixo e aguarde o envio da taxa de serviço:
Uma das vias do formulário será devolvida ao requerente com o registro de recebimento pelo Crea, para fins de comprovação. As outras três vias serão encaminhadas ao Confea, juntamente com os dois exemplares da obra.
Deferido o registro, por decisão do Presidente do Confea ou da pessoa expressamente designada pelo Presidente, este será lavrado em termo de registro, contendo:
Efetuado o registro, duas vias do respectivo requerimento, devidamente autuadas pelo Confea, e duas vias do respectivo termo de registro, serão enviadas para arquivamento no Crea e entrega ao interessado, presencialmente mediante agendamento prévio, juntamente com um exemplar da obra devidamente registrado.
O prazo médio para análise das solicitações do direito autoral para o registro de obras intelectuais é de 90 (noventa) dias a partir da confirmação do pagamento da taxa.
O registro é de cunho cartorial, sendo responsabilidade exclusiva do requerente, não incluído análise de mérito ou juízo de valor sobre os requerimentos.
O registro da obra intelectual é um ato declaratório e não constitutivo de direito, estabelecendo apenas uma presunção de anterioridade em relação a outros registros, dotados de características similares.
O Confea poderá recusar o registro de obras intelectuais mencionadas se, por sua natureza, comportarem registro em outro órgão com que têm maior afinidade.