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Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/registro-de-obras-intelectuais-direito-autoral/>.
Acesso em 27/04/2024 às 13h38.

Registro de Obras Intelectuais – Direito Autoral

O que é?

A proteção e formação do patrimônio intelectual, moral e econômico dos registrados no Crea-SP é parte dos direitos autorais desses profissionais, garantidos pela Lei 9.610/1998, que estabelece o vínculo de autores com suas obras intelectuais, tais como projetos, esboços e demais formas de expressão.

Esse serviço realizado pelo CONFEA segue a Resolução 1.029/2.010 do CONFEA, permite a segurança da propriedade intelectual e salvaguardar os profissionais, inclusive, quando há violação de seus direitos por alteração de projetos e obras sem que haja conhecimento do autor, e da própria cópia indevida de seus trabalhos, considerado como crime de plágio ou usurpação de direitos autorais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Requerimento devidamente preenchido e assinado;
  • Emita declaração em 4 (quatro) vias, assinada e datada, com as informações abaixo:
    • nome completo ou razão social, qualificação, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, contatos e assinatura do requerente;
    • identificação, qualificação, número do CPF, número da Cédula de Identidade (RG), endereço e contatos do autor ou dos co-autores da obra;
    • identificação da obra intelectual com descrição de suas características essenciais;
  • 2 (dois) exemplares da obra intelectual ou das respectivas fotografias perfeitamente nítidas, conferidas com o original, com dimensões mínimas de 0,18 m X 0,24 m;
  • Comprovante da taxa de serviço;
  • Declaração de cessão de direitos patrimoniais, subscrita pelo autor ou pelos coautores da obra, com firma reconhecida, quando o registro for requerido em nome de pessoa jurídica ou pessoa física, diferente do autor;
  • Instrumento específico de delegação de poderes e com firma reconhecida do autor, quando o registro de obra for requerido por pessoa jurídica ou por meio de representante.

TAXA DE SERVIÇO

  • R$ 372,80 referente ao registro da obra intelectual no CONFEA, sendo essa uma taxa atualizada anualmente;
  • Dados bancários para o depósito:
    • Depósito em nome do CONFEA – CNPJ 33.665.647/0001-91;
    • Banco do Brasil S/A – Agência 4200-5 – Conta Corrente 193.227-6.

Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).

O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.

Quem pode solicitar?

Desde que atendido envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante.

Como solicitar o serviço?

Envie a documentação para um dos canais de atendimento abaixo e aguarde o envio da taxa de serviço:

Uma das vias do formulário será devolvida ao requerente com o registro de recebimento pelo Crea, para fins de comprovação. As outras três vias serão encaminhadas ao Confea, juntamente com os dois exemplares da obra.

Como obter o serviço?

Deferido o registro, por decisão do Presidente do Confea ou da pessoa expressamente designada pelo Presidente, este será lavrado em termo de registro, contendo:

  • A lavratura do termo de registro conterá o número de ordem, a data do registro, a identificação do requerente, a identificação do autor ou dos coautores, a identificação da obra intelectual, a descrição da obra com suas características essenciais, a data de publicação no DOU e a assinatura da pessoa encarregada pelo registro.

Efetuado o registro, duas vias do respectivo requerimento, devidamente autuadas pelo Confea, e duas vias do respectivo termo de registro, serão enviadas para arquivamento no Crea e entrega ao interessado, presencialmente mediante agendamento prévio, juntamente com um exemplar da obra devidamente registrado. 

Prazo de conclusão

O prazo médio para análise das  solicitações do direito autoral para o registro de obras intelectuais é de 90 (noventa) dias a partir  da confirmação do pagamento da taxa.

O registro é de cunho cartorial, sendo responsabilidade exclusiva do requerente, não incluído análise de mérito ou juízo de valor sobre os requerimentos.

O registro da obra intelectual é um ato declaratório e não constitutivo de direito, estabelecendo apenas uma presunção de anterioridade em relação a outros registros, dotados de características similares.

O Confea poderá recusar o registro de obras intelectuais mencionadas se, por sua natureza, comportarem registro em outro órgão com que têm maior afinidade.