Registro de Obras Intelectuais – Direito Autoral

Descrição do serviço

O Registro de Obras IntelectuaisDireito Autoral é o serviço que permite proteger o patrimônio intelectual, moral e econômico dos profissionais registrados no Crea‑SP, nos termos da Lei nº 9.610/1998, abrangendo objetos de registro de obra intelectual como estudos, anteprojetos, projetos, esboços, obras plásticas e outras formas de expressão e representação visual.

O serviço é realizado pelo Confea, conforme a Resolução nº 1.029/2010, e tem por finalidade resguardar a propriedade intelectual do autor, inclusive em casos de alteração indevida de projetos, cópia não autorizada, plágio ou usurpação de direitos autorais.

Como obter o serviço?

  1. Reúna toda a documentação exigida para o registro da obra intelectual.
  2. Envie a documentação por um dos canais de atendimento do Crea‑SP.
  3. Aguarde o envio, por e‑mail, do protocolo e da senha para acompanhamento da solicitação.
  4. Efetue o pagamento da taxa de serviço.
  5. Acompanhe a análise até a emissão do registro pelo Confea.

Outras informações

Esse registro funciona como uma formalização da obra intelectual. Ele não cria o direito autoral, mas ajuda a comprovar que a obra já existia e que foi apresentada antes de outros registros parecidos.

O Confea não avalia a obra. A responsabilidade pelo conteúdo e pela legitimidade do pedido é exclusiva do requerente.

Se o Confea entender que a obra se encaixa melhor em outro órgão de registro, o pedido poderá não ser aceito.

O Crea‑SP pode pedir, a qualquer momento, a apresentação dos documentos originais para conferência.