O Registro de Obras Intelectuais – Direito Autoral é o serviço que permite proteger o patrimônio intelectual, moral e econômico dos profissionais registrados no Crea‑SP, nos termos da Lei nº 9.610/1998, abrangendo objetos de registro de obra intelectual como estudos, anteprojetos, projetos, esboços, obras plásticas e outras formas de expressão e representação visual.
O serviço é realizado pelo Confea, conforme a Resolução nº 1.029/2010, e tem por finalidade resguardar a propriedade intelectual do autor, inclusive em casos de alteração indevida de projetos, cópia não autorizada, plágio ou usurpação de direitos autorais.
Esse registro funciona como uma formalização da obra intelectual. Ele não cria o direito autoral, mas ajuda a comprovar que a obra já existia e que foi apresentada antes de outros registros parecidos.
O Confea não avalia a obra. A responsabilidade pelo conteúdo e pela legitimidade do pedido é exclusiva do requerente.
Se o Confea entender que a obra se encaixa melhor em outro órgão de registro, o pedido poderá não ser aceito.
O Crea‑SP pode pedir, a qualquer momento, a apresentação dos documentos originais para conferência.