Conforme disposto na Resolução 444/2.000 do CONFEA, o contrato entre em empresas consorciadas unidas para executar serviços técnicos e participar de licitações no país, requer o cadastro no CREA da sua jurisdição. Todas as empresas componentes do consórcio devem ter o seu registro individual no CREA-SP antes de solicitar o cadastramento do consórcio.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para atendimento presencial, apresentar a cópia simples e o original correspondente da documentação ou cópia autenticada.
TAXA DE SERVIÇO
Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).
O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.
Desde que atendido envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante.
Envie a documentação para um dos canais de atendimento abaixo e aguarde o envio da taxa de serviço:
A solicitação disponibiliza certidão comprobatória do cadastro.
Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da contabilização da taxa de pagamento, havendo variação em face a documentação apresentada.