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Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/cadastro-do-consorcio-de-empresas-sem-personalidade-juridica/>.
Acesso em 07/05/2024 às 08h05.

Cadastro do Consórcio de Empresas Sem Personalidade Jurídica

O que é?

Conforme disposto na Resolução 444/2.000 do CONFEA, o contrato entre em empresas consorciadas unidas para executar serviços técnicos e participar de licitações no país, requer o cadastro no CREA da sua jurisdição. Todas as empresas componentes do consórcio devem ter o seu registro individual no CREA-SP antes de solicitar o cadastramento do consórcio.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • RPJ – Requerimento de Pessoa Jurídica, devidamente preenchido e assinado por representante legal da pessoa líder do consórcio ou o seu procurador;
  • Instrumento de constituição do consórcio e suas eventuais alterações posteriores, devidamente registrados no órgão competente;
  • ART de cargo e função e o comprovante de vínculo empregatício, quando o(s) responsável(is) técnico(s) estiver(em) vinculado(s) diretamente ao consórcio, conforme segue:
    • EMPREGADO SOB REGIME DA CLT: Ficha de registro de empregado ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS), com salário-mínimo profissional previsto no artigo 82 da Lei Federal 5.194/66Lei 4.950-A e Resolução 397 do CONFEA;
    • PROFISSIONAL AUTÔNOMO: contrato de prestação de serviços, com prazo máximo de vigência de 4 (quatro) anos, face ao disposto no artigo 598 do novo Código Civil brasileiro;
    • DIRETOR: ata da assembleia geral ou instrumento de constituição que o nomeou;
    • SÓCIO: estando mencionado no instrumento de constituição da empresa, não requer envio de anexo adicional.
  • Cartão do CNPJ;
  • Certidão de registro de pessoa jurídica junto ao CREA-SP de cada uma das empresas consorciadas que executam atividades técnicas do âmbito deste Conselho;
  • Comprovante de quitação da anuidade do(s) responsável(is) técnico(s), quando o valor não estiver contabilizado no sistema;
  • Comprovante de pagamento referente a taxa da certidão;
  • Procuração para fim específico quando documentação assinada por procurador;

Para atendimento presencial, apresentar a cópia simples e o original correspondente da documentação ou cópia autenticada.

TAXA DE SERVIÇO

  • R$61,28 referente à taxa de emissão da certidão.

Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).

O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.

Quem pode solicitar?

Desde que atendido envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante.

Como solicitar o serviço?

Envie a documentação para um dos canais de atendimento abaixo e aguarde o envio da taxa de serviço:

Como obter o serviço?

A solicitação disponibiliza certidão comprobatória do cadastro.

Prazo de conclusão

Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da contabilização da taxa de pagamento, havendo variação em face a documentação apresentada.