O registro é a condição que habilita a empresa ou consórcio com personalidade jurídica para prestação de serviços, execução de obras e exercício de qualquer atividade na Engenharia, Agronomia e áreas afins, sujeita à fiscalização profissional por esse Conselho, na qual somente poderá exercer suas atividades após o devido registro no CREA-SP, conforme artigo 59 da Lei Federal nº 5.194/66.
Empresa ou Consórcio com personalidade jurídica que não tenha atividades técnicas no Objeto Social do Contrato Social, mas que possua seção técnica prestadora de serviços nos âmbitos citados anteriormente, são obrigadas ao registro nos termos do artigo 60 da mencionada lei.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para atendimento presencial, apresentar a cópia simples e o original correspondente da documentação ou cópia autenticada.
TAXA DE SERVIÇO
Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).
O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.
Desde que atendido envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante.
Envie a documentação para um dos canais de atendimento abaixo e aguarde o envio da taxa de serviço:
O deferimento do protocolo disponibiliza:
Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da contabilização da taxa de pagamento, havendo variação em face a documentação apresentada.