Marca do Crea-SP para impressão
Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/consorcio-com-personalidade-juridica/>.
Acesso em 23/05/2025 às 02h11.

Registro do Consórcio de Empresas com Personalidade Jurídica

O que é?

O registro é a condição que habilita a empresa ou consórcio com personalidade jurídica para prestação de serviços, execução de obras e exercício de qualquer atividade na Engenharia, Agronomia e áreas afins, sujeita à fiscalização profissional por esse Conselho, na qual somente poderá exercer suas atividades após o devido registro no CREA-SP, conforme artigo 59 da Lei Federal nº 5.194/66.

Empresa ou Consórcio com personalidade jurídica que não tenha atividades técnicas no Objeto Social do Contrato Social, mas que possua seção técnica prestadora de serviços nos âmbitos citados anteriormente, são obrigadas ao registro nos termos do artigo 60 da mencionada lei.

Verifique aqui a lista de CNAES para simples referência, lembrando que o registro no Crea é obrigatório a toda pessoa jurídica que se que se organizem para executar obras ou serviços que envolvam o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • RPJ – Requerimento de Pessoa Jurídica (devidamente preenchido e assinado);
  • Instrumento de constituição do consórcio e suas eventuais alterações posteriores, devidamente registrados no órgão competente;
  • Cartão do CNPJ;
  • Comprovante de pagamento referente a taxa de serviço;
  • ART de cargo e função e o comprovante de vínculo empregatício, quando o(s) responsável(is) técnico(s) estiver(em) vinculado(s) diretamente ao consórcio, conforme segue:
    • EMPREGADO SOB REGIME DA CLT: Ficha de registro de empregado ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS), com salário-mínimo profissional previsto no artigo 82 da Lei Federal 5.194/66Lei 4.950-A e Resolução 397 do CONFEA;
    • PROFISSIONAL AUTÔNOMO: contrato de prestação de serviços de acordo com o do novo Código Civil brasileiro (modelo minuta de contrato);
    • DIRETOR: ata da assembleia geral ou instrumento de constituição que o nomeou;
    • SÓCIO: estando mencionado no instrumento de constituição da empresa, não requer envio de anexo adicional.
  • Comprovante de quitação da anuidade do(s) responsável(is) técnico(s), quando o valor não estiver contabilizado no sistema nacional;
  • Obrigatória a procuração para fim específico quando documentação assinada ou solicitação feita por procurador/terceiros (ex: contador, advogado, responsável técnico e outros)

Para atendimento presencial, apresentar a cópia simples e o original correspondente da documentação ou cópia autenticada.

TAXA DE SERVIÇO

  • R$308,58 referente à taxa do registro do consórcio;
  • R$63,36 referente à taxa de emissão da certidão.

Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).

Verifique no FAQ situações não previstas.

O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.

Quem pode solicitar?

Desde que atendido envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante.

Como solicitar o serviço?

Envie a documentação para um dos canais de atendimento abaixo e aguarde o envio da taxa de serviço. Será encaminhado por e-mail o protocolo com a senha para futura consulta no link.

Como obter o serviço?

O deferimento do protocolo disponibiliza:

  • O boleto de anuidade para pagamento no login CREANET do responsável técnico pela empresa;
  • A certidão de registro da empresa também poderá ser emitida no login CREANET do responsável técnico, após contabilizar o pagamento referente a anuidade da empresa.
Prazo de conclusão

Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da contabilização da taxa de pagamento, havendo variação em face a documentação apresentada.

Quando exigência referente a substituição e envio de novos documentos, o prazo de 20 (vinte) dias é reiniciado a partir do cumprimento da respectiva exigência.