O Registro de Diplomados em Outro País é a inscrição no Crea-SP de profissionais diplomados no exterior nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, condição necessária para exercer legalmente a profissão no Brasil, independentemente da nacionalidade ou do país onde o curso foi concluído.
O processo é apreciado pela Câmara Especializada e encaminhado ao Plenário do Confea para decisão.
O registro pode ser definitivo (conforme a permanência no País) ou temporário (vinculado ao prazo do contrato de trabalho).
Se houver convênios ou acordos de reciprocidade, apresente a documentação comprobatória para agilizar a análise.
Após o deferimento serão disponibilizados:
Quanto à validade do registro
O registro poderá ser definitivo ou temporário (vinculado ao contrato de trabalho); para temporário, a revalidação do diploma é dispensada e a decisão é da Câmara Especializada. O registro temporário é limitado a 1 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período; após o término, exige‑se registro definitivo para continuidade do exercício profissional.
Quando há Acordos internacionais e reciprocidades
Acordos internacionais, como o que há entre Brasil (CONFEA) e Portugal (OEP) podem simplificar a análise; inclua os documentos do acordo quando aplicável.
Os diplomas obtidos no exterior devem ser revalidados por instituição pública brasileira de ensino que possua o curso igual ou similar, reconhecido pelo MEC. A solicitação pode ser feita pela Plataforma Carolina Bori, disponibilizada pelo MEC.
Sim. Profissionais registrados no Sistema Confea/Crea podem solicitar registro na Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) por meio do Termo de Reciprocidade firmado entre as instituições, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no acordo. O termo dispensa a realização da prova de admissão exigida dos demais candidatos à OEP. Em contrapartida, profissionais portugueses abrangidos pelo acordo não precisam revalidar o diploma junto ao Ministério da Educação para obtenção de registro no Sistema Confea/Crea.
Inclua nova graduação, pós-graduação, Engenharia de Segurança do Trabalho ou Técnico em Segurança no registro profissional. Pode gerar novo título ou ampliar atribuições.
Solicite o primeiro Registro Profissional no Crea-SP, provisório ou definitivo, para exercer atividades técnicas. Para diploma estrangeiro, use Registro de Diplomados em outro país.
Solicite registro recíproco para engenheiros atuarem no Brasil ou em Portugal pelo acordo Confea/OEP, sem revalidação de diploma.