Registro de Diplomados em Outro País

Descrição do serviço

O Registro de Diplomados em Outro País é a inscrição no Crea-SP de profissionais diplomados no exterior nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, condição necessária para exercer legalmente a profissão no Brasil, independentemente da nacionalidade ou do país onde o curso foi concluído.

O processo é apreciado pela Câmara Especializada e encaminhado ao Plenário do Confea para decisão.

O registro pode ser definitivo (conforme a permanência no País) ou temporário (vinculado ao prazo do contrato de trabalho).

Se houver convênios ou acordos de reciprocidade, apresente a documentação comprobatória para agilizar a análise.

Como obter o serviço?

  1. Envie a documentação para um dos canais de atendimento do Crea-SP;
  2. Aguarde a mensagem com a taxa de serviço;
  3. Realize o pagamento da taxa e aguarde o protocolo para acompanhamento.

Após o deferimento serão disponibilizados:

  • Carteira Digital no SuperApp do Crea-SP (Google Play/App Store);
  • Envio da Carteira de Identidade Profissional pelos Correios;
  • Acesso aos serviços e funcionalidades exclusivas aos profissionais registrados no Crea-SP.

Outras informações

Quanto à validade do registro
O registro poderá ser definitivo ou temporário (vinculado ao contrato de trabalho); para temporário, a revalidação do diploma é dispensada e a decisão é da Câmara Especializada. O registro temporário é limitado a 1 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período; após o término, exige‑se registro definitivo para continuidade do exercício profissional.

Quando há Acordos internacionais e reciprocidades
Acordos internacionais, como o que há entre Brasil (CONFEA) e Portugal (OEP) podem simplificar a análise; inclua os documentos do acordo quando aplicável.

Perguntas frequentes

Os diplomas obtidos no exterior devem ser revalidados por instituição pública brasileira de ensino que possua o curso igual ou similar, reconhecido pelo MEC. A solicitação pode ser feita pela Plataforma Carolina Bori, disponibilizada pelo MEC.

Sim. Profissionais registrados no Sistema Confea/Crea podem solicitar registro na Ordem dos Engenheiros de Portugal (OEP) por meio do Termo de Reciprocidade firmado entre as instituições, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no acordo. O termo dispensa a realização da prova de admissão exigida dos demais candidatos à OEP. Em contrapartida, profissionais portugueses abrangidos pelo acordo não precisam revalidar o diploma junto ao Ministério da Educação para obtenção de registro no Sistema Confea/Crea.