Conforme disposto pela Resolução 1.007/2.003 do CONFEA o registro para a habilitação ao exercício profissional é a inscrição do profissional no sistema CONFEA/CREAs. Esse serviço prevê a reabilitação/reativação do registro profissional, concedido aos profissionais que possuem registro inativo no sistema CONFEA/CREA e pretendem retornar ao exercício profissional.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para profissionais recadastrados, que possuem registro nacional de profissional (RNP):
Para profissionais com registro inicial após 30/06/1992 e para os que não possuem registro nacional (RNP) no sistema CONFEA/CREA , além da documentação citada acima, incluir os itens abaixo:
A reabilitação do visto prevê a reativação/reabilitação do registro no CREA em que tem o registro inicial e demais jurisdições que possuiu visto em registro.
Quando o registro de origem estiver ativo no respectivo CREA e o visto inativo no CREA-SP, basta encaminhar e-mail solicitando a ativação conforme informações no sistema nacional SIC; não há necessidade de documentação complementar, pedido sem cobrança de taxa. Quando o registro de origem estiver inativo no respectivo CREA, é preciso solicitar a reabilitação do registro naquela jurisdição antes do pedido ou reabilitação do visto no CREA-SP.
TAXA DE SERVIÇO
Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).
O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.
A solicitação deve ser feita pelo próprio profissional requerente da reativação/reabilitação do registro.
Quando exigência para envio de documentação complementar, consulte o protocolo no mesmo link de abertura da solicitação e inclua os novos dados.
O deferimento do protocolo disponibiliza:
Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da contabilização da taxa de pagamento, havendo variação em face a documentação apresentada.
Para o envio do documento físico por correspondência, há até 3 (três) tentativas de entrega com recebimento via AR, sendo o primeiro prazo de 5 (cinco) dias após a postagem. Entregas não concluídas, o documento é devolvido à unidade emissora do CREA-SP, com lista disponível para consulta clicando aqui.