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Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/acervo-tecnico-cat/>.
Acesso em 23/05/2025 às 02h59.

Certidão de Acervo Técnico – Emissão e Consulta (CAT)

O que é?

A certidão de acervo técnico é o conjunto das anotações de responsabilidade técnica profissional (ART) obrigatórias por lei e registradas pelo profissional ao longo do exercício profissional, compatíveis com suas atribuições e competências, um resumo do contrato firmado entre o profissional e seu cliente ou seu empregador para a execução de obra/serviço, definindo para a sociedade os responsáveis técnicos pela atividade desenvolvida.

Certifica, para efeito legal, as atividades registradas pelo profissional contidas em seu acervo técnico pessoal, comprovando sua capacidade técnica, uma espécie de currículo oficial que reuni todas as realizações ao longo da carreira.

É também um documento imprescindível para participação em licitações e concursos públicos nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, em seus diversos níveis de atividade, pois comprova a capacidade técnica da pessoa jurídica a qual o profissional está vinculado. 

Pertence sempre e exclusivamente ao profissional que registrou a ART da obra ou do serviço realizado, e a empresa somente poderá utilizar a certidão de acervo técnico para comprovar sua capacidade técnico profissional,  quando o profissional ainda permanece como responsável técnico ou pertença ao quadro técnico da empresa. É um comprovante da experiência adquirida ao longo do exercício da atividade, compatível com sua competência.

As atividades desempenhadas fora do País também podem fazer parte do acervo técnico do profissional, desde que a documentação esteja traduzida (tradutor juramentado) e que o profissional tenha formação nas áreas fiscalizadas do sistema CONFEA/CREAs no período da obra/serviço realizada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Edital da licitação ou concorrência pública, quando urgência na conclusão;
  • CAT com ou sem registro de atestado requer ARTs registradas referente a um mesmo contrato:
    • é necessário nova solicitação quando a ART integra contrato diferente;
  • Para solicitação referente a atividade concluída no Brasil ou fora do país, primeiro realize a baixa da ART por obra e serviço concluído;
    • Quando a certidão for referente a ART de cargo e função, não mais exercidos pelo profissional, verifique aqui como realizar a baixa da ART;
    • Clique aqui caso a atividade técnica tenha sido concluída antes do recolhimento da ART;
  • Para solicitação com registro do atestado emitido pelo contratante, anexe o referido documento. Clique aqui e veja o passo a passo para a emissão do atestado;
    • Exclusivo para obras ou serviços realizados no exterior – Atestado emitido pelo contratante ou Documento que comprove a conclusão/andamento da obra/serviço legalizados pela autoridade consular brasileira e traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.

Clique aqui e verifique o preenchimento da ART quando solicitação de certidão de acervo técnico para atividades desempenhadas fora do Brasil.

TAXA DE SERVIÇO

  • R$ 63,36 referente à taxa de emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física
  • R$ 63,36 referente à taxa de emissão de certidão até 20 ARTs
  • R$ 128,49 referente à taxa de emissão de certidão acima de 20 ARTs
  • R$ 63,36 referente à taxa de emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs
  • R$ 128,49 referente à taxa de emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs
  • R$ 104,05 referente à taxa de emissão de CAT com registro de atestado

Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).

Verifique no FAQ situações não previstas.

O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.

Quem pode solicitar?

A solicitação é online via login CREANET e deve ser feita pelo próprio profissional, sendo seu login de acesso pessoal e instranferível.

Como solicitar o serviço?

Para emissão do documento:

  • Acesse o site e clique em CREANET para cadastrar seu login e senha ou acessar o ambiente profissional;
  • Clique em Solicitações > Solicitar acervo técnico;
  • Preencha o formulário, anexe a documentação necessária e clique em confirmar para gerar o boleto referente à solicitação;
  • A análise será iniciada após a contabilização desse pagamento, sendo necessário quitar em até 10 (dez) dias
    • o pagamento por cartão de crédito possibilita o parcelamento do boleto em até 12x, com acréscimo de taxa da operadora (opção pela CredPay ou Giro).

Quando exigência para envio de documentação complementar, consulte o protocolo no mesmo link de abertura da solicitação e inclua os novos dados.

No caso de dúvidas, utilize um dos canais de atendimento abaixo:

Como obter o serviço?

A conclusão do protocolo emite a certidão de acervo técnico, disponível para consulta no login CREANET do profissional:

  • Clique em Serviços > Emissão de certidões > Impressão de certidão de acervo técnico;
  • Utilize pelo menos 1 (um) dos filtros de pesquisa para consultar a certidão de acervo técnico emitida;
  • Clique em seguida no símbolo da Lupa > Download.

Caso não possua os dados para filtrar a pesquisa, nesse mesmo ambiente:

  • Acesse Solicitações > Acompanhar serviços solicitados;
  • Clique no número do protocolo referente à certidão de interesse.

A consulta referente a autenticidade da certidão está disponível aqui:

  • Faça a validação do reCAPTCHA;
  • Em seguida clique e Atendimento > Serviços Online > Pesquisa Autenticidade de Certidão de Acervo Técnico;
  • Preencha os 3 (três) campos do formulário (número do registro profissional CREASP, número da certidão, últimos seis caracteres da autenticidade digital);
  • Será disponibilizada a situação da certidão e cópia para consulta pública.
Prazo de conclusão

Após contabilização da taxa de pagamento, o prazo estimado de conclusão do protocolo para obra e serviço realizados no Brasil é de 20 (vinte) dias e, quando prioridade para licitação, de 5 a 15 dias. Para atividades realizadas no exterior, o prazo previsto é de 90 (noventa) dias. Os prazos também podem variar em face aos documentos apresentados.

Quando exigência referente a substituição e envio de novos documentos, o prazo de 20 (vinte) dias é reiniciado a partir do cumprimento da respectiva exigência.