A certidão de acervo técnico é o conjunto das anotações de responsabilidade técnica profissional (ART) obrigatórias por lei e registradas pelo profissional ao longo do exercício profissional, compatíveis com suas atribuições e competências, um resumo do contrato firmado entre o profissional e seu cliente ou seu empregador para a execução de obra/serviço, definindo para a sociedade os responsáveis técnicos pela atividade desenvolvida.
Certifica, para efeito legal, as atividades registradas pelo profissional contidas em seu acervo técnico pessoal, comprovando sua capacidade técnica, uma espécie de currículo oficial que reuni todas as realizações ao longo da carreira.
É também um documento imprescindível para participação em licitações e concursos públicos nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, em seus diversos níveis de atividade, pois comprova a capacidade técnica da pessoa jurídica a qual o profissional está vinculado.
Pertence sempre e exclusivamente ao profissional que registrou a ART da obra ou do serviço realizado, e a empresa somente poderá utilizar a certidão de acervo técnico para comprovar sua capacidade técnico profissional, quando o profissional ainda permanece como responsável técnico ou pertença ao quadro técnico da empresa. É um comprovante da experiência adquirida ao longo do exercício da atividade, compatível com sua competência.
As atividades desempenhadas fora do País também podem fazer parte do acervo técnico do profissional, desde que a documentação esteja traduzida (tradutor juramentado) e que o profissional tenha formação nas áreas fiscalizadas do sistema CONFEA/CREAs no período da obra/serviço realizada.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Clique aqui e verifique o preenchimento da ART quando solicitação de certidão de acervo técnico para atividades desempenhadas fora do Brasil.
TAXA DE SERVIÇO
Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).
Verifique no FAQ situações não previstas.
O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-SP requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.
A solicitação é online via login CREANET e deve ser feita pelo próprio profissional, sendo seu login de acesso pessoal e instranferível.
Para emissão do documento:
Quando exigência para envio de documentação complementar, consulte o protocolo no mesmo link de abertura da solicitação e inclua os novos dados.
No caso de dúvidas, utilize um dos canais de atendimento abaixo:
A conclusão do protocolo emite a certidão de acervo técnico, disponível para consulta no login CREANET do profissional:
Caso não possua os dados para filtrar a pesquisa, nesse mesmo ambiente:
A consulta referente a autenticidade da certidão está disponível aqui:
Após contabilização da taxa de pagamento, o prazo estimado de conclusão do protocolo para obra e serviço realizados no Brasil é de 20 (vinte) dias e, quando prioridade para licitação, de 5 a 15 dias. Para atividades realizadas no exterior, o prazo previsto é de 90 (noventa) dias. Os prazos também podem variar em face aos documentos apresentados.
Quando exigência referente a substituição e envio de novos documentos, o prazo de 20 (vinte) dias é reiniciado a partir do cumprimento da respectiva exigência.