Atendimento a Notificação e Ofício

Descrição do serviço

Serviço destinado a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido uma Notificação ou Ofício emitido pelo Crea-SP no âmbito da Fiscalização e precise responder, apresentar documentos ou prestar esclarecimentos.

O atendimento correto à notificação ou ofício permite colaborar com a fiscalização, comprovar a regularidade da situação e, quando cabível, evitar a emissão de Auto de Infração.

A resposta deve observar o prazo, o conteúdo solicitado e o canal indicado no próprio documento recebido.

Como obter o serviço?

O procedimento depende do tipo de documento recebido:

Notificação ou Ofício de apuração / solicitação de informações

  1. A resposta deve ser enviada diretamente ao agente fiscal responsável, utilizando o e‑mail informado na própria notificação ou ofício.
  2. Devem ser encaminhados os documentos e esclarecimentos solicitados, dentro do prazo estabelecido.

Ofício referente a decisão de Câmara ou Plenário sobre Auto de Infração

  1. A manifestação deve ser feita exclusivamente pelo sistema eletrônico de Defesas e Recursos do Crea‑SP, conforme orientações do documento recebido.

Atenção: utilize sempre o canal indicado no documento, pois não existe um único meio padrão para todos os casos.

Outras informações

O atendimento à notificação ou ofício não é defesa nem recurso, salvo quando expressamente indicado.

O não atendimento, o envio fora do prazo ou a apresentação incompleta de documentos pode resultar em Auto de Infração.

A resposta deve ser objetiva, completa e comprovada documentalmente.

Sempre verifique:

  • o prazo para resposta;
  • o assunto do documento;
  • o canal correto de envio.

Em caso de dúvida sobre como responder, recomenda‑se buscar orientação antes do vencimento do prazo.

Perguntas frequentes

Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.

Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.

O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.