Serviço destinado a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido uma Notificação ou Ofício emitido pelo Crea-SP no âmbito da Fiscalização e precise responder, apresentar documentos ou prestar esclarecimentos.
O atendimento correto à notificação ou ofício permite colaborar com a fiscalização, comprovar a regularidade da situação e, quando cabível, evitar a emissão de Auto de Infração.
A resposta deve observar o prazo, o conteúdo solicitado e o canal indicado no próprio documento recebido.
O procedimento depende do tipo de documento recebido:
Notificação ou Ofício de apuração / solicitação de informações
Ofício referente a decisão de Câmara ou Plenário sobre Auto de Infração
Atenção: utilize sempre o canal indicado no documento, pois não existe um único meio padrão para todos os casos.
O atendimento à notificação ou ofício não é defesa nem recurso, salvo quando expressamente indicado.
O não atendimento, o envio fora do prazo ou a apresentação incompleta de documentos pode resultar em Auto de Infração.
A resposta deve ser objetiva, completa e comprovada documentalmente.
Sempre verifique:
Em caso de dúvida sobre como responder, recomenda‑se buscar orientação antes do vencimento do prazo.
Sim. A notificação ou ofício é um ato formal da fiscalização e deve ser atendido dentro do prazo indicado.
Somente se o agente fiscal solicitar complementação. Caso contrário, envie tudo de forma completa na resposta inicial.
O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.