Serviço destinado a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha recebido um Auto de Infração do Crea-SP e não concorde com a autuação.
Por meio deste serviço, é possível apresentar defesa e, quando cabível, recursos administrativos, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme a legislação aplicável.
A defesa é analisada inicialmente pela Câmara Especializada correspondente à matéria da autuação. Caso a decisão seja desfavorável, o interessado poderá interpor recurso ao Plenário do Crea-SP e, posteriormente, ao Confea, observados os prazos legais.
Durante os períodos de análise de defesa e de recursos, a cobrança da multa fica suspensa.
Após o envio, a manifestação será encaminhada para análise da Câmara Especializada competente.
O sistema eletrônico é o único meio oficial para apresentação de defesa e recursos.
Não é possível anexar documentos posteriormente; todos devem ser enviados no momento do protocolo.
Caso a defesa ou recurso seja apresentado dentro do prazo, a multa permanece suspensa durante a análise.
Se a defesa for rejeitada, o interessado será notificado por e‑mail para eventual interposição de recurso.
Se a multa for mantida em etapas posteriores, novos boletos poderão ser gerados, com valores atualizados e acréscimos legais.
Se a defesa/recurso foi protocolada(o) no prazo, mas a multa foi protestada, o interessado deve procurar os canais oficiais do Crea‑SP.
O prazo é o que consta expressamente no Auto de Infração. O não cumprimento pode gerar trânsito em julgado administrativo.
A autuação torna‑se definitiva na esfera administrativa, impossibilitando a apresentação de defesa ou recurso.
Sim.
Não. A cobrança da multa fica suspensa durante a análise da defesa e dos recursos.
Não é recomendável. O pagamento encerra o processo administrativo e configura trânsito em julgado.