Interrupção de Visto de Empresa

Descrição do serviço

A Interrupção de Visto Empresarial é o serviço destinado às empresas que possuem Visto ativo no Crea‑SP — ou seja, empresas registradas originalmente em outro Crea, mas autorizadas a atuar no Estado de São Paulo — e que não desejam mais exercer atividades técnicas fiscalizadas no território paulista.

A interrupção suspende a autorização da empresa para:

  • executar obras ou serviços técnicos em São Paulo;
  • registrar novas ARTs no Crea‑SP;
  • manter Responsáveis Técnicos ativos vinculados a contratos em SP.

A interrupção pode ser solicitada quando:

  • a empresa paralisa atividades em São Paulo;
  • por término da obra/serviço executada em São Paulo;
  • deixa de exercer atividades fiscalizadas no estado;
  • deseja suspender temporariamente sua atuação.

Importante: este serviço não cancela o registro da empresa no Crea de origem — ele interrompe apenas o Visto no Estado de São Paulo.

Como obter o serviço?

  1. Acesse o CreaOne (com login do representante/procurador da empresa).
  2. Menu: SolicitaçõesEmpresaInterrupção de Registro de Empresa

(o mesmo menu é utilizado para interrupção do visto; nesse caso, selecione VISTO na opção de motivo)

  1. Preencha o formulário eletrônico.
  2. Anexe os documentos que comprovem interrupção de atividades em SP (ver Documentos Necessários).
  3. Aceite os termos e clique em Enviar Solicitação.
  4. Pague a taxa de serviço.
  5. Acompanhe a análise em: SolicitaçõesAcompanhar serviços solicitados.

Outras informações

A interrupção do Visto suspende totalmente a atuação da empresa somente no estado de São Paulo.

O Visto poderá ser solicitado novamente futuramente, caso a empresa deseje retomar atividades no estado.

A Fiscalização do Crea‑SP poderá realizar verificações para confirmar que a empresa realmente paralisou suas atividades em SP.

A empresa continua regular em seu Crea de origem, mas perde o direito de exercer atividades técnicas em SP enquanto o Visto estiver interrompido.