A Interrupção de Visto Empresarial é o serviço destinado às empresas que possuem Visto ativo no Crea‑SP — ou seja, empresas registradas originalmente em outro Crea, mas autorizadas a atuar no Estado de São Paulo — e que não desejam mais exercer atividades técnicas fiscalizadas no território paulista.
A interrupção suspende a autorização da empresa para:
A interrupção pode ser solicitada quando:
Importante: este serviço não cancela o registro da empresa no Crea de origem — ele interrompe apenas o Visto no Estado de São Paulo.
(o mesmo menu é utilizado para interrupção do visto; nesse caso, selecione VISTO na opção de motivo)
A interrupção do Visto suspende totalmente a atuação da empresa somente no estado de São Paulo.
O Visto poderá ser solicitado novamente futuramente, caso a empresa deseje retomar atividades no estado.
A Fiscalização do Crea‑SP poderá realizar verificações para confirmar que a empresa realmente paralisou suas atividades em SP.
A empresa continua regular em seu Crea de origem, mas perde o direito de exercer atividades técnicas em SP enquanto o Visto estiver interrompido.