Serviço destinado à consulta e regularização de débitos de anuidade em atraso, para profissionais registrados no Crea-SP.
Este serviço é indicado para débitos que:
Os débitos decorrem da manutenção do registro profissional ativo, sendo a anuidade obrigatória enquanto o registro permanecer vigente.
O vencimento da anuidade ocorre em 31 de Março, com acréscimo de 20% de multa e 1% de juros ao mês, como previsto na Resolução 1.066/2015 do CONFEA.
Após vencimento, o débito de anuidade poderá ser cobrado em dívida ativa ou protesto.
Para débitos em protesto
Portal de Anuidade (acesso rápido, sem login)
Após o pagamento da primeira parcela ou parcela única
Para débitos em cobrança judicial
O parcelamento de débitos está sujeito à análise do Crea-SP, que definirá a quantidade de parcelas conforme a situação apresentada.
Débitos em protesto podem ser regularizados mediante pagamento integral ou parcelamento. A regularidade do nome será reestabelecida após a quitação da taxa do cartório.
Débitos inscritos em dívida ativa (cobrança judicial) devem ser tratados diretamente com o setor jurídico do Crea-SP, pelo e-mail juridico@creasp.org.br.
A negociação pode ser realizada mesmo com processo de interrupção de registro em andamento. Caso seja identificado pagamento indevido após o deferimento, poderá ser solicitada a restituição de valores, conforme as normas aplicáveis.