Resultados da pesquisa

[post_type_label]

Esta certidão cria oficialmente o consórcio?

Não. Ela formaliza a intenção para fins de licitação. A constituição formal do consórcio é feita após a vitória no certame, se o edital assim exigir.

[post_type_label]

Posso solicitar mesmo sem ser representante legal?

Sim, desde que apresente procuração com finalidade específica.

[post_type_label]

O consórcio precisa já ter CNPJ?

Não necessariamente — depende do instrumento apresentado. A certidão aceita compromisso formal de constituição em cartório.

[post_type_label]

É preciso que as empresas consorciadas estejam registradas no CREA‑SP?

Sim, quando suas atividades forem fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.

[post_type_label]

Preciso apresentar ART?

Não para a intenção. A ART será exigida somente no registro do consórcio (caso constituído).

[post_type_label]

Como recebo a certidão?

Pelo CREAONE, dentro do protocolo da solicitação.

[post_type_label]

O consórcio precisa de registro mesmo sem personalidade jurídica?

Sim. Qualquer consórcio que execute atividades fiscalizadas deve ser registrado no CREA‑SP.

[post_type_label]

O consórcio paga anuidade?

Com Personalidade Jurídica: sim. Sem Personalidade Jurídica: não.

[post_type_label]

Todas as empresas consorciadas precisam estar registradas?

Sim. Cada consorciada que execute atividades técnicas deve ter registro individual.

[post_type_label]

Quem pode ser Responsável Técnico?

Sócio, diretor, empregado (CLT), contratado como autônomo ou RT de uma das consorciadas — desde que possua atribuições compatíveis.