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Não. Ela formaliza a intenção para fins de licitação. A constituição formal do consórcio é feita após a vitória no certame, se o edital assim exigir.
Sim, desde que apresente procuração com finalidade específica.
Não necessariamente — depende do instrumento apresentado. A certidão aceita compromisso formal de constituição em cartório.
Sim, quando suas atividades forem fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
Não para a intenção. A ART será exigida somente no registro do consórcio (caso constituído).
Pelo CREAONE, dentro do protocolo da solicitação.
Sim. Qualquer consórcio que execute atividades fiscalizadas deve ser registrado no CREA‑SP.
Com Personalidade Jurídica: sim. Sem Personalidade Jurídica: não.
Sim. Cada consorciada que execute atividades técnicas deve ter registro individual.
Sócio, diretor, empregado (CLT), contratado como autônomo ou RT de uma das consorciadas — desde que possua atribuições compatíveis.