Resultados da pesquisa

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É necessária ART?

Sim. Deve ser emitida ART de Cargo/Função do RT (e demais técnicos), vinculada ao consórcio.

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Como recebo a certidão?

No CREAONE, após o deferimento e pagamento das taxas aplicáveis.

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Minha empresa participa de um consórcio sem personalidade jurídica e preciso solicitar a Certidão de Acervo Técnico. Como faço?

Acesse a página do serviço Certidão de Acervo Técnico (CAT) para consultar os documentos e as orientações para fazer a solicitação. O atestado deve identificar o consórcio e as empresas consorciadas, além de conter os demais dados exigidos.

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Minha empresa é participante de consórcio com personalidade jurídica e preciso requerer a minha CAT. Como faço?

Acesse a página do serviço Certidão de Acervo Técnico (CAT) para consultar os documentos e as orientações para fazer a solicitação. O atestado deve mencionar o consórcio e as empresas consorciadas, além dos demais dados exigidos pela legislação. O consórcio deve estar previamente registrado no Crea-SP.

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É necessário cadastrar o Consórcio no Crea-SP?

Sim. Os consórcios constituídos para executar obras ou serviços nas áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea devem ser registrados ou cadastrados no Crea-SP, quer tenham ou não personalidade jurídica. Acesse a página do serviço Registro de Consórcio para verificar os requisitos e as orientações.