Registro de Instituição de Ensino para Representação no Plenário do CREA‑SP

Descrição do serviço

O Registro de Instituição permite que Instituições de Ensino Superior (IES) que ofertem cursos nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea se tornem aptas a representar o segmento no Plenário do Crea-SP, nos termos da Lei nº 5.194/1966 (arts. 37, “b”, e 38) e da Resolução Confea nº 1.144/2024 (arts. 4º a 7º).

Este registro de representação é distinto do cadastro acadêmico de IES e Cursos (utilizado para análise curricular e registro profissional de egressos).

O processo tramita no Crea-SP, com aprovação em Plenário, e homologação pelo Plenário do Confea.

Como obter o serviço?

  1. Preparar a solicitação (formato digital – PDF):
    • Elaborar ofício (em papel timbrado), datado e assinado, requerendo o registro para fins de representação no Plenário do Crea‑SP.
    • Reunir os documentos exigidos listados ao final.
  2. Enviar por e‑mail institucional:
    • Encaminhar a documentação para: crt@creasp.org.br (exclusivamente em PDF).
  3. Acompanhar a tramitação:
    • Análise administrativa;
    • Análise pelas Câmaras Especializadas de todas as modalidades relacionadas aos cursos da IES;
    • Aprovação em Plenário do Crea‑SP;
    • Homologação em Plenário do Confea;
    • Comunicação de conclusão à IES.

Outras informações

Requerimento: não há formulário específico; a IES deve protocolar ofício simples, em papel timbrado, datado e assinado pelo representante legal.

Declaração de autenticação
: o Crea‑SP disponibiliza modelo para responsabilização pela veracidade das informações/documentos anexos.

Quando solicitar
: o pedido pode ser apresentado a qualquer tempo.

Condições de eficácia: o registro só produz efeitos após a homologação pelo Confea.