Registro de Instituição de Ensino para Representação no Plenário do CREA‑SP

Documentos necessários:

  1. Ofício de requerimento do registro (papel timbrado, datado e assinado), solicitando o registro para fins de representação no Plenário do Crea‑SP;
  2. Declaração subscrita pelo representante legal da IES, responsabilizando‑se, sob as penas da lei, pela veracidade dos documentos e informações;
  3. Regimento ou Estatuto da IES, acompanhado da aprovação pelo órgão competente do sistema de ensino;
  4. Ato válido de criação, credenciamento ou recredenciamento da IES, expedido pelo órgão oficial competente;
  5. Comprovante de CNPJ (da mantida, quando houver, ou da mantenedora);
  6. Ato vigente de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento de pelo menos um curso nas áreas do Sistema Confea/Crea;
  7. ART de cargo e função de, no mínimo, 2 docentes, profissionais do Sistema Confea/Crea.

Prazo:

Prazo estimado: não há, pois o tempo total depende das agendas plenárias e da complexidade dos cursos/modalidades. O processo envolve análise administrativa, pareceres das Câmaras Especializadas, aprovação em Plenário do Crea‑SP e homologação pelo Confea.

Valor do serviço:

O serviço é gratuito.

Última atualização: 18/05/2026

Registro de Instituição de Ensino para Representação no Plenário do CREA‑SP

O Registro de Instituição permite que Instituições de Ensino Superior (IES) que ofertem cursos
nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea se tornem aptas a representar o segmento no Plenário do Crea-SP,
nos termos da Lei nº 5.194/1966 (arts. 37, “b”, e 38) e da Resolução Confea nº 1.144/2024 (arts. 4º a 7º).

Este registro de representação é distinto do cadastro acadêmico de IES e Cursos
(utilizado para análise curricular e registro profissional de egressos).

O processo tramita no Crea-SP, com aprovação em Plenário, e
homologação pelo Plenário do Confea.

Como obter o serviço?

  1. Preparar a solicitação (formato digital – PDF):
    • Elaborar ofício (em papel timbrado), datado e assinado, requerendo o registro para fins de representação no Plenário do Crea‑SP.
    • Reunir os documentos exigidos listados ao final.
  2. Enviar por e‑mail institucional:
    • Encaminhar a documentação para: crt@creasp.org.br (exclusivamente em PDF).
  3. Acompanhar a tramitação:
    • Análise administrativa;
    • Análise pelas Câmaras Especializadas de todas as modalidades relacionadas aos cursos da IES;
    • Aprovação em Plenário do Crea‑SP;
    • Homologação em Plenário do Confea;
    • Comunicação de conclusão à IES.

Outras Informações

Requerimento: não há formulário específico; a IES deve protocolar ofício simples, em papel timbrado, datado e assinado pelo representante legal.

Declaração de autenticação
: o Crea‑SP disponibiliza modelo para responsabilização pela veracidade das informações/documentos anexos.

Quando solicitar
: o pedido pode ser apresentado a qualquer tempo.

Condições de eficácia: o registro só produz efeitos após a homologação pelo Confea.

Para que serve o cadastro da Instituição de Ensino?

Ele permite que os egressos dos cursos regulares da instituição solicitem registro profissional no CREA‑SP.

O cadastro substitui o reconhecimento do MEC?

Não. O cadastro no CREA‑SP exige que a instituição e seus cursos estejam regularmente reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro.

Quem pode solicitar o cadastro?

Qualquer pessoa pode encaminhar a solicitação, desde que a documentação esteja completa e devidamente assinada pelo representante legal da instituição.

O cadastro é definitivo?

Ele permanece válido enquanto a instituição e os cursos mantiverem suas condições legais, podendo ser atualizado conforme alterações institucionais.

Onde consulto as atribuições concedidas aos egressos?

Após a conclusão do cadastro, a consulta pode ser feita no portal do CREA‑SP, inclusive com acesso ao texto normativo que fundamenta as atribuições.

Quem pode solicitar o cadastro de um curso?

O Responsável Institucional (RI) ou o Responsável pelo Curso (RC) previamente cadastrados no sistema do CREA‑SP.

Um novo curso só pode ser cadastrado após autorização do MEC?

Sim. É obrigatório apresentar a autorização ou reconhecimento emitido pelo órgão competente.

O cadastro do curso é o mesmo que atualização curricular?

Não.

  • Cadastro: inclusão de novo curso.
  • Atualização Curricular: alterações posteriores no PPC, matriz, ementas etc.
O que acontece após o cadastro do curso?

Se aprovado, os egressos poderão solicitar registro profissional no CREA‑SP.

Há limite para quantidade de cursos cadastrados?

Não. Cada curso será analisado individualmente.

Quando devo solicitar atualização curricular?

Sempre que houver mudanças estruturais no PPC, matriz curricular, cargas horárias, disciplinas ou conteúdos técnicos.

Alterações pequenas exigem solicitação?

Se a mudança impactar conteúdo técnico, atribuições ou perfil do egresso, a atualização deve ser solicitada.

A atualização pode alterar as atribuições dos formados?

Sim. O CREA‑SP pode readequar atribuições com base no novo PPC.

Quem pode solicitar?

Somente RI ou RC cadastrado no sistema.

Preciso enviar tudo de novo?

Sim — o CREA‑SP exige o PPC completo actualizado, para análise integral.

O curso precisa estar autorizado/reconhecido?

Sim. Alterações devem estar em conformidade com o órgão competente de ensino (ex.: MEC).

Outros serviços sugeridos

Consulta de Protocolo

A Consulta de Protocolo permite acompanhar o andamento de solicitações feitas ao Crea‑SP por meio dos sistemas e canais de atendimento do Conselho.

A consulta deve ser feita com o número do protocolo e, quando aplicável, com a senha de consulta ou login de acesso ao sistema onde a solicitação foi registrada. O acompanhamento pode ocorrer pelo CreaOne (antigo CREANet), pelo CREADOC, pela página de Defesa/Recurso de Auto de Infração ou pelo sistema de Anuidades, conforme o assunto do protocolo.

Protocolo Eletrônico

Use o Protocolo Eletrônico quando a sua demanda não estiver prevista em nenhum serviço específico da Carta de Serviços.

  • Esse canal registra formalmente sua solicitação e gera um protocolo para acompanhamento.
  • Para serviços estruturados (ART, certidões, registros, etc.), dê preferência ao CreaOne e aos serviços já disponíveis na página de Serviços. Use o Protocolo Eletrônico somente para casos excepcionais.

Consulta de Cursos e Instituições de Ensino Cadastrados

Serviço de consulta pública que permite verificar as Instituições de Ensino cadastradas no Estado de São Paulo e seus respectivos cursos no Crea‑SP. A consulta é gratuita, imediata e informativa, voltada a quem precisa confirmar se uma instituição e/ou curso está cadastrado e acessar informações relacionadas, inclusive referências às atribuições e ao ato normativo associado quando disponível.

Cadastro do Responsável Institucional (RI) pela Instituição de Ensino

O Cadastro do Responsável Institucional (RI) é o serviço que permite registrar, perante o Crea‑SP, a pessoa indicada pela Instituição de Ensino como responsável pelo relacionamento institucional com o Conselho.

Esse serviço também contempla o cadastro da Instituição de Ensino, quando ela ainda não estiver identificada ou registrada no sistema do Crea‑SP.

O Responsável Institucional é o representante da Instituição de Ensino junto ao Crea‑SP para tratar de assuntos como:

  • cursos oferecidos;
  • dados institucionais;
  • formação de turmas;
  • alterações cadastrais relacionadas aos cursos.