O Registro de Instituição permite que Instituições de Ensino Superior (IES) que ofertem cursos nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea se tornem aptas a representar o segmento no Plenário do Crea-SP, nos termos da Lei nº 5.194/1966 (arts. 37, “b”, e 38) e da Resolução Confea nº 1.144/2024 (arts. 4º a 7º).
Este registro de representação é distinto do cadastro acadêmico de IES e Cursos (utilizado para análise curricular e registro profissional de egressos).
O processo tramita no Crea-SP, com aprovação em Plenário, e homologação pelo Plenário do Confea.
Requerimento: não há formulário específico; a IES deve protocolar ofício simples, em papel timbrado, datado e assinado pelo representante legal.
Declaração de autenticação: o Crea‑SP disponibiliza modelo para responsabilização pela veracidade das informações/documentos anexos.
Quando solicitar: o pedido pode ser apresentado a qualquer tempo.
Condições de eficácia: o registro só produz efeitos após a homologação pelo Confea.