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Qual a diferença entre interrupção e cancelamento do registro de empresa?

A interrupção suspende temporariamente os efeitos do registro quando a empresa deixa de exercer atividades que exigem registro. O cancelamento é definitivo e deve ser solicitado quando a empresa é extinta ou encerra suas atividades de forma permanente.

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Posso solicitar a interrupção do registro se a empresa continuar exercendo atividades fiscalizadas pelo Crea-SP?

A solicitação pode ser apresentada. No entanto, se a empresa permanecer exercendo atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, estará sujeita à fiscalização e às medidas cabíveis, inclusive autuação. A motivação da interrupção será analisada pelo Crea-SP.

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A interrupção do registro de empresa reduz o valor da anuidade do ano?

Não. A interrupção do registro de empresa não gera cobrança proporcional da anuidade. Se o registro estava ativo no exercício e a anuidade era devida, ela permanece integral, mesmo que a interrupção seja concedida durante o ano.

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A interrupção ou o cancelamento do registro da empresa elimina débitos já existentes?

Não. A interrupção ou o cancelamento do registro não cancelam débitos já existentes. As anuidades, multas e demais valores vencidos continuam devidos e poderão ser cobrados pelos meios previstos em lei.

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Preciso cancelar meu registro no Crea de origem para solicitar o visto?

Não. O visto permite atuar no Estado de São Paulo mantendo o registro principal no Crea de origem.

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Posso solicitar mais de uma alteração cadastral da empresa ao mesmo tempo?

Sim. É possível solicitar, em um mesmo pedido, mais de uma alteração cadastral da empresa. Basta selecionar as alterações desejadas e anexar os documentos exigidos para cada uma delas.

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Preciso comunicar ao Crea-SP toda alteração contratual da empresa?

Devem ser comunicadas todas as alterações que modifiquem informações constantes do cadastro da empresa no Crea-SP, como razão social, endereço, objeto social, CNAE, capital social, diretoria, responsável técnico e quadro técnico.

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Quem pode solicitar o registro da empresa?

O pedido pode ser apresentado pelo representante legal da empresa ou por procurador devidamente autorizado. Quando a solicitação for apresentada pelo responsável técnico ou por outra pessoa designada pela empresa, deverá ser apresentada procuração conforme o modelo disponibilizado pelo Crea-SP.

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Um mesmo profissional pode ser responsável técnico por mais de uma empresa?

Sim. A legislação não estabelece limite para o número de responsabilidades técnicas. No entanto, o Crea-SP poderá verificar a efetiva participação do profissional sempre que necessário.

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Minha empresa é MEI. Preciso me registrar no Crea-SP?

Sim, desde que exerça atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. Enquanto mantiver a condição de MEI, a empresa é isenta de taxa de registro, anuidade e ARTs, mediante apresentação de Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) válido.