Resultados da pesquisa

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Preciso emitir ART para registrar a empresa?

Sim. É obrigatória a ART de Desempenho de Cargo/Função do responsável técnico e, se houver, dos demais integrantes do quadro técnico.

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Depois de registrar a empresa, preciso fazer algo?

Sim. Efetuar o pagamento da anuidade e acompanhar a análise completa da documentação. A certidão ficará disponível no CREAONE após o deferimento.

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Qual a diferença entre Interrupção e Cancelamento?

Interrupção: paralisação temporária do registro (inatividade ou saída do escopo fiscalizado). Cancelamento: encerramento definitivo por extinção (distrato, fusão, cisão, incorporação).

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Minha empresa está ativa na Receita Federal. Posso interromper?

Sim, desde que não exerça atividades fiscalizadas. A Fiscalização pode verificar e autuar se constatar exercício sem registro.

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Alterei o objeto social para atividades não fiscalizadas. Posso interromper?

Sim. Anexe a alteração contratual registrada comprovando a mudança de escopo.

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O cancelamento quita débitos?

Não. Débitos pendentes permanecem e serão cobrados.

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Minha empresa é obrigada a se registrar no CREA‑SP?

Sim. Qualquer empresa que ofereça serviços caracterizados como privativos das profissões do Sistema Confea/Crea deve possuir registro.

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Todas as formações incluídas geram novo título na carteira profissional?

Não. Na Carteira de Identidade Profissional são registrados títulos de graduação, Engenharia de Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho. Cursos de especialização, mestrado ou doutorado são anotados no cadastro profissional, mas não geram novo título na carteira.

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Onde o curso incluído passa a aparecer?

A formação incluída passa a constar no cadastro profissional e na Certidão de Registro Profissional e Anotações, que pode ser emitida pelo próprio profissional no sistema CREAONE.

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A inclusão de um curso amplia minhas atribuições profissionais?

A inclusão de nova formação pode resultar na ampliação das atribuições profissionais, conforme análise curricular e legislação aplicável.