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Representantes legais da empresa ou procuradores (contador, advogado, RT etc.) com procuração específica.
Se houver obrigações técnicas em andamento, recomenda‑se regularizar/encerrar antes; a análise pode gerar exigências.
Não. A legislação permite que um profissional seja responsável técnico por mais de uma empresa, sem limite de quantidade e sem carga horária mínima — desde que sua atuação seja compatível e verificável.
Não. O MEI é isento, desde que apresente o CCMEI válido.
Sim. É obrigatória a ART de Desempenho de Cargo/Função do responsável técnico e, se houver, dos demais integrantes do quadro técnico.
Sim. Efetuar o pagamento da anuidade e acompanhar a análise completa da documentação. A certidão ficará disponível no CREAONE após o deferimento.
Interrupção: paralisação temporária do registro (inatividade ou saída do escopo fiscalizado). Cancelamento: encerramento definitivo por extinção (distrato, fusão, cisão, incorporação).
Sim, desde que não exerça atividades fiscalizadas. A Fiscalização pode verificar e autuar se constatar exercício sem registro.
Sim. Anexe a alteração contratual registrada comprovando a mudança de escopo.
Não. Débitos pendentes permanecem e serão cobrados.