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Sim. Para curso de graduação, a inclusão pode ser concedida provisoriamente, mediante apresentação do atestado de colação de grau, com validade de até 1 ano. Após a emissão do diploma, o registro deve ser convertido para definitivo.
Sim. Caso o curso ainda não esteja cadastrado no CREA-SP ou no CREA responsável pela instituição de ensino, poderão ser solicitadas informações adicionais, como conteúdo programático do curso e comprovação de regularidade no sistema e-MEC.
Sim. É possível solicitar a inclusão de mais de uma formação no mesmo protocolo, desde que sejam apresentados os documentos necessários para cada curso.
Sim. A inclusão é facultativa e depende da apresentação de declaração de opção de registro pelo interessado.
Não. A emissão via CREAONE é gratuita.
Sim. Ela atesta o registro ativo e a quitação financeira perante o Conselho.
Não. Apenas o profissional titular do registro pode emitir, usando seu login CREAONE.
Não. CRQ → comprova registro e quitação. CAT → comprova experiência técnica (acervo).
Sim. A Certidão de Registro e Quitação (CRQ) é válida enquanto a anuidade estiver quitada e o registro permanecer regular. Caso haja registro provisório, a validade também fica limitada ao prazo desse registro. A certidão pode ser reemitida a qualquer momento, sem custo, desde que a situação cadastral permaneça regular.
A CRQ atende à maioria das situações, pois contém declaração expressa de inexistência de débitos. No entanto, a CND deve ser solicitada quando houver exigência específica por esse tipo de certidão.