Cancelamento de Registro de Instituição de Ensino

Descrição do serviço

O Cancelamento de Registro de Instituição de Ensino aplica-se às IES que possuem registro para fins de representação no Plenário do Crea-SP e que, por circunstâncias específicas, deixam de atender aos requisitos para permanência nesse quadro.

Embora o cancelamento não esteja previsto diretamente na legislação, a Resolução Confea nº 1.144/2024 permite que o registro seja cancelado mediante solicitação ou de forma administrativa, quando identificada:

  • a descontinuidade total de cursos vinculados às áreas do Sistema Confea/Crea;
  • o encerramento efetivo das atividades acadêmicas da instituição.

O cancelamento extingue a participação da IES como entidade representada no Plenário do Crea-SP.

Como obter o serviço?

Cancelamento a pedido da IES
A instituição deve enviar:

  1. Requerimento (ofício) formalizando o pedido de cancelamento,
  2. Documentação comprobatória da cessação das atividades ou da extinção dos cursos afetos ao Sistema Confea/Crea.
  3. Envio da solicitação: Os documentos devem ser enviados exclusivamente em formato PDF, para o canal definido pelo Crea‑SP (CRT – Comissão de Relações Técnicas): crt@creasp.org.br

Cancelamento administrativo pelo Crea‑SP
Quando constatado, por documentação oficial, que a IES não ministra mais qualquer curso das áreas abrangidas pelo Sistema, ou encerrou suas atividades, o cancelamento pode ocorrer de ofício, após análise.

Outras informações

O cancelamento resulta na perda do registro de representação no Plenário, sem prejuízo dos demais serviços do Crea‑SP relacionados a cursos e egressos.

O cancelamento não interfere no Cadastro de Instituição ou de Cursos e não impede o registro profissional de formandos ou egressos.

Não há necessidade de modelo específico de requerimento — um ofício simples, datado e assinado, é suficiente.

O cancelamento não pode ser revertido automaticamente; eventual retorno exige novo processo de registro.