O Cancelamento de Registro de Instituição de Ensino aplica-se às IES que possuem registro para fins de representação no Plenário do Crea-SP e que, por circunstâncias específicas, deixam de atender aos requisitos para permanência nesse quadro.
Embora o cancelamento não esteja previsto diretamente na legislação, a Resolução Confea nº 1.144/2024 permite que o registro seja cancelado mediante solicitação ou de forma administrativa, quando identificada:
O cancelamento extingue a participação da IES como entidade representada no Plenário do Crea-SP.
Cancelamento a pedido da IES
A instituição deve enviar:
Cancelamento administrativo pelo Crea‑SP
Quando constatado, por documentação oficial, que a IES não ministra mais qualquer curso das áreas abrangidas pelo Sistema, ou encerrou suas atividades, o cancelamento pode ocorrer de ofício, após análise.
O cancelamento resulta na perda do registro de representação no Plenário, sem prejuízo dos demais serviços do Crea‑SP relacionados a cursos e egressos.
O cancelamento não interfere no Cadastro de Instituição ou de Cursos e não impede o registro profissional de formandos ou egressos.
Não há necessidade de modelo específico de requerimento — um ofício simples, datado e assinado, é suficiente.
O cancelamento não pode ser revertido automaticamente; eventual retorno exige novo processo de registro.