O serviço de Colação de Grau permite que Instituições de Ensino Superior (IES) participem do
Programa de Incentivo ao Registro Profissional dos Recém-Formados, instituído pela Resolução CONFEA nº 1.161/2025,
viabilizando que os formandos recebam:
A participação ocorre mediante Declaração de Adesão ao Programa, enviada via CreaOne pela IES,
acompanhada da documentação obrigatória e da lista oficial dos formandos.
Pelo CreaOne (exclusivo para a Instituição de Ensino)
a) Procuração ou comprovante de vínculo do solicitante com a IES;
b) Lista de formandos (arquivo oficial com CPF).
5.Assine digitalmente a Declaração de Adesão.
Após o aceite, o Crea‑SP formalizará a parceria e definirá os procedimentos operacionais da cerimônia.
O Crea‑SP somente participará da cerimônia se a IES cumprir os prazos e requisitos operacionais.
A lista de formandos deve ser enviada com mínimo de 15 dias de antecedência da colação.
A adesão implica a observância integral da Resolução 1.161/2025.
A continuidade da parceria depende da manutenção das condições e pode ser formalizada por Acordo de Cooperação Técnica.
O compartilhamento de dados pessoais dos estudantes segue a LGPD e exige consentimento explícito dos titulares.
A adesão ao Programa produzirá efeitos a partir da data de adesão, permanecendo válida enquanto houver interesse das partes e observância da Resolução nº 1.161/2025, podendo ser formalizada por Acordo de Cooperação Técnica específico.