Registro de Consórcio

Descrição do serviço

O Registro de Consórcio é obrigatório para qualquer consórcio empresarial que se organize para executar obras ou serviços fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea, conforme legislação vigente.

Existem duas modalidades:

  1. Consórcio com Personalidade Jurídica
    • Constitui pessoa jurídica própria, após registro do instrumento constitutivo no órgão competente.
    • Está sujeito ao pagamento de anuidade no Crea‑SP.
    • Todas as empresas consorciadas que executam atividades técnicas devem possuir registro individual no Crea‑SP.
  2. Consórcio sem Personalidade Jurídica
    • Formado pelo contrato de consórcio, sem criação de nova pessoa jurídica.
    • Não paga anuidade, mas todas as consorciadas devem estar registradas no Crea‑SP.
    • Deve haver indicação de Responsável Técnico com atribuições compatíveis.Em ambos os casos, é obrigatório possuir Responsável Técnico (RT) e ART de Cargo/Função correspondente.

Como obter o serviço?

  1. Acesse o CreaOne (com login do representante/procurador da empresa).
  2. Selecione o menu Solicitações > Empresa > Registro de Consórcio – nas modalidades com e sem personalidade jurídica
  3. Preencha o formulário eletrônico
  4. Anexe os documentos necessários
  5. Clique em “Enviar Solicitação
  6. Efetue o pagamento da taxa de serviço pelo boleto gerado (disponível em tela e também enviado ao e-mail cadastrado)

Outras informações

Um profissional pode ser Responsável Técnico (RT) de mais de um consórcio, sem limite de quantidade.

O Crea‑SP pode solicitar verificação da efetiva participação do RT quando houver dúvida quanto à capacidade operacional.

O instrumento de constituição (estatuto/contrato) deve estar registrado em órgão competente.

Todas as empresas consorciadas devem estar ativas e regulares no Crea‑SP para o registro ser concedido.

A ART de Cargo/Função deve estar emitida em nome do consórcio quando houver personalidade jurídica.

O CNPJ é obrigatório para consórcio com personalidade jurídica e pode ser exigido para consórcio sem personalidade jurídica (quando previsto no contrato).

Perguntas frequentes

Sim, há necessidade do cadastro conforme disponível no site em Serviços > Empresas > :

Verifique aqui a lista de CNAEs que necessitam o registro.