O Registro de Consórcio é obrigatório para qualquer consórcio empresarial que se organize para executar obras ou serviços fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea, conforme legislação vigente.
Existem duas modalidades:
Um profissional pode ser Responsável Técnico (RT) de mais de um consórcio, sem limite de quantidade.
O Crea‑SP pode solicitar verificação da efetiva participação do RT quando houver dúvida quanto à capacidade operacional.
O instrumento de constituição (estatuto/contrato) deve estar registrado em órgão competente.
Todas as empresas consorciadas devem estar ativas e regulares no Crea‑SP para o registro ser concedido.
A ART de Cargo/Função deve estar emitida em nome do consórcio quando houver personalidade jurídica.
O CNPJ é obrigatório para consórcio com personalidade jurídica e pode ser exigido para consórcio sem personalidade jurídica (quando previsto no contrato).
Sim. Os consórcios constituídos para executar obras ou serviços nas áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea devem ser registrados ou cadastrados no Crea-SP, quer tenham ou não personalidade jurídica. Acesse a página do serviço Registro de Consórcio para verificar os requisitos e as orientações.