Interrupção e Cancelamento de Registro de Empresa

Descrição do serviço

Serviço destinado a empresas registradas no Crea-SP que desejam interromper temporariamente ou cancelar definitivamente o registro.

Interrupção de Registro
Pode ser solicitada quando a empresa paralisa suas atividades ou deixa de exercer atividades relacionadas ao objeto social fiscalizado pelo Sistema Confea/Crea. A motivação da interrupção é apurada pela área de Fiscalização do Crea-SP. Caso a empresa permaneça ativa na Receita Federal e possua atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, estará sujeita a autuação.

Cancelamento de Registro
Deve ser solicitado quando a empresa for extinta ou encerrar definitivamente suas atividades, como nos casos de distrato social, fusão, incorporação ou cisão, deixando de existir a obrigatoriedade de registro.

Importante: Para empresas com visto no estado de São Paulo, consulte o serviço Interrupção de Visto de Empresa.

Como obter o serviço?

  1. Acesse o CreaOne com login do representante legal ou procurador da empresa;
  2. Selecione SolicitaçõesEmpresa
    • Interrupção de Registro de Empresa; ou
    • Cancelamento de Registro de Empresa.
  3. Preencha os campos obrigatórios e anexe os documentos exigidos para o seu caso;
  4. Aceite os Termos e clique em Enviar Solicitação;
  5. Pague a taxa gerada (boleto em tela e por e‑mail);
  6. Acompanhe o protocolo em SolicitaçõesAcompanhar serviços solicitados até a decisão.

Outras informações

O registro no Crea é obrigatório para toda pessoa jurídica que exerça atividades vinculadas às profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. Verifique a lista com CNAES de serviços fiscalizados pelo Crea-SP.

A interrupção do registro não se aplica quando a empresa permanece exercendo atividades fiscalizadas. A motivação poderá ser verificada pela Fiscalização do Crea-SP.

No cancelamento do registro, a extinção ou encerramento das atividades deve estar devidamente formalizada.

A existência de débitos não é afastada com o pedido. Os valores devidos serão informados e permanecem sujeitos à cobrança pelos meios cabíveis.

Perguntas frequentes

Não. A interrupção ou o cancelamento do registro não cancelam débitos já existentes. As anuidades, multas e demais valores vencidos continuam devidos e poderão ser cobrados pelos meios previstos em lei.

Não. A interrupção do registro de empresa não gera cobrança proporcional da anuidade. Se o registro estava ativo no exercício e a anuidade era devida, ela permanece integral, mesmo que a interrupção seja concedida durante o ano.

A solicitação pode ser apresentada. No entanto, se a empresa permanecer exercendo atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, estará sujeita à fiscalização e às medidas cabíveis, inclusive autuação. A motivação da interrupção será analisada pelo Crea-SP.

A interrupção suspende temporariamente os efeitos do registro quando a empresa deixa de exercer atividades que exigem registro. O cancelamento é definitivo e deve ser solicitado quando a empresa é extinta ou encerra suas atividades de forma permanente.