Serviço destinado a empresas registradas no Crea-SP que desejam interromper temporariamente ou cancelar definitivamente o registro.
Interrupção de Registro
Pode ser solicitada quando a empresa paralisa suas atividades ou deixa de exercer atividades relacionadas ao objeto social fiscalizado pelo Sistema Confea/Crea. A motivação da interrupção é apurada pela área de Fiscalização do Crea-SP. Caso a empresa permaneça ativa na Receita Federal e possua atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, estará sujeita a autuação.
Cancelamento de Registro
Deve ser solicitado quando a empresa for extinta ou encerrar definitivamente suas atividades, como nos casos de distrato social, fusão, incorporação ou cisão, deixando de existir a obrigatoriedade de registro.
Importante: Para empresas com visto no estado de São Paulo, consulte o serviço Interrupção de Visto de Empresa.
O registro no Crea é obrigatório para toda pessoa jurídica que exerça atividades vinculadas às profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea. Verifique a lista com CNAES de serviços fiscalizados pelo Crea-SP.
A interrupção do registro não se aplica quando a empresa permanece exercendo atividades fiscalizadas. A motivação poderá ser verificada pela Fiscalização do Crea-SP.
No cancelamento do registro, a extinção ou encerramento das atividades deve estar devidamente formalizada.
A existência de débitos não é afastada com o pedido. Os valores devidos serão informados e permanecem sujeitos à cobrança pelos meios cabíveis.
Não. A interrupção ou o cancelamento do registro não cancelam débitos já existentes. As anuidades, multas e demais valores vencidos continuam devidos e poderão ser cobrados pelos meios previstos em lei.
Não. A interrupção do registro de empresa não gera cobrança proporcional da anuidade. Se o registro estava ativo no exercício e a anuidade era devida, ela permanece integral, mesmo que a interrupção seja concedida durante o ano.
A solicitação pode ser apresentada. No entanto, se a empresa permanecer exercendo atividades fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, estará sujeita à fiscalização e às medidas cabíveis, inclusive autuação. A motivação da interrupção será analisada pelo Crea-SP.
A interrupção suspende temporariamente os efeitos do registro quando a empresa deixa de exercer atividades que exigem registro. O cancelamento é definitivo e deve ser solicitado quando a empresa é extinta ou encerra suas atividades de forma permanente.
Reative o registro de empresa ou consórcio no Crea-SP para voltar a exercer atividades técnicas. Exige Responsável Técnico, ART de Cargo/Função e regularidade de anuidades.
Registre empresa no Crea-SP para atuar legalmente em atividades técnicas. Exige Responsável Técnico, ART de Cargo/Função, documentos da empresa e pagamento de taxa.
Valide previamente contrato social, alteração ou distrato para cartório e obtenha Declaração Digital do Crea-SP. Depois, formalize registro, alteração ou cancelamento.