Certidão de ART

Descrição do serviço

A Certidão de ART é o documento oficial emitido pelo Crea-SP que comprova a existência ou inexistência de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no sistema Confea/Crea.

Ela serve para confirmar se um profissional foi ou não o responsável técnico por determinada obra ou serviço, sendo útil em situações como:

  • extravio da ART pelo profissional ou contratante;
  • verificação formal de atuação profissional;
  • comprovação de inexistência do recolhimento da ART;
  • exigências de licitações, contratos públicos ou auditorias.

A emissão da certidão obedece às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente quando envolver informações de terceiros.

Como obter o serviço?

  1. Acesse o CreaOne com seu login.
  2. Vá em Solicitações → Certidões → Certidão de ART.
  3. Preencha o formulário com as informações solicitadas.
  4. Anexe os documentos necessários.
  5. Clique em Enviar Solicitação.
  6. O sistema exibirá o boleto da taxa.
  7. Após o pagamento, o Crea-SP iniciará a análise.

Outras informações

Qualquer cidadão pode solicitar, desde que seja parte interessada.

Quando envolver informações de terceiros, é obrigatória a apresentação de procuração com finalidade específica.

Certidões com mais de 20 ARTs geram cobrança adicional.

A certidão é emitida exclusivamente em formato digital, via CreaOne.

Perguntas frequentes

Sim. Quando nenhuma atividade técnica prevista na ART tiver sido executada, é possível solicitar o cancelamento da ART e, depois, a devolução da taxa. O cancelamento também pode ser solicitado quando a ART tiver sido registrada em duplicidade. Se qualquer atividade relacionada à ART já tiver sido realizada, o cancelamento não será permitido. Nesses casos, deve ser solicitada a baixa da ART.

Este serviço está disponível no site em CREANET, mediante login e senha do profissional responsável técnico. Clique aqui para verificar o procedimento de baixa a pedido do próprio profissional ou aqui, quando a baixa for solicitada por terceiros.

Sim. A certidão pode comprovar a existência ou inexistência de uma ART vinculada ao serviço.

Não.

  • Certidão de ART → comprova existência/inexistência de uma ART.
  • CAT → comprova experiência profissional e atividades concluídas.